TJSP 01/04/2020 - Pág. 1380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1380
RELAÇÃO Nº 0032/2020
Processo 0001052-37.2019.8.26.0302 (processo principal 0005568-57.2006.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.E.C.M. - - G.F.C.M. - C.A.D.M. - Vistos. Petição de fl. 78: na esteira do despacho de fl.
74, havendo concordância da parte exequente quanto ao parcelamento proposto, intime-se o executado pessoalmente para que
providencie o pagamento, em 3 (três) dias, da quantia indicada (R$ 75,00), apresentando comprovante nos autos. Em princípio,
expeça-se carta com A.R. Oportunamente, se o caso, cópia desta decisão, devidamente instruída, servira como mandado. Int. ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0002085-28.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1006554-37.2019.8.26.0302) (processo principal 100655437.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- M.D.A.B. - Vistos 1- Anote-se a concessão da gratuidade judiciária à parte exequente. 2- Na forma do artigo 528 do Código
de Processo civil, intime-se o executado, acima qualificado, para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$
932,62 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do § 3º do art. 528 do CPC.
Fica o(a) executado(a) desde já advertido(a) de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. 3- Nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil, oficie-se ao empregador do
executado {Italo Supermercados LTDA Foz Petropolis, CNPJ/CEI: 04.768.477/0016-59, situada na Av. Fortaleza, n° 955, Jardim
Petrópolis, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85868-164} para que promova descontos das pensões alimentícias no importe de 30% de
seus rendimento líquidos que se vencerem após o recebimento do documento, diretamente em folha de pagamento [conta
poupança nº 00007803-3, operação 013, agência 2032, Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora do exequente,
Sra. JENNIFER DIDTBERNER FREIRE, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n° 38.043.956-6 e inscrita no
CPF/MF sob o n° 107.230.519-41]. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá ofício e carta digital.
4- Após o decurso do prazo tratado no item 2 desta decisão, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e Ministério Público. Int. - ADV: BRUNNO PATRIOTA DA SILVA (OAB 88669/PR)
Processo 0002246-72.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1007065-69.2018.8.26.0302) (processo principal 100706569.2018.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.C.S. - E.S. - Vistos.
Fica intimada a executada, por seu advogado, pelo D.J.E., ao pagamento débito alimentar remanescente (R$ 787,79) em três
dias. Int. - ADV: WILIAN HENRIQUE WIEZEL (OAB 294952/SP)
Processo 0003806-83.2018.8.26.0302 (processo principal 0012372-36.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabrielle Tayna Ribeiro - - Murilo Rafael Ribeiro - Rafael Ricardo Ribeiro - Vistos.
Realizei, pelo sistema bacen jud, o rastreamento de contas/aplicações financeiras, de acordo com as disposições do Código de
Processo Civil, art. 835, I, e art. 854). Comprovante em frente. A resposta será analisada a seguir. Int. - ADV: FABIO CHAMATI
DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0003845-46.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1004921-25.2018.8.26.0302) (processo principal 100492125.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Gasparoto Baraldi - Me - Talita
Turini Avante - Aguarda manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI
SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 0006998-87.2019.8.26.0302 (processo principal 0005730-81.2008.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.G. - - T.A.G. - R.G. - Vistos. Fl. 48: noticiado o pagamento da quantia devida, e
havendo parecer favorável do Ministério Público (fls. 52), julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, já anotando o desfecho pelo SAJ. Não há custas. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB
195935/SP)
Processo 0007472-58.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1000264-63.2018.8.26.0165) (processo principal 100026463.2018.8.26.0165) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Regional Jaú Cooperativa de
Trabalho Médico - Supermercado Bacan & Ramos Ltda - Vistos. Acessei a resposta tratada na decisão de fl. 13. Declaro penhorada
a quantia bloqueada em conta de titularidade da parte executada, no Banco Santander S/A (R$4.233,92). Comprovante(s) em
frente. Nos termos o art. 854, §3º, o Código de Processo Civil, intime-se a executada, via postal, para eventual impugnação, em
cinco dias. Int. - ADV: WILSON VARANELLI JUNIOR (OAB 356593/SP), ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP)
Processo 0008281-19.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 1013032-66.2016.8.26.0302) (processo principal 101303266.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab
- Aguarda manifestação do requerente, no prazo de cinco dias, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0009006-71.2018.8.26.0302 (processo principal 0014100-78.2010.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.B.C. - M.A.C. - Vistos. Intime-se o executado por meio de carta com A. R. para
eventual impugnação em cinco dias à penhora online efetuada [no valor de R$ 631,88]. Int. - ADV: DANIEL LACORTE FRANÇA
(OAB 161435/SP), GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP)
Processo 0009573-05.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1005099-71.2018.8.26.0302) (processo principal 100509971.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.R.G. - A.L.R.S. - Vistos. Conforme
manifestação do Ministério Público (fl. 57), as visitas do exequente à menor ocorrerão nos moldes preconizados pelo Setor
Técnico às fls. 45/47 (visitas aos domingos, com retirada da criança do lar materno às 9h, com devolução às 19h). A situação
delineada terá início ao término da suspensão de prazos de medidas de prevenção e proteção relacionadas ao coronavírus/
covid19, a fim de que haja segurança de todos os envolvidos no processo e da coletividade. Int. - ADV: RENATO SIMAO DE
ARRUDA (OAB 197917/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP)
Processo 0010062-76.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 1006913-60.2014.8.26.0302) (processo principal 100691360.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Cesar Magro Zago - - João
Geraldo Paghete - SIMON POMPEI USÓ - - DANIELA FERNANDA BONFANTE USÓ - Vistos. Petição de fls. 69/70, acompanhada
de documentos (fls. 71/95): providencie a Serventia a vinda aos autos de extrato atualizado do processo indicado (autuado sob
n. 1005705-41.2014.8.26.0302 - 3ª Vara Cível de Jaú). Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO
(OAB 217204/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 1000395-44.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0002299.02.2019.8.26.0319 - 3ª Vara do Foro
de Lençóis Paulista) - Thais dos Santos Luiz - Vanuza Augusta Dionizio de Oliveira - Vistos. Conforme ofício retro, devolva-se
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