Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1431

  1. Página inicial  > 
« 1431 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1431

MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP), WAGNER MAROSTICA
(OAB 232734/SP)
Processo 0009918-05.2017.8.26.0302 (processo principal 1007599-18.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.T.M. e outro - R.M. - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias como requerido no pedido retro. Decorrido o prazo, intimese a Defensoria Pública para se manifestar sobre o processado e requerer o que entender de direito. Int. - ADV: THAIS DE
OLIVEIRA (OAB 206284/SP)
Processo 1000676-97.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - M.M.S. - Vistos. Verifico
que o mandado de citação e intimação da parte requerida ainda não foi cumprido pelo oficial de justiça. Solicite-se a devolução
do mandado independentemente de cumprimento. Em prosseguimento, em face da deliberação do Conselho Superior da
Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20 (suspensão das audiências e prazos processuais pelos
próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária e interesse público destinada à preservação da saúde
dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da própria saúde pública, promovendo a redução do fluxo
e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus COVID-19, fica cancelada a audiência anteriormente
agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se das pautas física e digital. Fica a parte requerente
intimada do cancelamento da audiência, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial.
Oportunamente, cite-se a parte requerida para os atos e termos da ação, para que apresente defesa nos autos, no prazo de 15
dias, nos termos do art. 231, II do CPC. Int. - ADV: FABIO RODRIGO DE BARROS (OAB 388485/SP)
Processo 1000909-65.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - V.A.L. - - A.B.B. - - P.C.S. e outros
- Aguarda-se a parte requerente fornecer as informações necessárias para citação dos requeridos não citados, nos termos da r.
Decisão de fls. 238. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1001116-64.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jessica
Maiara do Nascimento Ribeiro - Valdoir Donizete Ribeiro - Vista à parte autora de documentos juntados em fls. 100/107. Fica a
parte exequente intimada a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob
pena de arquivamento do processo. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON
(OAB 363063/SP)
Processo 1001158-79.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sueli Aparecida Tosi de Oliveira
- Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerida, intime-se a parte
requerente a apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se certidão de
honorários em prol da patrona da parte requerente referente à sua atuação até o momento (fl. 08), nos termos do Convênio DPE/
OAB. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento.
Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), THIAGO MARQUES
DOMINGUES (OAB 241872/SP), SARAH CANELLA (OAB 345605/SP)
Processo 1001159-30.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.V.S. - W.R.S. - Vistos. Em face da
deliberação do Conselho Superior da Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20 (suspensão das
audiências e prazos processuais pelos próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária e interesse
público destinada à preservação da saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da própria saúde
pública, promovendo a redução do fluxo e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus COVID-19, fica
cancelada a audiência anteriormente agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se das pautas física
e digital. Verifico que a parte requerida já foi citada e intimada - consoante mandado retro juntado - todavia, considerando as
peculiaridades do momento atual, expeça-se mandado intimando-o acerca do cancelamento da audiência e de que o prazo de
resposta passará a fluir nos termos do art. 231, II do CPC, se necessário, expeça-se no urgente plantão. Fica a parte requerente
intimada na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR
(OAB 411114/SP), EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/SP), CARLA APARECIDA ARANHA
(OAB 164375/SP)
Processo 1001241-61.2020.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.M. - A.M. - Vistos. Verifico que o mandado
de citação e intimação retornou com diligencia negativa. Em prosseguimento, em face da deliberação do Conselho Superior
da Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20 (suspensão das audiências e prazos processuais pelos
próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária e interesse público destinada à preservação da saúde
dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da própria saúde pública, promovendo a redução do fluxo
e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus COVID-19, fica cancelada a audiência anteriormente
agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se das pautas física e digital. Fica a parte requerente
intimada na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial. No mesmo ato, fica a parte
requerente intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida para tentativa de citação. Prazo: 15 dias. Com a
informação do novo endereço, cite-se para os atos e termos da ação. Int. - ADV: JOSE CARLOS TIROLO JUNIOR (OAB 419248/
SP)
Processo 1001327-32.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.Z.A.R. e outro - W.F.R.R. Vistos. Verifico que o mandado de citação e intimação da parte requerida ainda não foi cumprido pelo oficial de justiça. Solicitese a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Em prosseguimento, em face da deliberação do Conselho
Superior da Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20 (suspensão das audiências e prazos processuais
pelos próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária e interesse público destinada à preservação da
saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da própria saúde pública, promovendo a redução do
fluxo e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus COVID-19, fica cancelada a audiência anteriormente
agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se das pautas física e digital. Fica a parte requerente
intimada do cancelamento da audiência, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial.
Oportunamente, expeça-se novo mandado para citação da parte requerida, para que apresente defesa nos autos, no prazo de
15 dias, nos termos do art. 231, II do CPC. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1001381-95.2020.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F. - J.G.M.F. - Vistos. Considerando que o mandado
de citação e intimação da requerida não foi cumprido pelo oficial de justiça, solicite-se a devolução independentemente de
cumprimento. Em face da deliberação do Conselho Superior da Magistratura no Comunicado CSM 13/3 e do Provimento 2545/20
(suspensão das audiências e prazos processuais pelos próximos 30 dias) por motivo de força maior, em situação extraordinária
e interesse público destinada à preservação da saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores públicos, bem como da
própria saúde pública, promovendo a redução do fluxo e aglomerações de pessoas para evitar a proliferação do Coronavírus
COVID-19, fica cancelada a audiência anteriormente agendada, sem prejuízo de futura designação, se necessário. Cancele-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo