TJSP 31/03/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3016
2005
279186/SP), JAMES UEMA (OAB 252875/SP)
Processo 1006431-03.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S.P. - Ante o silêncio da Defensoria,
oficie-se solicitando. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007448-45.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.S.A. e outro - Vistos.
Considerando o requerimento de fl. 132, a determinação de fls. 134/135 e a atual impossibilidade de intimação pessoal diante
da suspensão dos prazo por ocasião da pandemia do Coronavírus (Covid-19), por primeiro abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem para deliberação. Intime-se. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 1007732-19.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.V. - M.V.S. - Vistos.
Chamo o feito à ordem. Trata-se de processo em trâmite desde 2015 sem êxito na citação do executado, que foi citado por
citado por edital à fl. 102. A contadoria apresentou cálculo do débito à fl. 121. Sobreveio manifestação da Defensoria Pública,
na qualidade de Curadora Especial, arguindo a nulidade de citação, em duas oportunidades (fls. 109/110 e fls. 136/142), razão
pela qual determinou-se o esgotamento das pesquisas à fl. 143 e a citação encaminhada aos novos endereços eventualmente
encontradas. Respostas das pesquisas às fls. 155/178. Determinada a reiteração ao INSS e que o exequente informasse os
endereços à fl. 180, este informou à fl. 188 que não houve êxito nas pesquisas, requerendo a prisão do executado. À fl. 192 o
Ministério Público reiterou a manifestação de fl. 135 pela prisão. É o relatório. Decido. Providencie a parte exequente a juntada
de cálculo atualizado do débito. Cumpra-se o que foi determinado à fl. 143. Certifique-se todos os endereços diligenciados e
os novos endereços obtidos. Após, expeça-se o necessário para citação, haja vista que novos endereços foram encontrados,
diferentemente do alegado à fl. 188. Se positivo, aguarde-se o prazo para manifestação. Decorridos sem resposta, certifique-se
e tornem imediatamente conclusos. Acaso todas as tentativas de citação retornem negativas, voltem conclusos com urgência
para convalidação da citação por edital (fl. 102) e deliberação sobre a justificativa por negativa geral (fls. 109/110 e fls. 136/142),
assim como o requerimento de expedição de mandado de prisão formulado pelo exequente e pelo Ministério Público. Cumpra-se
com a brevidade necessária, dado o largo tempo de trâmite processual sem obter a tutela jurisdicional de natureza alimentar.
Acompanhe a zelosa serventia o andamento deste feito. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública de todos os atos
processuais. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSANGELA DA
CUNHA GOMES (OAB 159867/SP)
Processo 1008110-72.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.S.C. - W.C.C. - Vistos.
Oficie-se ao INSS para que informe a atual situação cadastral do executado Wender C. C. (supraqualificado), dada a notícia da
cessação do benefício previdenciário por ele recebido, o que teria culminado na cessação do repasse ao alimentando Wellington
S. da C. Acaso haja cessação dos descontos à título de pensão alimentícia por ter o alimentando atingido a maioridade, seguem
dados bancários da conta de sua titularidade para regularização do cumprimento da obrigação alimentar. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento, certificando-se o envio nos autos. Encaminhe-se com
cópia de fl. 221/222, 224, 226 e 227. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O descumprimento da presente determinação
judicial acarretará a aplicação da multa (artigo 380, parágrafo único do CPC) e apuração do crime de desobediência/remessa de
ofício à Corregedoria/Ouvidoria, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias que se
fizerem necessárias. Com a resposta, abra-se vista à parte e tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: KELLI
CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP), IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1009584-39.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7010219-29.2017.8.22.0014 - 3ª VARA CIVEL)
- Carmem Lúcia de Oliveira Nicolielo - Ante o decurso do prazo sem manifestação, devolva-se a Carta Precatória ao Juízo
Deprecante com minhas homenagens. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA (OAB 4064/RO)
Processo 1010044-26.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000120-78.2014.8.26.0699 - Vara Única) Carlos Hamilton Martins Feltrin - Ante o tempo decorrido sem resposta, devolva-se a Carta Precatória ao Juízo Deprecante com
minhas homenagens. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP)
Processo 1011696-78.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paula Zacheu Lidoné - - Sandro Carlos
Lidone - Ante o decurso do prazo sem manifestação, encaminhe-se ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 4000557-88.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ EMILIO RODRIGUES e outro - Jaci
Cesário e outros - Manifeste-se sobre o resultado das pesquisas de endereço realizadas (pp. 370/371, 376/380 e 384/391). ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 4003142-16.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VALDINERE APARECIDA MACEDO - GERALDO
FERNANDES PEREIRA e outro - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e
outros - Vistos. Proceda-se a intimação da parte autora pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, manifestandose em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil, bem como para constituir novo advogado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se
e tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Intime-se. ADV: AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP)
Processo 4005427-79.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Léia da Silva Bernardinelli
Pimentel e outro - Vistos, Léia da Silva Bernardinelli Pimentel e outro ajuizou a presente ação de Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) em face de Antonia Zilli Orlandin e outro. Intimado o autor a dar andamento ao feito, não o fez (fls.
427/428). Não é por demais lembrar que processo é uma marcha para frente, uma sucessão de atos jurídicos ordenados e
destinados a alcançar um fim, que é justamente a tutela jurisdicional, sendo o respeito ao formalismo processual imprescindível
para assegurar a segurança jurídica e a pacificação dos conflitos. Não há que se admitir a permanência “ad eternum” do
processo em cartório aguardando providências que a parte autora, principal interessada, não adota, onerando indevidamente
os recursos materiais e pessoais do serviço público que deve ser outorgado àqueles que demonstram interesse e necessidade
da tutela estatal. Assim, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito.
Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO LEONARDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 390130/SP),
JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º