TJSP 01/04/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1391
Processo 1001762-40.2019.8.26.0302 - Curatela - Nomeação - M.E.C. - POSTO ISTO e, considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição da requerida D. F. C , declarando-a relativamente
incapaz para exercer, pessoalmente, TODOS os atos da vida civil, por prazo indeterminado, e nomeio-lhe curador(a) definitiva
M.E.C , sua filha, que ficará incumbido(a) de proporcionar ao(à) interditado(a) o tratamento médico adequado, gerir seus
negócios e, se requisitado, prestar contas de sua administração ao juízo, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15.
Lavre-se o competente termo, observando-se que o curador nomeado deverá desde logo comparecer em Cartório, no prazo
de 15 dias, para firmar compromisso. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, ante a sua idoneidade. Em
obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se
esta sentença no Registro Civil. Publique-se pela imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas tendo
em vista que o(a) requerente é beneficiário(a) da justiça gratuita. Oficie-se nos termos do comunicado 686/14 CG. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se. Jaú, 13 de março de 2020. - ADV:
RAQUEL MASSUFERO IZAR SAVIO (OAB 279657/SP)
Processo 1005991-43.2019.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.R.D. - Vistos. Cuidam os autos de Divórcio
Litigioso, em que às fls. 38, foi noticiado pela autora a reconciliação das partes. Pede a Ana Luiza Roda Donaire a extinção dos
autos. Relatados. Decido . O presente feito deve ser extinto pela perda do objeto (carência superveniente da ação) . Dispõe o
artigo 493, do Código de Processo Civil: “ Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo
do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no
momento de proferir a decisão.” Ante o exposto, diante da quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado
e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo. P.I. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1008213-18.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.R.M. - F.P.S. Ciência às partes: Designada audiência na Comarca de Serranópolis-GO - Precatória - 5588680-71.2019.8.09.0179 - oitiva das
testemunhas de defesa João, Valdinei e Edimilton, no DIA 17/06/2020 - 15 HORAS (fls. 179/180). - ADV: RODRIGO BACHIEGA
MARTINS (OAB 206114/SP), SANDRA RODRIGUES DE MORAES E GOUVEIA (OAB 56402/GO)
Processo 1008586-15.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.J.H.O. - Vistos.
Fls. 57/58: ante o retorno prévio da carta precatória, ineficaz o aditadmento de fls. 43/44. Expeça-se nova carta precatória para
intimação do réu da perícia retro designada. Int. Jaú, 12 de março de 2020. - ADV: RAFAEL MIRANDA ARAGON (OAB 400552/
SP)
Processo 1011196-24.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.G.S.C. - V.S.C. - Vistos. Oficie-se ao INSS
como requerido. Quanto ao mandado de prisão, considerando-se que a parte exequente não possui o endereço correto do
requerido, nenhuma outra providência deve ser tomada neste momento, devendo ser aguardado o cumprimento do mandado já
expedido. Intime-se. Jaú, 13 de março de 2020. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB
199808/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0003098-96.2019.8.26.0302 (processo principal 1012836-96.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Empresa Comércio do Jaú Ltda - Mandado de levantamento
assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), CARLOS ROSSETO
JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 0003098-96.2019.8.26.0302 (processo principal 1012836-96.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Empresa Comércio do Jaú Ltda - Mandado de levantamento
assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), CARLOS ROSSETO
JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 0003121-76.2018.8.26.0302 (processo principal 1000535-83.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Benedita Aparecida Rossomano dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora, avaliação e intimação (fls. 44). - ADV: FABIANO PINTO (OAB
376618/SP)
Processo 0005951-78.2019.8.26.0302 (processo principal 1003401-69.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - SILVANA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 29/31.
- ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), ANTONIO
PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 1000190-25.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 134 (executada não localizada),
no prazo legal. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/
SP)
Processo 1000439-73.2014.8.26.0302 - Monitória - Cheque - JAIR ARLINDO CARDOSO - Pavan & Cesarino LTDA ME e
outros - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB
270321/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP)
Processo 1001597-90.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Américo Moretto - Banco
Daycoval S.A. - Conforme o disposto no artigo 196 das NSGCJ e nos termos do artigo 1010 do CPC, fica a parte apelada/
requerida intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias ao recurso de apelação de fls. 141/159 interposto
pelo autor. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ELINALDO
MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP)
Processo 1001772-55.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alberto Manon Pacheco de Almeida
Prado - ATO(S) ORDINATÓRIO(S): Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito, comprovando o encaminhamento e protocolo dos ofícios de fls. 74/75. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 334104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º