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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1479

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1479

Processo 0002638-54.2020.8.26.0309 (processo principal 1016837-69.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a parte
devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 2/3 (R$8.031,18, atualizado
fevereiro/2020), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de
2015. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0002638-54.2020.8.26.0309 (processo principal 1016837-69.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a parte
devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 2/3 (R$8.031,18, atualizado
fevereiro/2020), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de
2015. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004029-78.2019.8.26.0309 (processo principal 4001010-40.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - NILSON ROBERTO DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
ao exequente sobre a petição do Inss fls. 27. - ADV: LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP), ANTONIO CESAR DE
SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 0004029-78.2019.8.26.0309 (processo principal 4001010-40.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - NILSON ROBERTO DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação
ao Credor para se manifestar sobre o ofício de fls. 29/57, oriundo do INSS. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/
SP), LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP)
Processo 0006113-86.2018.8.26.0309 (processo principal 1009182-80.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Mario Antonio Tramontina - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas
realizadas. - ADV: CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP)
Processo 0013757-80.2018.8.26.0309 (processo principal 1001752-43.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - CLAUDINEI ADAMI - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV:
MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP), GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ARMOND (OAB 107368/SP)
Processo 0015486-10.2019.8.26.0309 (processo principal 1007231-22.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eduardo Pedrosa Massad - Eliana Dirce Mauro - Vistos. Em face do alegado em impugnação,
manifestem-se os atuais procuradores de Frema Consultoria Imobiliária Ltda., cuidando a serventia do cadastro dos nomes dos
mesmos no Sistema Saj. Intime-se. - ADV: REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP), EDUARDO
PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 0016105-37.2019.8.26.0309 (processo principal 1002434-61.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista
- Sicredi Fronteiras - Benedita Aparecida Tealdi Sant’Anna - Vistos. Fls. 269/272: Defiro a pesquisa de endereço através do(s)
sistema(s) INFOJUD, BACEN-JUD, RENAJUD. Providencie-se e intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0016105-37.2019.8.26.0309 (processo principal 1002434-61.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Benedita Aparecida Tealdi Sant’Anna - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas
realizadas. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0016530-64.2019.8.26.0309 (processo principal 1024028-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em
arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0016594-79.2016.8.26.0309 (processo principal 0016947-95.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque dos Manacas - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme
requerido às fls. 286. Após, conclusos. Int. - ADV: KATIA OTAVIANI CARVALHO (OAB 262680/SP), MARIA FERNANDA
PALVARINI (OAB 224076/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), SOLANGE SATIE HAMADA
GIOTTO (OAB 160260/SP)
Processo 0016873-65.2016.8.26.0309 (processo principal 1012551-19.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Vista Centrale Residence - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o novo acordo noticiado às fls. 54/56, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código
de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se em cartório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Intime-se.
- ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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