Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 30/03/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3015

2005

Tecnologico de Osasco Fito - Karla de Fatima Oliveira - FITO - 3294/12 - Vistos. Requeira a exequente o que de direito,
em termos de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema RENAJUD.
Int.. - ADV: ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE
MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP), LUCINEA BORGES
DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0021961-15.2001.8.26.0405 (405.01.2001.021961) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco Unasco Un. de Nefr. de Osasco Ltda - PMO - 6055/01 - Vistos. A petição retro é objeto de Embargos à Execução, o qual deve ser
distribuído digitalmente por dependência a estes autos. Int. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP)
Processo 0031787-70.1998.8.26.0405 (405.01.1998.031787) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Asdrubal
Gonçalves Torres Junior - PMO - 8639/98 - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para
recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo
legal. Intime-se. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 0034670-87.1998.8.26.0405 (405.01.1998.034670) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Asdrubal
Gonçalves Torres Junior - PMO - 9457/98 - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para
recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo
legal. Intime-se. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 0039519-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039519) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Esmeralda Mendes de Sousa Momi - FITO - 7546/12 - Vistos. Requeira a exequente o que
de direito, em termos de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema
RENAJUD. Int.. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB
82890/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0041314-41.2001.8.26.0405 (405.01.2001.041314) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Valter
Oliveira Colomera - PMO - 10706/01 - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, diga o Excipiente no prazo legal Intime-se. ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), ADRIANA DA SILVA REZENDE (OAB 387732/SP)
Processo 0041588-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041588) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Luciane Grochal Tavares - FITO - 9081/12 - Vistos. Requeira a exequente o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema RENAJUD. Int..
- ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), ANA
MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP)
Processo 0041813-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041813) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Marcia dos Santos Miranda - FITO - 9084/12 - Vistos. Requeira a exequente o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema RENAJUD. Int.. ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), MARIA DE
FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP)
Processo 0041997-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041997) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - M.A.P.B. - FITO - 9349/12 - Vistos. Realizei pesquisa de bens na DRF, encartando as informações
em pasta própria, conforme Provimento. Diga a FITO. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/
SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0048801-13.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048801) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Aline Costa de Oliveira - FITO - 7555/11 - Vistos. Requeira a exequente o que de direito, em termos
de prosseguimento do feito, considerando o resultado negativo da pesquisa de bens feita no sistema RENAJUD. Int.. - ADV:
REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS
DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0050349-54.2003.8.26.0405 (405.01.2003.050349) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Cotral
Cooperat dos Transportadores Autonomos de Osasco Ltda - PMO - 7647/03 - SENTENÇA - a PMO reconhece a PRESCRIÇÃO
- 487, II, CPC - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP),
LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/SP)
Processo 0500115-25.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do
Município de Osasco - Mini Mercado e Açougue Victoria Ltda Me - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não
acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita
Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim,
a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on
line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de
penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante
instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia
preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se
pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno
da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de
condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA
SILVA TANAN (OAB 103519/SP), LIGIA LEITE SILVA (OAB 327102/SP)
Processo 0500748-36.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Antonio Alberto de Oliveira - Vistos.
É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar,
considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos
executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém
quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária
uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa
necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei
e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a
força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua
conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da
existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”,
devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas e despesas
processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ODAIR DA SILVA TANAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo