TJSP 01/04/2020 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1409
pleiteia-se o depósito das chaves do imóvel, a resolução do contrato de locação, a nulidade do Termo de Responsabilidade de
Pintura e a inexistência da obrigação de pintar o imóvel, enquanto que no outro feito pleiteia-se a responsabilidade do locatário
e fiadores ao pagamento dos reparos e serviços feitos após a desocupação do bem, as demandas possuem mesma causa
de pedir, referente à pintura do imóvel, razão pela qual se reputam conexas, nos termos do artigo 55 do Código de Processo
Civil. Tendo em vista que a reunião dos processos far-se-á no juízo prevento, conforme artigo 58 do Código de Processo Civil
e, sendo este onde foi primeiramente distribuída ou registrada a petição inicial de um deles, determino a reunião dos feitos
perante este juízo, para julgamento conjunto, tramitando ambos nesta vara. Dessa forma, solicite-se ao Juízo da 4ª Vara Cível
desta comarca a remessa do feito nº 1005200-74.2019.8.26.0302 para esta vara, para reunião dos processos. Intime-se. - ADV:
LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP), ISABELA PIRÁGINE NUÑEZ (OAB 370289/SP), VINICIUS DEVIDES PIRES (OAB 377769/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 1009355-91.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucila Terezinha de Pauli - José Aparecido
Giachini - - Magda Sofia Rodrigues Ramazini Giachini - Fls. 102: Alvará expedido à disposição da inventariante para impressão
no sistema SAJ E encaminhamento. - ADV: EMANUELE GIACHINI (OAB 233161/SP)
Processo 1009408-38.2018.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.B. - V.P.B. - Vistos. Considerando-se que é
obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos , conforme preceituam os artigos 77, V, e 274,parágrafo único, do
Código de Processo Civil, no prazo de 10 informe as partes os seus endereços atuais. Ao MP como já determinado às fls. 68 e
após, conclusos. Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP)
Processo 1009512-64.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.A.L. - S.F.M. - Vistos. Ciência
às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao apelo da requerida e
deu provimento ao recurso adesivo do requerente. Oficie-se para implantação dos descontos. Adotadas as cautelas de praxe,
anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se. - ADV: ADRIANO
PUCINELLI (OAB 132731/SP), DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP)
Processo 1009553-31.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angelo Roque - Cl
Freitas Odontologia Ltda Odontoclinic - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, cassando a tutela de urgência deferida,
bem como PROCEDENTE a reconvenção apresentada, para determinar ao requerente o pagamento do valor de R$ 1.449,98,
à requerida, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do
ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês desde a citação, além da multa contratual de 15%
estabelecida na avença firmada entre as partes. Condeno também o requerente ao pagamento das custas judiciais, despesas
processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerida, que fixo em dez por cento do valor da condenação, respeitado
o disposto no art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), FABIO JOSE DE
SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 1009584-17.2018.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Caetano Cestari - - Maria Waldete
de Oliveira Cestari - Banco Economico S/A e outro - Trata-se de ação de usucapião extraordinária em que os requerentes
pleiteiam o domínio do imóvel matriculado sob n. 15.204, do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, do qual detém a posse há
mais de 18 anos. O requerido alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva, pois, embora no registro conste o nome do Banco
Econômico S/A o imóvel foi adjudicado pelo Banco Excel Econômico S/A, que foi sucedido pelo Banco Bradesco S/A. Pediu
o deferimento de gratuidade judiciária em virtude de seu estado de insolvência. Os autores impugnaram a contestação, tendo
concordado com a ilegitimidade passiva do requerido BANCO ECONOMICO e sua exclusão da ação. Requereram a inclusão
do BANCO BRADESCO S/A no polo passivo da ação. Em primeiro lugar, defiro pedido de assistência judiciária ao requerido
BANCO ECONOMICO, ante o balanço patrimonial de fls. 112/113. Recebo emenda da inicial de fls. 118/121, para inclusão do
BANCO BRADESCO S/A no polo passivo da ação. Cite-se. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva do requerido BANCO
ECONOMICO, esta será apreciada após a apresentação da contestação pelo requerido BANCO BRADESCO S/A. Apresentada
a contestação ou decorrido o prazo, manifestem-se as partes, tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL CAETANO
CESTARI (OAB 30563/SP), MAURICIO COSTA MACHADO (OAB 30451/BA)
Processo 1009792-64.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Luiz Antonio
de Lima - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (autor
não forneceu os meios para efetivação da diligencia). - ADV: BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), HELCIUS ARONI ZEBER
(OAB 213211/SP)
Processo 1009829-91.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Diego Fernando Ferin INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cuida-se de Procedimento Comum visando a manutenção do
auxílio-doença ou alternativamente, a concessão de auxílio-acidente. As partes são legítimas e lícito o objeto da causa. Não
vislumbro nulidades para declarar ou irregularidades por suprir. No que tange à prescrição quinquenal, esta será analisada por
ocasião da sentença, sobretudo porque seu conhecimento pressupõe a procedência do intento exordial. Em prosseguimento ,
aguarde-se a realização da perícia médica e produção do laudo. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de
15 dias e conclusos para decisão. Intime-se. Jaú, 17 de março de 2020. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE
(OAB 340293/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)
Processo 1009868-88.2019.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.P. - L.A.L.P. - Vistos. Trata-se
de pedido de gratuidade da justiça, sendo indispensável a comprovação da insuficiência de recursos da requerente, o qual deve
estar instruído com provas documentais hábeis, tais como: cópia dos extratos bancários de contas e cartão de crédito relativos
ao último mês bem como cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal
ou declaração nos autos de isenção, sem exceção. Prazo : 15 dias, sob pena de indeferimento.. Int. - ADV: FABIO RODRIGO DE
BARROS (OAB 388485/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA
(OAB 203434/SP)
Processo 1009886-17.2016.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do pedido da parte autora, defiro o sobrestamento do processo pelo
prazo de 60 dias. Certificado nos autos o decurso do respectivo prazo , intime-se a parte autora através do Diário da Justiça na
pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú,
16 de março de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009897-41.2019.8.26.0302 - Curatela - Nomeação - W.F.C. - V.L.F. - Vistos. Fls. 27: Defiro. Expeça-se o
necessário. Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se à Secretaria do Fórum local requisitando-se a designação de data
para a realização de exame pericial na requerida, já determinado na decisão de fls. 18. Int. - ADV: JULIANA GALLI DE OLIVEIRA
BAUER (OAB 229083/SP)
Processo 1009959-18.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Imobiliária Exclusiva S/s Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º