TJSP 01/04/2020 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1405
. Em apertado resumo, eis as alegações da parte autora. Esta é credora segundo o importe de R$ R$ 1.534,00 , oriundo de
emissão do cheque nº 900032, cujo pagamento não se efetivou. Pugna por mandado executivo a estampar aquela quantia.
O réu foi regularmente ( fls. 23 ) citado e deixou de apresentar embargos monitórios. É o relatório. Decido. Cabe julgamento
antecipado, desnecessárias a produção de provas. A falta de contestação do réu, regularmente citado, induz os efeitos próprios
da revelia por força do artigo 344 do CPC. Presumem-se, portanto, verdadeiras as afirmações da autora consistentes na
falta de pagamento do cheque de fls. 6/7, objeto da ação. Sendo assim, o pedido deve ser acolhido. Ante o exposto,JULGO
PROCEDENTE a ação para constituir título executivo no valor do principal R$ R$ 1.534,00, acrescido de correção monetária
devida a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art.1º, §2º, da Lei nº. 6.899/81 e juros de mora partir da citação, quando
constituído em mora . Condeno ainda o (a) réu (ré) Gabriel Ramos Bindi na devolução, das custas e despesas processuais
gastas pelo(a) autor (a), corrigidas desde as datas em que as pagou, e de honorários advocatícios aos advogados do autor
, que arbitro em 10% do valor do débito, devidamente corrigido. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos
dos COMUNICADOS CG nº1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente
apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º
do C.P.C. Decorrido o prazo, arquivem-se . P..I. Jaú, 30 de março de 2020. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB
143123/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP)
Processo 1006586-76.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alessandra Maria Tagiarolli Vistos. Pedido de fls. 114: Defiro. Expeça-se mandado. Int. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1006608-03.2019.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Augusto de Souza Primo - Maria Cecília
Primo Angelici - - Vera Lúcia de Souza Primo - - Virnora Amalia de Souza Primo - - Gislaine - - Douglas - - Bruno - Virgilio
Primo - Vistos. Depreque-se para citação da herdeira Virnora ( fls.4). Para análise da legitimidade da viúva do herdeiro Wilson,
providencie o inventariante a juntada de cópia da certidão de casamento de Wilson Paulo e Francisca Isabel. Sem prejuízo da
determinação supra, defiro as pesquisas SIEL , INFOJUD visando a localização de Francisca Isabel. Providencie-se. Intime-se.
Jaú, 13 de fevereiro de 2020. (ATO ORDINATÓRIO: Precatória digital expedida, ag. ass., à disposição do requerente no SAJ
para impressão, instrução com as fls. necessárias, encaminhamento, distribuição e acompanhamento do(s) ato(s) deprecado(s),
comprovando a distribuição da mesma nos autos em 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Comunicado CG Nº 2290/2016.). ADV: THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP), RAFAEL GUIMARÃES MONTEIRO (OAB 423286/SP)
Processo 1006756-14.2019.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Lucia Ricardo Barboza - Vistos.
Diante da inércia da inventariante, adotadas as cautelas de praxe, aguarde-se provocação em arquivo . Int. - ADV: HEVERTON
DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 1006778-72.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.T.G.O.B. - Fls. 74: Alvará expedido à
disposição da requerente para impressão no sistema SAJ e encaminhamento. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP)
Processo 1006817-06.2018.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.S. - C.M.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de divórcio litigioso ajuizada por S.S.S. em face de C.M.S , nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, e o faço para decretar o divórcio do casal, voltando a autora a usar o nome de solteira. Arcará
o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro
10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação do divórcio ao cartório de registro civil competente ( fls. 67) , voltando a autora a usar o nome de solteira e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. Jaú, 11 de março de 2020. - ADV: BRUNO
DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006825-51.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dionisio dos Santos Silva - - Donizetti Antonio
de Aguiar - - Maria Luiza de Souza Rodrigues - - Matilde Gomes Gordo - - Moises Rodrigues - Sul América Cia Nacional de
Seguros S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Nos termos do § 2º do art. 477 do CPC intime-se o perito nomeado nos
autos para que no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre os pontos divergentes e demais questionamentos apresentados pelo
assistente técnico dos autores às fls. 726. Parecer de fls. 737/787: Ciência aos autores. Com a manifestação do perito judicial,
querendo manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias e conclusos para sentença. Int. Jaú, 20 de fevereiro de 2020. ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP)
Processo 1006845-37.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Raquel
Goes de Paiva de Lucas - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Nos termos do artigo 1010 do CPC, intime-se
a parte apelada/autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias. Int. Jaú, 18 de março de 2020. - ADV:
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP), JOÃO OTAVIO
SPILARI GOES (OAB 309819/SP)
Processo 1006877-81.2015.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.E.C. - L.A.P.O. - Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que no prazo
improrrogável de 15 dias, comprove nos autos o pagamento integral do débito indicado às fls. 229 ( R$ 459,45) , sob pena de
prisão. Decorrido o prazo concedido ao executado, manifeste-se a Defensoria do Estado e conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO (OAB
171225/SP)
Processo 1006883-25.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - SIDNEY BUCIANO EPP FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Vistos. Fls. 695: Nos termos do Provimento CSM 2549/2020 suspendo os autos bem como
todas as diligências processuais até nova determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, para restabelecimento do trabalho
presencial e normalização do expediente judicial. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), NATÁLIA
BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB
317732/SP)
Processo 1006888-08.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Pascano Materiais para Construção
Ltda - Esporte Clube Xv de Novembro - Vistos. Nos termos do artigo 1010 do CPC, intime-se a parte apelada/autora para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias. Int. Jaú, 18 de março de 2020. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA
(OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1007104-32.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1006284-13.2019.8.26.0302) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - D.H.S.T. - G.M. - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos
termos do artigo 1010 do CPC, intime-se a parte apelada/requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º