Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 30/03/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3015

1570

deverá ser objeto de interposição de cumprimento de sentença, como incidente a estes autos (código 156). 5 - Ciência ao
Ministério Público. 6 P.I.C. - ADV: VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1006125-89.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - L.M.B. - T.C.P.F. - Aguarde-se a
manifestação do autor pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem a providência, intime-se o autor pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo e sua condenação no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP)
Processo 1006133-61.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Mandado de reintegração da posse
em carga com a Central de Mandados (fone: (19) 3831-6142). Entre o autor em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de
cinco dias, para fornecimento dos meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1006163-96.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Perolla Organização Contabil
Eireli - Centro Médico Diagnóstico Por Imagem Syrius Ltda. - Vistos. Nota-se, de plano, a inexistência de qualquer omissão ou
contradição na sentença, que apenas adota a argumentação das partes que é compatível com a solução preconizada. A respeito
de litigância de má-fé não houve omissão, mas sim silêncio eloquente. A leitura do decisório é suficiente para demonstrar que o
noticiado não passa de desinteligência pelo fim do relacionamento comercial entre as partes. Muito menos há que se falar em
contradição, já que o Juízo não é obrigado a decidir consoante a vontade do litigante e, mais uma vez, a leitura atenta do decidido
mostra claramente os elementos que foram utilizados para embasar o julgamento. Considerando que a aplicação de multa por
utilização indevida de embargos declaratórios exige certeza processual, deixo de cominá-la, pois a questão da litigância de máfé pode dar azo à interpretação diversa pelo Colendo Tribunal. Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios, enfatizando
que o articulado expressa inconformismo, cujo desenlace pertine à atuação da Egrégia Corte, não ao prolator da decisão.
Intimem-se. Mogi Guacu, 12 de março de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), ANTONIO
CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1006169-06.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Perolla Organização Contabil
Eireli - Centro Médico e Diagnóstico Por Imagem Syrius Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e pertinência fundamentadamente, no prazo de cinco dias, já trazendo aos autos o rol
de testemunhas, se o caso, para fins de adequação da pauta, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1006227-09.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.T.F. - - S.M.T.F. e outro - Vistos. 1
- Considerando que a companheira do falecido ingressou espontaneamente nos autos desnecessária sua citação. Nomeio
Inventariante Nair Dovigo, independentemente de compromisso a ser firmado. 2 - Em vinte (20) dias, apresente a Inventariante
as primeiras declarações, juntamente com a documentação necessária. 3 - Em trinta (30) dias apresente ainda: Certidão
Negativa Federal do “de cujus”; Comprovante de Propriedade do(s) veículo(s); Partilha; Anote-se que as custas processuais
deverão ser recolhidas antes da homologação da partilha nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei 11608/2003. Int. - ADV: SANDRO
HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1006296-41.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Nos
termos da Portaria deste Juízo nº 003/2019, fica a parte autora intimada do deferimento do prazo de trinta (30) dias para
recolhimento da despesa necessária para citação/intimação do requerido no novo endereço fornecido as fls. 52, nos termos
do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para
suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1006314-33.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Morada do Campo - Ciência ao peticionário de que a partir de 29/03/2019 o desarquivamento dos processo físicos e
digitais está condicionado ao recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 33,46 para processo digitais e físicos arquivados
no Arquivo Geral do TJSP; e R$ 18,25 para processos físicos arquivados em Cartório. O recolhimento deverá ser comprovado
nos autos através de guia FEDTJ, cód. 206-2, tudo nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº 16.897/18. ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1006356-14.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fatima da Assunção Ferreira Chasco
- Sandra Regina Ferreira Chasco de Souza - - Manoel Fernando Ferreira Chasco - - Maria de Lourdes Ferreira Chasco - Vistos.
Providencie a inventariante a comprovação de isenção ou recolhimento do ITCMD, para homologação da partilha. Prazo 30 dias.
Decorrido o prazo sem comprovação, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP)
Processo 1006359-66.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elisberth Iron Geber
Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Aposentadoria
por Invalidez, proposta por Elisberth Iron Geber Domingues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos
qualificados. Controvertem as partes sobre a incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do autor, a ponto de
conceder ou não o benefício de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez, bem como a data do início da
incapacidade. No campo probatório, necessária a produção de prova unicamente pericial. Entendo estarem presentes todos os
pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou
o feito por saneado. Determino a realização de prova pericial e para sua realização nomeio Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA.
Intime-se para agendamento de data. Acolho os quesitos apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhem-se. Aguarde-se
a realização da perícia e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente. SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se
reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019
efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo de quinze dias. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado
como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por
incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as
consequências processuais decorrentes da conduta. Intime-se. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1006375-59.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Admilson Paiva - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. 1. Fls. 293/296: Anote-se a revogação de mandato e constituição de novos Procuradores pelo autor.
2. Defiro ao autor o pedido de levantamento do valor da condenação que lhe cabe (70% do valor depositado as fls. 229),
expedindo-se o necessário após a apresentação do formulário próprio. 3. Considerando a concessão da gratuidade processual à
parte autora em relação à custas iniciais e despesas processuais e os termos da sentença/acórdão, providencie-se a Serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo