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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1497

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1497

prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia
específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0002161-31.2020.8.26.0309 (processo principal 1019050-14.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Saccenti Lopes - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado
para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em
guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do
CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: NATALIA
SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 0002162-16.2020.8.26.0309 (processo principal 1004236-36.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanderlei Fernandes - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º,
intime-se o executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais
de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: WALMIR BETELI (OAB 141818/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0002341-47.2020.8.26.0309 (processo principal 1005987-53.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - Eliana de Cássia Ferreira Godoy - WOLF MARTINS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado,
acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º,
inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: GUSTAVO STORRER PRADO GARCIA (OAB 175353/
SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), MARCELLO STORRER PRADO GARCIA (OAB 117161/SP)
Processo 0002343-17.2020.8.26.0309 (processo principal 0013859-54.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Ariovaldo Jose Zanotello - Banco Indusval S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se
o executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal
a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP),
ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP)
Processo 0002386-51.2020.8.26.0309 (processo principal 1017255-07.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no
prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia
específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002387-36.2020.8.26.0309 (processo principal 1002780-75.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no
prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia
específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0004173-86.2018.8.26.0309 (processo principal 1015516-96.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Positivo Ltda. - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. ADV: JOÃO MARCOS GOMES LESSA (OAB 68573/PR)
Processo 0004448-98.2019.8.26.0309 (processo principal 0019499-33.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Thiago Roberto de Souza Araujo - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/
SP), CAMILA LOPES PEREIRA (OAB 338558/SP)
Processo 0005570-83.2018.8.26.0309 (processo principal 0018671-03.2012.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Plascar Industria de Componentes Plasticos Ltda - Vistos. Para a medida
pleiteada (INFOJUD), deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento das custas nos termos do Provimento CSM nº
2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019 (R$ 16,00, por órgão e CPF/CNPJ a ser pesquisado). Cumprida, defiro, juntandose extrato e abrindo-se vista ao interessado, para manifestação pertinente. Silenciando, aguarde-se manifestação útil no
arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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