TJSP 01/04/2020 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1034
DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA
(OAB 419981/SP)
Processo 1006215-50.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - F.E.F.F. - F.M.F. - C.E.F. - manifeste-se a
parte autora acerca do resultado negativo da pesquisa de veículos ora juntada aos autos. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO
GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), MARCELO MACHADO
CARVALHO (OAB 224009/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP)
Processo 1006812-82.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 420/423:
rejeito os embargos de declaração opostos pela parte exequente, posto que a matéria aventada deve ser conhecida em eventual
recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível,
via de regra. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007043-75.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wallace Luis da Silva Gaspar
- - Marcia da Silva Gaspar - Benedito Bueno e outro - Vistos. Fls. 335/336: - item 1: expeça-se mandado de penhora e avaliação
dos veiculos de fls. 331 no endereço de residência do executado, após o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça; item 2: providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa para tanto, nos termos de fls. 73, item 1.8; - item 3: expeçase a certidão já deferida às fls .73. Int. - ADV: SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO
GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1007066-84.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 316: fica (a) autor(a) intimado para dar
andamento ao feito em 05 dias sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007197-25.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - deverá
o autor, em 05 dias, juntar a taxa devida conforme Comunicado 170/11, a fim de serem efetuadas as inscrições no Serajud (R$
16,00 por CPF/CNPJ) e também manifestar-se acerca dos valores bloqueados nos autos, uma vez que as partes executadas já
foram devidamente citadas nos termos da certidão de fls. 70. - ADV: MARCOS VIANA COSTODIO (OAB 49526/PR)
Processo 1007893-61.2019.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Dilson Gerônimo de Melo Silva - Deverá o exequente
se manifestar sobre as respostas INFOJUD, RENAJUD , SIEL e BACENJUD (fls. 56/59), no prazo legal - ADV: LEANDRO
FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1008089-31.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Deverá a parte autora se manifestar sobre as pesquisas realizadas. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008352-63.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Fls. 117/122: defiro a expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação. Intime-se a parte executada a
indicar bens passíveis de penhora, ou justificar sua inexistência, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito, nos termos
do artigo 774, V e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008457-40.2019.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Bianca Novais Gemelli - em cumprimento a decisão de fls.
expedi carta precatória a qual pende de assinatura do magistrado, podendo ser impressa pela parte autora, após ser liberada
nos autos, através do portal do Tribunal de Justiça, comprovando em 30 dias sua distribuição instruída com os documentos
necessários. - ADV: RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP), MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB
362338/SP)
Processo 1008996-11.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Maria de Lourdes Romani - Vistos. Fls. 386/390: É cabível a pesquisa de bens em nome do titular, pessoa física, da Empresa
Individual (EI fls. 30), uma vez que em relação a este tipo societário há confusão patrimonial entre os bens da empresa e do
sócio. Desnecessária a inclusão do sócio no polo passivo. A esse respeito o Tribunal de Justiça de São Paulo já se posicionou:
EXECUÇÃO Penhora on line de ativos financeiros do titular de empresa individual Instauração de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica Desnecessidade Confusão patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma
individual - Entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2165612-63.2017.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018) INT.
- ADV: PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP), SIMONE SALOMÃO (OAB 189690/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010559-40.2016.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dmt Dispositivos e Maquinas
para Tubos L - - Livia Bagatim - - Gerson Bagatim - - Tatiana Bagatim - em cumprimento a decisão de fls. 393, corrigi o novo edital
enviado pela parte autora para constar quais foram as contas penhoradas e a advertência de que não oferecida impugnação o
arresto será convertido em penhora a favor do exequente, o qual pende de assinatura do magistrado, podendo ser impresso pela
parte autora, após ser liberado nos autos, através do portal do Tribunal de Justiça, e encaminhado à publicação com posterior
comprovação em imprensa local, por duas vezes, se o caso. Certifico, ainda, que deverá ser recolhida a importância de R$
357,00 (1700 caracteres x R$ 0,21) ao Fundo de Despesas do Tribunal, através do Código 435-9, para a respectiva publicação
no DJE. Outrossim, posteriormente, quando o expediente voltar ao normal, será afixada uma cópia em local próprio no prédio
do Fórum, no quadro de editais deste Juízo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010606-09.2019.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistas dos autos
À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carte precatória sem cumprimento de fls. 156/175. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Processo 1007192-03.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Alfredo Lopes e outro - Vistos. Fls.
110/111: defiro. Expeça-se o necessário, observando a gratuidade. Int. - ADV: ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA
(OAB 164814/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º