TJSP 30/03/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
2005
Tecnologico de Osasco Fito - Karla de Fatima Oliveira - FITO - 3294/12 - Vistos. Requeira a exequente o que de direito,
em termos de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema RENAJUD.
Int.. - ADV: ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE
MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP), LUCINEA BORGES
DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0021961-15.2001.8.26.0405 (405.01.2001.021961) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco Unasco Un. de Nefr. de Osasco Ltda - PMO - 6055/01 - Vistos. A petição retro é objeto de Embargos à Execução, o qual deve ser
distribuído digitalmente por dependência a estes autos. Int. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP)
Processo 0031787-70.1998.8.26.0405 (405.01.1998.031787) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Asdrubal
Gonçalves Torres Junior - PMO - 8639/98 - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para
recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo
legal. Intime-se. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 0034670-87.1998.8.26.0405 (405.01.1998.034670) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Asdrubal
Gonçalves Torres Junior - PMO - 9457/98 - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para
recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo
legal. Intime-se. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 0039519-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039519) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Esmeralda Mendes de Sousa Momi - FITO - 7546/12 - Vistos. Requeira a exequente o que
de direito, em termos de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema
RENAJUD. Int.. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB
82890/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0041314-41.2001.8.26.0405 (405.01.2001.041314) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Valter
Oliveira Colomera - PMO - 10706/01 - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, diga o Excipiente no prazo legal Intime-se. ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), ADRIANA DA SILVA REZENDE (OAB 387732/SP)
Processo 0041588-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041588) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Luciane Grochal Tavares - FITO - 9081/12 - Vistos. Requeira a exequente o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema RENAJUD. Int..
- ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), ANA
MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP)
Processo 0041813-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041813) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Marcia dos Santos Miranda - FITO - 9084/12 - Vistos. Requeira a exequente o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema RENAJUD. Int.. ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), MARIA DE
FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP)
Processo 0041997-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041997) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - M.A.P.B. - FITO - 9349/12 - Vistos. Realizei pesquisa de bens na DRF, encartando as informações
em pasta própria, conforme Provimento. Diga a FITO. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/
SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0048801-13.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048801) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Aline Costa de Oliveira - FITO - 7555/11 - Vistos. Requeira a exequente o que de direito, em termos
de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema RENAJUD. Int.. - ADV:
REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS
DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0050349-54.2003.8.26.0405 (405.01.2003.050349) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Cotral
Cooperat dos Transportadores Autonomos de Osasco Ltda - PMO - 7647/03 - SENTENÇA - a PMO reconhece a PRESCRIÇÃO
- 487, II, CPC - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP),
LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/SP)
Processo 0500115-25.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do
Município de Osasco - Mini Mercado e Açougue Victoria Ltda Me - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não
acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita
Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim,
a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on
line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de
penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante
instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia
preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se
pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno
da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de
condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA
SILVA TANAN (OAB 103519/SP), LIGIA LEITE SILVA (OAB 327102/SP)
Processo 0500748-36.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Antonio Alberto de Oliveira - Vistos.
É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar,
considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos
executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém
quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária
uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa
necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei
e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a
força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua
conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da
existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”,
devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas e despesas
processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ODAIR DA SILVA TANAN
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