TJSP 30/03/2020 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
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Processo 1003683-35.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lethicia
Ellen de Souza Ribeiro - Vistos. Lethicia Ellen de Souza Ribeiro ajuizou a presente ação em face de Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS Devidamente intimado a promover o regular andamento ao feito, este quedou-se inerte deixando de providenciar
o necessário para seu regular prosseguimento. É o relatório. DECIDO. O autor não promoveu os atos e diligências que lhe
competiam, abandonando a causa por mais de trinta dias, de maneira que o processo merece ser extinto. Ante o exposto,
com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do
mérito. Transitada esta em julgada e, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. PRI. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1004070-16.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edina Souza Maciel
Estabel - Vistos. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o
código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar
o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1004075-38.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilson Rodrigues
Oliveira - Fica o(a) requerente ciente do ofício de p. 232. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA
ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1004117-87.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neli Aparecida Barbosa
- Vistos. Remetam-se os autos ao E.Tribunal, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ
(OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1004316-12.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jandira de Fatima
Paula - Vistos. Diante do silencio da credora, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE
a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias
e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa
Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ
(OAB 186603/SP)
Processo 1004474-72.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Pablo
Gabriel Carvalho de Oliveira e outro - Vistos. Ciência ao requerente dos Alvarás expedidos às pp. 180/182. No mais, aguarde-se
eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do
processo. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1004992-23.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - David Truyts Alves Fica o(a) requerente ciente do ofício de pp. 74/75. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1005259-29.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ANTONIO DE
OLIVEIRA RIBEIRO - Vistos. Remetam-se ao autos ao E.Tribunal, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: JOELMA ROCHA
FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP)
Processo 1005303-14.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Rômulo Augusto da
Silva Maia - Vistos. Remetam-se os autos ao TRF - 3ª REGIÃO, com as devidas anotações, para julgamento do recurso. Int. ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP), ELIEGE FARIAS E ALMEIDA (OAB 414987/SP)
Processo 1005469-80.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ GONZAGA
COELHO - Vistos. Remetam-se os autos ao E.Tribunal, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA
MONTEIRO (OAB 174964/SP)
Processo 1005868-12.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleusa Aparecida
Prianti de Sousa - Vistos. Determino providências para que o INSS remeta a este Juízo o laudo/relatório completo referente ao
processo de reabilitação ao qual a autora foi submetida, no prazo de 15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia ao INSS, via correios, e devidamente instruído com o ofício de p.
129. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB
288135/SP)
Processo 1005915-83.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maristela Prilips - Vistos.
Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos deverão direcionados àqueles autos.
Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento
do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA
BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1006123-67.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Selma Cristina de
Siqueira - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia o transito em julgado da sentença. Pp. 195/214: Havendo interesse em
dar início à fase de execução, deverá ser distribuído incidente de “cumprimento de sentença” pelo sistema digital (código da
movimentação - 156), devendo-se incluir as principais peças da fase de conhecimento (necessariamente a petição inicial, a
contestação, a sentença, eventuais acórdãos e certidão de trânsito em julgado). Em seguida, deverá a serventia cadastrar
o nome do executado e de seu procurador no incidente. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser
direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente de “Cumprimento de Sentença”, pois lá prosseguirá a cobrança. Int.
- ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1006270-93.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedita Rosa do
Prado Ferreira - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia o transito em julgado da sentença. Diante da ausência de manifestação
da Autarquia (p. 198), oficie-se ao INSS informando que o benefício implantado em favor da autora deverá ser mantido até que
ela seja submetida a reavaliação ou a processo de reabilitação profissional, nos termos da sentença proferida nestes autos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia ao INSS, via
correios, e devidamente instruído com cópia de pp. 170/172 e 182. Intime-se. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA
(OAB 175672/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1006437-13.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Rosinete Oliveira
Alves - Vistos. Remetam-se os autos ao E.Tribunal com as anotações pertinentes. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
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