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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 - Página 2007

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TJSP 30/03/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3015

2007

também com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º da lei da Execução Fiscal. Se o valor da causa for superior a 60 salários
mínimos fica o recurso de ofício. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), DALTON TAFARELLO (OAB 115346/SP)
Processo 0503632-43.2011.8.26.0405 (405.01.2011.503632) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Argemiro Lima de Carvalho - PMO - 2388/11 - Vistos. Fls. 43 - Assiste razão à PMO, o executado foi citado pessoalmente a
fls. 08.. O edital publicado a fls. 34 foi expedido para intimação do executado a respeito do bloqueio de ativos financeiros de
sua conta bancária. Assim, RETIRE-SE A TARJA AZUL, devolva-se a nomeação de fls. 36/37 e desentranhe-se a petição de
fls. 39/40, a qual deverá ser entregue ao seu subscritor. Certifique a Serventia o decurso de prazo do edital mencionado. Caso
tenha decorrido o prazo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia bloqueada nos autos em favor da PMO,
a qual deverá manifestar-se quanto à satisfação após o efetivo levantamento da quantia. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO
MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0503987-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.503987) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Município de Osasco - Jose Medeiros de Almeida - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral,
não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da
Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o
“leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A
procura on line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao
pedido de penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é
importante instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei
quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso,
não se pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade
em torno da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito.
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV:
FERNANDA LEITE DANSIGUER (OAB 323344/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0504477-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.504477) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Duina
Marinho Modas Ltda Me - Nelson Meira - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a
citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato
modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão.
A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por
edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site
da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line,
temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para
tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente
quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país
em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer
uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado
ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB
103519/SP), CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP)
Processo 0504546-10.2011.8.26.0405 (405.01.2011.504546) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Nildo
Batista Rocha - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia,
não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta.
Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio
a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é
previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva,
mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro
é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns
fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro a
penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento das
custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), ANA
PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 0504711-57.2011.8.26.0405 (405.01.2011.504711) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Still
Video Locadora Ltda Me - João Antonio Frias - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu
a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato
modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão.
A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por
edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site
da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line,
temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para
tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente
quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país
em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer
uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado ao
pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS
ANGELO (OAB 207206/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0506584-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.506584) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Município de Osasco - Antonio Jeronimo dos Santos - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não
acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita
Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim,
a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on
line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de
penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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