TJSP 30/03/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
2008
instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia
preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se
pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno
da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de
condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA
SILVA TANAN (OAB 103519/SP), CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP)
Processo 0507100-83.2009.8.26.0405 (405.01.2009.507100) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Natalino Fransozo Filho - PMO - 5361/09 - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para
recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo
legal. Intime-se. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0507657-02.2011.8.26.0405 (405.01.2011.507657) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - S.k.m.f.
Comercial Ltda Me - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia,
não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta.
Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio
a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é
previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva,
mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro
é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns
fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro a
penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento das
custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP), ODAIR
DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0508811-26.2009.8.26.0405 (405.01.2009.508811) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Antonio
Paulo Brito Moura - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia,
não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta.
Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio
a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é
previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva,
mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro
é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns
fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro
a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento
das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP),
ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP)
Processo 0509510-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.509510) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Município de Osasco - Rita Cassia Amaral Ferreira - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não
acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita
Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim,
a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on
line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de
penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante
instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia
preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se
pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno
da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de
condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: CARMEN
MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0509850-58.2009.8.26.0405 (405.01.2009.509850) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Roque Oliveira - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia,
não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta.
Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio
a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é
previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva,
mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro
é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns
fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro
a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento
das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP),
VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP)
Processo 0509909-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.509909) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Renato Dantas - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia,
não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta.
Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio
a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é
previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º