TJSP 01/04/2020 - Pág. 116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 0006740-45.2019.8.26.0248 (processo principal 1004894-78.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Otávio Rodrigues de Sousa - D Glass Comercial Transformadora e Importadora de
Vidros Ltda - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0006740-45.2019.8.26.0248 - O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) D GLASS COMERCIAL TRANSFORMADORA E IMPORTADORA DE VIDROS LTDA, CNPJ 20.865.375/000121, com endereço à Rua Ezequiel Mantoanelli, 520, casa 11, Condomínio Moradas de Itaici, Jardim Panorama, CEP 13343812, Indaiatuba - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Otávio Rodrigues de
Sousa. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 48.584,40, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB
331450/SP), THALITA JANSEN MIRONE (OAB 374851/SP)
Processo 008279-46.2019.8.26.0248">0008279-46.2019.8.26.0248 (processo principal 1001555-14.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Escola de Educação Infantil, Fundamental e Médio Conquista Ltda - L.V Moreira - Me - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE
20 DIAS. PROCESO Nº 008279-46.2019.8.26.0248 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado
de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivitaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) L.V MOREIRA - ME, CNPJ 14.797.275/00102 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Escola de Educação Infantil, Fundamental
e Médio Conquista Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague a quantia de R$ 648,12, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Proceso Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Proceso Civil, transcorido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e pasado nesta cidade
de Indaiatuba, aos 06 de março de 2020. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), DENISE
DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP)
Processo 1006524-38.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. ROCESSO Nº 1006524-38.2017.8.26.0248 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) OSWALDO HENRIQUE DA COSTA BOTELHO, Brasileiro, CPF 405.151.618-02, com endereço à Rua Leo Amstalden, 358,
Jardim Hubert, CEP 13345-797, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
por parte de BANCO J SAFRA S/A, alegando em síntese: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006553-25.2016.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - DB Comércio de Cimentos Ltda Epp - Amanda Mendes
Domingues Eireli Me - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006553-25.2016.8.26.0248 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) AMANDA MENDES DOMINGUES EIRELI ME, CNPJ 23.526.674/0001-20, com endereço à Rua Joao
Fandango, 123, Residencial Monte Verde, CEP 13348-866, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por
parte de DB Comércio de Cimentos Ltda Epp, alegando em síntese: a requerida é devedora de R$ 3.165,00. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta,
nos termos do despacho: Nos termos do art. 701 do NCPC, expeça-se o mandado monitório para pagamento, no prazo de 15
dias, da quantia postulada na inicial, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 702 do
NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco
oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em
mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título II da Parte Especial do NCPC. 2- Defiro os
benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 14 de fevereiro de 2020. - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1010182-36.2018.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Renato Maciel de Castro Ana Maria Maciel de Castro - - Maria Violeta Luebke - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS
AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Violeta Sousa Leite, REQUERIDO POR Renato Maciel de Castro - PROCESSO Nº101018236.2018.8.26.0248. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia
Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 09/08/2019 15:53:32, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA VIOLETA SOUSA LEITE, CPF 053.710.82891, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Renato Maciel de Castro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. - ADV: KARLA CRISTINA BAPTISTA (OAB 329439/SP), FABIO ARDUINO PORTALUPPI
(OAB 144371/SP), GUILHERME ARAUJO NUNES (OAB 338175/SP)
Processo 1010711-55.2018.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - José Basílio Filho - EDITAL
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Tainá Rafaela Basílio, REQUERIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º