Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 - Página 1324

  1. Página inicial  > 
« 1324 »
TJSP 30/03/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3015

1324

1º não se aplica para fins de contratos administrativos, licitações, atestes de notas e pregões; Art. 9º. A critério do Conselho
Superior da Magistratura, poderá ser autorizado trabalho remoto nas unidades judiciais de primeiro grau e administrativas; Art.
10. Revoga-se o artigo 4º do Provimento nº 2545/2020, mantidas as demais disposições não conflitantes com o presente ato;
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.”. Em razão
do exposto, suspendo a audiência designada no presente feito, bem como o curso do prazo processual. Após, ultrapassado o
prazo determinado, tornem os autos conclusos para nova análise acerca da possibilidade de redesignação do ato conforme
a alteração do cenário fático que ensejou a presente medida. Cumpra-se com o necessário. Int. - ADV: EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0007434-78.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ANTONIO ROBERTO
MARCHI - JEEP VIVIANI ARAÇATUBA - Vistos. Diante do risco de disseminação do vírus COVID/19 “coronavirus”, fato de
conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como em razão do teor do
provimento emanado pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em data
de 19 de Março de 2020, a fim de se acatar o deliberado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem
tomadas, as audiências pautadas para até o dia 24 de abril de 2020 deverão ser remarcadas, salvo em caso de evidente urgência.
Colaciono o Provimento CSM 2548/2020: Estabelece o sistema de plantão judicial especial em primeiro grau O CONSELHO
SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais (artigo 16, XVII, do RIT JSP), CONSIDERANDO a situação
mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial
de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como
transmissão interna; CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças
crônicas; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do
vírus; CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios do
Poder Judiciário de São Paulo, tanto no tocante aos públicos interno e externo, como em relação a presos inseridos ou não no
sistema prisional, bem como no tocante a adolescentes infratores inseridos ou não na medida de internação; CONSIDERANDO
a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro dos estabelecimentos prisionais e
unidades de internação de adolescentes infratores, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública, de modo geral;
CONSIDERANDO que eventual excesso de prazo nas decisões judiciais ou a não realização de determinados atos judicias se
justificam pela excepcionalidade da situação crítica envolvendo o risco à saúde pública e dos próprios cidadãos individualmente
considerados, inclusive os encarcerados e adolescentes em conflito com a lei internados, não se reconhecendo falta funcional
a não observância de prazos processuais; CONSIDERANDO que a própria Secretaria de Administração Penitenciária entende
recomendável evitar a apresentação de presos, sob pena de agravamento do risco de contaminação da população carcerária, de
gravíssimas consequências, circunstância que também se nota em relação ao adolescente infrator internado; CONSIDERANDO
a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas para reduzir o contágio pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO que a
necessidade de substancial diminuição das equipes de trabalho inviabiliza a manutenção do atual período de funcionamento das
centenas de unidades do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março
de 2020, o Provimento CSM nº 2545/2020, resultado de deliberações em sessões realizadas por este órgão e a Recomendação
CNJ nº 62, de 17 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau
de 23 de março a 24 de abril de 2020, nos moldes dos artigos 1.127 a 1.167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (NSCGJ); Art. 2º. Nesse período, suspendem-se os prazos processuais, o atendimento ao público, as sessões do Tribunal
do Júri e as audiências, inclusive as de custódia e as de apresentação, ao Juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido
e representado, observando-se o Provimento CSM nº 2546/2020; Provimento nº 2548/2020; Art. 3º. Para os finais de semana e
feriados, ficam mantidas as regras do Plantão Ordinário, das NSCGJ; Art. 4º. Para os dias úteis deverão ser formadas escalas
de duas equipes por semana, sendo que uma equipe atuará de segunda-feira a terça-feira, e a outra equipe atuará de quartafeira a sexta-feira; Parágrafo único. As equipes serão formadas nos mesmos moldes do Plantão Ordinário, não se confundindo
com a escala dos finais de semana; Art. 5º. Aos Magistrados e Servidores convocados nos termos do artigo 4º deste Provimento
será concedido um dia de crédito de compensação, a cada dia de participação; Art. 6º. Ficam mantidos os afastamentos e o gozo
de férias deferidos até a data da publicação deste Provimento e suspensa a apreciação dos demais pedidos desta natureza;
Parágrafo único. Os casos de substituição serão apreciados pela Presidência devendo o requerimento ser encaminhado para à
SEMA, para Magistrados, ou à SGP, no caso de Servidores; Art. 7º. Cada Secretaria da Presidência e Unidade Administrativa,
inclusive da Corregedoria Geral da Justiça, indicará Servidores necessários para o trabalho presencial de no máximo 30% (trinta
por cento) da equipe, para a manutenção das atividades essenciais de plantão jurisdicional e administrativo; Art. 8º. O período
de suspensão referido no artigo 1º não se aplica para fins de contratos administrativos, licitações, atestes de notas e pregões;
Art. 9º. A critério do Conselho Superior da Magistratura, poderá ser autorizado trabalho remoto nas unidades judiciais de
primeiro grau e administrativas; Art. 10. Revoga-se o artigo 4º do Provimento nº 2545/2020, mantidas as demais disposições não
conflitantes com o presente ato; Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. CUMPRA-SE.”. Em razão do exposto, suspendo a audiência designada no presente feito, bem como o curso do prazo
processual. Após, ultrapassado o prazo determinado, tornem os autos conclusos para nova análise acerca da possibilidade de
redesignação do ato conforme a alteração do cenário fático que ensejou a presente medida. Cumpra-se com o necessário. Int.
- ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 1000045-88.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Zucolotto Fredericho Carlos Eduardo Araújo Monte - Vistos. Diante do risco de disseminação do vírus COVID/19 “coronavirus”, fato de conhecimento
notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como em razão do teor do provimento
emanado pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em data de 19 de
Março de 2020, a fim de se acatar o deliberado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, as
audiências pautadas para até o dia 24 de abril de 2020 deverão ser remarcadas, salvo em caso de evidente urgência. Colaciono
o Provimento CSM 2548/2020: Estabelece o sistema de plantão judicial especial em primeiro grau O CONSELHO SUPERIOR
DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais (artigo 16, XVII, do RIT JSP), CONSIDERANDO a situação mundial
em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de
a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como
transmissão interna; CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças
crônicas; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do
vírus; CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios do
Poder Judiciário de São Paulo, tanto no tocante aos públicos interno e externo, como em relação a presos inseridos ou não no
sistema prisional, bem como no tocante a adolescentes infratores inseridos ou não na medida de internação; CONSIDERANDO
a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro dos estabelecimentos prisionais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo