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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 134

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

134

Processo 1003302-91.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Tereza Xavier da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João de Souza Meirelles Júnior - Perito - Em face do recurso de apelação
apresentada pela autarquia ré, apresente a autora as contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias, (art. 196, inc. XXVIII
das normas da ECGJ), com a juntada ou na inércia, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se os autos ao E.Tribunal
competente. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1003348-80.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.C. - O.T.C. - Vistos. Processo
em ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo. Defiro a produção das
provas requeridas. A apresentação de novos documentos somente será admitida nos termos do artigo 435 do Código de
Processo Civil. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2021, às 15:00 horas.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. As partes terão o prazo de 15 dias
para arrolar testemunhas (art. 357 §4º do Código de Processo Civil) cabendo ao advogado proceder a intimação nos termos do
artigo 455, §1º do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos, sob pena da inércia ser considerada como desistência
da respectiva inquirição, bem como deverão as partes informar se as testemunhas residentes fora da Comarca comparecerão
independentemente de intimação ou serão intimadas na forma supra aludida. A intimação das testemunhas somente será
feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. Se houver carta
precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de 60 (sessenta) dias, providenciando a parte interessada as quantias para
as despesas necessárias, bem como o cumprimento, sob pena de se declarar encerrada a instrução (RTJ 112/1.187). A carta
precatória requerida após o despacho saneador somente suspende o processo na hipótese prevista no artigo 313, V, “b” do
Código de Processo Civil. Sendo o processo digital deverão os procuradores trazer à aludida audiência cópia da petição inicial e
contestação, bem como dos documentos que instruem o processo em forma digital. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais,
inclusive ao Ministério Público, se for o caso. Intime-se. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), PERSIO
ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 1003636-62.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.N.S. - Certifico e dou
fé que expedi certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) Dinah Zamboni Alves, OAB 375246/SP, que após assinada,
estará à disposição para impressão e encaminhamento. A sentença/mandado de averbação e certidão de trânsito em julgado
estão à disposição do(s) advogado(s) para impressão e encaminhamento. - ADV: DINAH ZAMBONI ALVES (OAB 375246/SP)
Processo 1003978-15.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - JAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - - JOSE ASSIS DOS SANTOS - Vistos. Defiro o pedido de citação do requerido José
Assis dos Santos por edital, com o prazo de 20 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003981-96.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Indalecio Lopes
Coral - Bradesco S/A - Anthony David Lambart Sladen - Vistos. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cadastrando-o
no portal de auxiliares da justiça. Intime-se. (Certifico e dou fé que, procedi a nomeação do Sr. Perito Anthony David Lambart
Sladen junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, como determinado às fls. 590 e comprovante que segue.) - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), REGINA HELENA SOARES LENZI (OAB 175546/SP), ERIKA NACHREINER
(OAB 139287/SP)
Processo 1004035-57.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Expedi carta precatória à Comarca de Jaboticabal/SP para citação de Reginaldo Adriano Cruz Barros que deverá
ser distribuída por peticionamento eletrônico, conforme comunicados CG nº 390/2018 e 1951/2017, comprovando-se nos autos.
- ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1004134-61.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Comercial Nemeth Ltda Fox Distribuidora de Pneus Ltda - Vistos. Em face ao trânsito em julgado, fica o autor intimado de que deverá iniciar a fase
executória, cuja petição intermediária de incidente de Cumprimento de Sentença devendo ser protocolada nos termos do artigo
917 das Normas de Serviço, devendo ser instruído com as peças mencionadas no artigo 1286, §2º das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, inclusive instrumento de mandato das partes, quando houver, devendo ainda, se o caso,
comprovar a perda da hipossuficiência do devedor. Iniciada a fase executória ou decorrido o prazo de 30 dias sem a provocação
do credor, remetam-se os autos ao Arquivo. Int. - ADV: SANDRA REGINA CARNEIRO (OAB 158158/SP), DORIVAL JOSE
PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), SÍLVIO FREDERICO PETERSEN (OAB 173576/SP)
Processo 1004153-09.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Alves e outro - Só
Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Francisca Maria da Silva Santana e outros - Expedi Certidão de Honorários em
favor do(s) procurador(es) Eliane Rodrigues de Almeida Garcia OAB 157615/SP, que após assinada poderá ser impressa em
equipamento pessoal. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), MARIO CESAR PEREIRA (OAB
258794/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1004167-22.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - José Edmilson Marinheiro
Claro - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito de fls. 270/272. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1004282-38.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.C. - - L.M.C.O. J.E.M.O. - Fls. 101: Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Não foram arguidas matérias preliminares.
No mais, processo em ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo.
Defiro a produção das provas requeridas. A apresentação de novos documentos somente será admitida nos termos do artigo
435 do Código de Processo Civil. Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 111) e determino a realização de estudo
psicossocial. Ao setor técnico para realização. Laudo em trinta dias. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para o dia 20 de outubro de 2020, às 16:00 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na
audiência. Acolho as testemunhas indicadas pela autora (fls. 103). As partes terão o prazo de 15 dias para arrolar testemunhas
(art. 357 §4º do Código de Processo Civil) cabendo ao advogado proceder a intimação nos termos do artigo 455, §1º do Código
de Processo Civil, comprovando-se nos autos, sob pena da inércia ser considerada como desistência da respectiva inquirição,
bem como deverão as partes informar se as testemunhas residentes fora da Comarca comparecerão independentemente de
intimação ou serão intimadas na forma supra aludida. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas
hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. Se houver carta precatória a ser expedida, o
prazo de cumprimento é de 60 (sessenta) dias, providenciando a parte interessada as quantias para as despesas necessárias,
bem como o cumprimento, sob pena de se declarar encerrada a instrução (RTJ 112/1.187). A carta precatória requerida após
o despacho saneador somente suspende o processo na hipótese prevista no artigo 313, V, “b” do Código de Processo Civil.
Sendo o processo digital deverão os procuradores trazer à aludida audiência cópia da petição inicial e contestação, bem como
dos documentos que instruem o processo em forma digital. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais, inclusive ao Ministério
Público, se for o caso. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO (OAB 353919/SP), GIOVANNA DIAS VERISSIMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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