TJSP 01/04/2020 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), WAGNER MAROSTICA
(OAB 232734/SP)
Processo 0009918-05.2017.8.26.0302 (processo principal 1007599-18.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.T.M. e outro - R.M. - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias como requerido no pedido retro. Decorrido o prazo, intimese a Defensoria Pública para se manifestar sobre o processado e requerer o que entender de direito. Int. - ADV: THAIS DE
OLIVEIRA (OAB 206284/SP)
Processo 1000676-97.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - M.M.S. - Vistos. Verifico
que o mandado de citação e intimação da parte requerida ainda não foi cumprido pelo oficial de justiça. Solicite-se a devolução
do mandado independentemente de cumprimento. Em prosseguimento, em face da deliberação do Conselho Superior da
Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20 (suspensão das audiências e prazos processuais pelos
próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária e interesse público destinada à preservação da saúde
dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da própria saúde pública, promovendo a redução do fluxo
e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus COVID-19, fica cancelada a audiência anteriormente
agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se das pautas física e digital. Fica a parte requerente
intimada do cancelamento da audiência, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial.
Oportunamente, cite-se a parte requerida para os atos e termos da ação, para que apresente defesa nos autos, no prazo de 15
dias, nos termos do art. 231, II do CPC. Int. - ADV: FABIO RODRIGO DE BARROS (OAB 388485/SP)
Processo 1000909-65.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - V.A.L. - - A.B.B. - - P.C.S. e outros
- Aguarda-se a parte requerente fornecer as informações necessárias para citação dos requeridos não citados, nos termos da r.
Decisão de fls. 238. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1001116-64.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jessica
Maiara do Nascimento Ribeiro - Valdoir Donizete Ribeiro - Vista à parte autora de documentos juntados em fls. 100/107. Fica a
parte exequente intimada a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob
pena de arquivamento do processo. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON
(OAB 363063/SP)
Processo 1001158-79.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sueli Aparecida Tosi de Oliveira
- Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerida, intime-se a parte
requerente a apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se certidão de
honorários em prol da patrona da parte requerente referente à sua atuação até o momento (fl. 08), nos termos do Convênio DPE/
OAB. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento.
Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), THIAGO MARQUES
DOMINGUES (OAB 241872/SP), SARAH CANELLA (OAB 345605/SP)
Processo 1001159-30.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.V.S. - W.R.S. - Vistos. Em face da
deliberação do Conselho Superior da Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20 (suspensão das
audiências e prazos processuais pelos próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária e interesse
público destinada à preservação da saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da própria saúde
pública, promovendo a redução do fluxo e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus COVID-19, fica
cancelada a audiência anteriormente agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se das pautas física
e digital. Verifico que a parte requerida já foi citada e intimada - consoante mandado retro juntado - todavia, considerando as
peculiaridades do momento atual, expeça-se mandado intimando-o acerca do cancelamento da audiência e de que o prazo de
resposta passará a fluir nos termos do art. 231, II do CPC, se necessário, expeça-se no urgente plantão. Fica a parte requerente
intimada na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR
(OAB 411114/SP), EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/SP), CARLA APARECIDA ARANHA
(OAB 164375/SP)
Processo 1001241-61.2020.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.M. - A.M. - Vistos. Verifico que o mandado
de citação e intimação retornou com diligencia negativa. Em prosseguimento, em face da deliberação do Conselho Superior
da Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20 (suspensão das audiências e prazos processuais pelos
próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária e interesse público destinada à preservação da saúde
dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da própria saúde pública, promovendo a redução do fluxo
e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus COVID-19, fica cancelada a audiência anteriormente
agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se das pautas física e digital. Fica a parte requerente
intimada na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial. No mesmo ato, fica a parte
requerente intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida para tentativa de citação. Prazo: 15 dias. Com a
informação do novo endereço, cite-se para os atos e termos da ação. Int. - ADV: JOSE CARLOS TIROLO JUNIOR (OAB 419248/
SP)
Processo 1001327-32.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.Z.A.R. e outro - W.F.R.R. Vistos. Verifico que o mandado de citação e intimação da parte requerida ainda não foi cumprido pelo oficial de justiça. Solicitese a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Em prosseguimento, em face da deliberação do Conselho
Superior da Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20 (suspensão das audiências e prazos processuais
pelos próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária e interesse público destinada à preservação da
saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da própria saúde pública, promovendo a redução do
fluxo e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus COVID-19, fica cancelada a audiência anteriormente
agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se das pautas física e digital. Fica a parte requerente
intimada do cancelamento da audiência, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial.
Oportunamente, expeça-se novo mandado para citação da parte requerida, para que apresente defesa nos autos, no prazo de
15 dias, nos termos do art. 231, II do CPC. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1001381-95.2020.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F. - J.G.M.F. - Vistos. Considerando que o mandado
de citação e intimação da requerida não foi cumprido pelo oficial de justiça, solicite-se a devolução independentemente de
cumprimento. Em face da deliberação do Conselho Superior da Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20
(suspensão das audiências e prazos processuais pelos próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária
e interesse público destinada à preservação da saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da
própria saúde pública, promovendo a redução do fluxo e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus
COVID-19, fica cancelada a audiência anteriormente agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se
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