TJSP 01/04/2020 - Pág. 117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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POR José Basílio Filho - PROCESSO Nº1010711-55.2018.8.26.0248. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/11/2019 18:28:47, foi decretada a INTERDIÇÃO
de TAINÁ RAFAELA BASÍLIO, CPF 381.428.888-23, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Basílio Filho. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. - ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN
BENTO (OAB 265044/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
Processo 0000209-06.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1010323-26.2016.8.26.0248) (processo principal 101032326.2016.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Casa de Parafusos Ferraretto Ltda
- Expedi carta precatória à Comarca de Itu/SP para citação de Ana Carolina Previde Campos que deverá ser distribuída por
peticionamento eletrônico, conforme comunicados CG nº 390/2018 e 1951/2017, comprovando-se nos autos. - ADV: CARLOS
ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0000501-25.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1008049-21.2018.8.26.0248) (processo principal 100804921.2018.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - D.K.A.F. - - V.L.K.A.F. - A.M.A.F. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem qualquer provocação, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP)
Processo 0000715-16.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1003197-85.2017.8.26.0248) (processo principal 100319785.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Celso Daltin - Victor Francisco Fernandes de
Mola Me (unibombas) - - Victor Francisco Fernandes de Mola - - Francisco de Mola Neto - - Claudia Regina Fernandes Mola
- Vistos. Intimem-se os executados, pessoalmente ou na pessoa de seus procuradores constituídos, para que paguem o valor
indicado às fls 218 no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Servirá a presente, por cópia digiatada, como mandado. Cumprase na forma da lei. Intime-se. - ADV: DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB
254478/SP)
Processo 0000752-77.2018.8.26.0248 (processo principal 0016386-60.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associacao Amigos da Vila Residencial Park Avenida - Ana Alice Ribeiro Pinto - Proceda o exequente
o pagamento do boleto ARISP no valor de R$ 726,05, com vencimento em 09-04-2020, referente a averbação da penhora
do imóvel, como determinado às fls. 113/115. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0000800-70.2017.8.26.0248 (processo principal 0007940-34.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associacao dos Moradores do Vale das Laranjeiras - Barbara Maria Rios Ferraraccio - Marcelo Ferreira
Santos - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 292. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB
331063/SP), EVERTON RAMIRES MAGALHAES LOPES (OAB 318588/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB
111830/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 0000843-02.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1001106-22.2017.8.26.0248) (processo principal 100110622.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio Aurelio Cuciolli - N & W Instalações Elétricas
e Hidráulicas Ltda - Vistos. Mantenho a concessão dos benefícios da AJG em favor do exequente. Anote-se. Na forma do
artigo 523, “caput”, intime-se pessoalmente a empresa executada, por meio de carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$65.164,39 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e
quatro reais e trinta e nove centavos), atualizado para 10/02/2020, devidamente corrigido. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. O presente despacho,
devidamente assinado, servirá como carta ou mandado de intimação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB
144817/SP)
Processo 0000981-66.2020.8.26.0248 (processo principal 0009924-92.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.V.O.F. - N.C.F. - Vistos. Na forma do artigo 523, “caput”, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 59.815,70 (fls. 19/20 - datado
de janeiro de 2020), devidamente corrigido. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Concedo aos exequentes o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. O presente despacho, devidamente assinado, servirá como carta ou mandado de intimação. Intime-se.( Certifico e
dou fé que expedi a competente carta de intimação do executado, conforme determinado). - ADV: MARIA AMÉLIA FÉLIX DE
SOUZA (OAB 361183/SP)
Processo 0001009-68.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1006306-73.2018.8.26.0248) (processo principal 1006306Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º