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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 - Página 2006

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TJSP 31/03/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3016

2006

JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0001705-95.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1006376-18.2017.8.26.0348) (processo principal 100637618.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - F.L.D. - D.M.P. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: WALDEIZE CRISTINA COLOMBO (OAB 121484/SP), MARIO LUIS MAZARÁ
JUNIOR (OAB 195414/SP), FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 0002344-79.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000571-60.2020.8.13.0287 - 2ª Vara Cível
e de Cartas Precatórias Cíveis) - G.O.B. - Diante certidão de fl. 10, providencie a parte autora o recolhimento de custas de
distribuição da presente Carta Precatória e diligências de oficial de justiça. Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá
instruir a Carta Precatória com o despacho/decisão que proferiu o benefício. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 0011579-41.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001036-59.2018.8.26.0348) (processo principal 100103659.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.O.F. - T.R.O.F. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo
196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora,
para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de
Processo Civil. - ADV: JEANE FERREIRA SANTOS DE LIMA (OAB 378145/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 0014508-47.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000441-94.2017.8.26.0348) (processo principal 100044194.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.R.P. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196,
inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora,
para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de
Processo Civil. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 0014510-17.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005882-56.2017.8.26.0348) (processo principal 100588256.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.M.C. - J.F.C. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196,
inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora,
para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de
Processo Civil. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP), MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP)
Processo 0015745-19.2018.8.26.0348 (processo principal 1004338-67.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Revisão - L.O.R.S. - A.S.P. - “Manifeste-se a parte requerente - contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: ZÉLIA FERREIRA
GOMES PIRES (OAB 152436/SP), RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 1000404-96.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004408-16.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - N.K.F.S.S. - “Diante da certidão negativa de fls. 56 do(a)
senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.” - ADV: NAARA
VENTURA CABRAL (OAB 366974/SP), HELIO ANGELE CABRAL (OAB 177717/SP)
Processo 1000461-80.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.A.C.S.S. e outro - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada,
por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB
420752/SP)
Processo 1000987-81.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.C.S. - F.F.S. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora
intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO
(OAB 388612/SP), NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP)
Processo 1001213-52.2020.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.R.S. - P.R.A.S. - Fls. 34/36: Manifestese a parte a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 1001400-94.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.A.S. - “Manifeste-se a parte
requerente - contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: ROGÉRIO PEREIRA NEVES (OAB 55920/PR)
Processo 1001641-68.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.M.S.
- - G.M. - B.D.S. - “Manifeste-se a parte requerente - contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1001792-97.2020.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K.J.S. - Fl. 19: Manifestese a parte autora. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1001848-33.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.K.B. - D.K.M. - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS (OFERTA): os alimentos
provisórios são deferidos da seguinte forma: “(i) no caso de trabalho com vínculo empregatício, em valor correspondente a 20%
(vinte por cento) dos rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, 13º salário, valores referentes à rescisão do contrato de
trabalho, com exceção para PLR, horas-extras, e os valores do FGTS, bem como a sua respectiva multa; e (ii) na hipótese de
desemprego, trabalho autônomo, ou sem vínculo empregatício, em 35 % (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente à
época do pagamento”. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue
pela própria parte interessada, ou seu patrono, à empregadora do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de
pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as
cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI,
do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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