Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1343

  1. Página inicial  > 
« 1343 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 1343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1343

ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, referente ao débito inscrito de fls. 51, bem como para condenar o
requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá
ser atualizada monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar deste arbitramento, incidindo-se juros de
mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. O requerido terá o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa diária a ser oportunamente analisada em
eventual cumprimento de sentença. Sucumbente, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e
com os honorários dos advogados, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2°, do Código
de Processo Civil. Tendo em vista o documento do autor de fls. 15, retifique-se o polo ativo para EDIVAM CORREIA DE LIMA.
Após o trânsito em julgado, e comprovado nos autos o cumprimento de obrigação de fazer, oficie-se ao SCPC/SERASA para que
seja excluído o nome do autor dos cadastros negativos no tocante a dívida debatida nos presentes autos. Em caso de eventual
recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido
o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens,
observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. P.I.C. ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000518-53.2017.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Luiz Leme Filho - Vistos. Diante da instauração do cumprimento de sentença sob o nº 000604-36.2020.8.26.0300,
arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e comunicações necessárias. Cumpra-se. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR
(OAB 244234/SP)
Processo 1000737-95.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valter da Rocha
Ribeiro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de Cartório: Intimação à parte requerente para
comparecer na agência do Banco do Brasil de Jardinópolis, localizada na Rua Américo Sales, 731, Centro, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas a contar da publicação deste ato, para levantamento do valor depositado nos autos. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
Processo 1000881-69.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Marcelo Augusto Georgete dos Santos - Em razão do
exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido inserto na presente ação de busca e
apreensão, consolidando, em definitivo, em poder do credor fiduciária, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem,
confirmando a liminar anteriormente deferida. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas
e despesas processuais, com atualização a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo em R$
1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8o, do Código de Processo Civil, com atualização a partir desta data. Em
caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas
homenagens, observando-se as formalidades legais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de
praxe. P.I.C. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/
SP)
Processo 1000941-42.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Tiago Florencio de Barros - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander Sa - Fls. 235/236: diga a parte autora. Prazo: 15 dias.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000943-46.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião da Silva Nunes Panamericano Arrentamento Mercantil S.A - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos da E. Segunda Instância.
Cumpra-se o V. Acórdão. Não havendo outros requerimentos a serem apreciados, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARISE APARECIDA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB 210510/
SP)
Processo 1000968-25.2019.8.26.0300 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação José Antônio de Leão - Epp - Vipe Assessoria e Cobrança Rio Preto Ltda - Vistos. Tendo em conta os protocolos de segurança
recomendados pelas autoridades sanitárias como estratégia de redução do risco de contágio e disseminação do COVID-19
(coronavírus), bem como diante das determinações contidas no Provimento CSM nº 2545/2020, retire-se de pauta a audiência
designada. No mais, voltem os autos conclusos no prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KAMILO TOSCANO DE
CAMPOS (OAB 240829/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1001200-37.2019.8.26.0300 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico Thais Pereira Polo - - Thiago Joseph Borges da Silva - Maximiano Candido do Nascimento - - Prefeitura Municipal de Jardinópolis
- - Fernando Pascoal Saud Fregonezi - - Rafael Henrique Castaldini - - Anderson Mestrinel de Oliveira - - Fernando Antonio
Teixeira Covas - - Guilherme Antonio Bernardes Costa Ishie - - Marislei Hernandes - - Maria da Graça Leira Brigliadori - - Jorge
Saquy Sobrinho - - Mario Roberto Meloni - - Paulo José Brigliadori - - João Ciro Marconi - Vistos, 1. Mantenho a sentença por
seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Cite-se a parte ré por correspondência para que, no prazo de quinze dias, apresente
contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: APARECIDO CARLOS DA
SILVA (OAB 137986/SP), THAIS PEREIRA POLO (OAB 280126/SP)
Processo 1001360-62.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luciana Aparecida Rocha - Anhanguera Educacional Participações S/A - Em razão do exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar inexistentes os débitos
indicados a fls. 16, tornando definitiva, assim, a antecipação dos efeitos da tutela concedida a fls. 114/117; e b) condenar a
requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do
TJSP, a contar da prolação desta decisão, incidindo-se juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, a título de
danos morais. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, corrigidas
desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios a patrona da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Em caso de eventual recurso, intime-se a parte
contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, observando-se as formalidades
legais. Após o trânsito em julgado, oficie-se a SERASA e ao SCPC comunicando o teor da presente decisão, a fim de que sejam
excluídos, definitivamente, os apontamentos indicados a fls. 16. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB
63440/MG), JESSICA PATRICIA VICENTE (OAB 391301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo