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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 15

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 15 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

15

feito de 30/08/2017 (pág. 360) e da documentação encaminhada, foram incluídas as herdeiras habilitadas do coautor falecido
Orestes Thaumaturgo Magalhães no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade
às herdeiras do “de cujus” supracitado, deverá ser encaminhada cópia da certidão de óbito ou ser informada a data de seu
falecimento, bem como cópia do RG, CPF, e quinhão devido a todas as herdeiras, independente da idade, tendo em vista
que os percentuais informados às págs. 306/307 não alcançam 100% devendo toda documentação ser originária dos autos
da execução, aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra “c.3” da
Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da
Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Outrossim, em atenção aos ofícios do Juízo do feito de 22/08/2019 e 11/09/2019
(págs. 293/299 e 303/305), foi procedida apenas a anotação da herdeira habilitada da coautora falecida Diva Gatti de Toledo
no sistema desta Diretoria.Ademais, em atenção aos ofícios supracitados, foram procedidas as anotações, no sistema desta
Diretoria, das cessões de crédito efetuadas entre as cedentes Elaine Gatti Toledo (CPF 034.942.078-52 - Herdeira de Diva
Gatti de Toledo) e Ana Lúcia de Souza Magalhães (CPF 839.171.368-72 - Herdeira de Orestes Thaumaturgo Magalhães) e as
cessionárias Camara Leal Consultoria Ltda (CNPJ 30.519.195/0001-41) e Addebitare Serviços Administrativos e Cobranças
LTDA (CNPJ 30.519.195/0001-41), respectivamente, ambas no percentual de 80% a cessionária e 20% reservados ao advogado
originário da ação, a título de honorários contratuais, no processo DEPRE 0039952-48.2017.8.26.0500.No mais, as retificações
do número de CPF da credora Ivana Maria Bragalha Casamassa e da data de nascimento da coautora Eliza Palocci de Lima
Rodrigues já foram apreciadas na certidão à pág. 164 e no despacho proferido em 20/09/2019 (pág. 327), respectivamente, e a
disponibilização do pagamento da preferência para as referidas credoras ocorreu na sua totalidade em 30/05/2019 e 30/10/2019,
respectivamente, conforme planilhas às págs. 208/210 e 332/335.Por fim, a disponibilização do pagamento da preferência para
o credor Raul Robledo ocorreu na sua totalidade em 30/05/2019, conforme planilhas às págs. 211/213.Oficie-se à devedora
e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 10 de março de 2020. - ADV: LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB 90486/SP)
Processo 0042141-33.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Alves de Souza - Mauro Del Ciello - - Pedro Ziegler - - Gilberto Carlotti - - Rosalino Rodrigues da Mata - - Geraldo Mendes - - Ivan Vicente de Paulo
Pisani - - Amir de Polizer Rovarotto - - Diógenes José Emílio da Riva - - Waldo Franchi - - Mauro Brizolla Almeida Junior e outro
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010180-67.2010.8.26.0053/0002Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.
Em face do ofício nº 6271 do Juízo do feito de 12/09/2019 (págs. 63/64), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor
falecido Rosalino Rodrigues da Mata no sistema desta Diretoria.De outra parte, o ofício supramencionado atende ao despacho
proferido em 24/10/2017 (pág. 56), referente ao credor “de cujus”, e em face da documentação encaminhada, foi procedida
a devida retificação no sistema desta Diretoria para constar como data de nascimento - 10/03/1932.Ademais, reconheço a
prioridade da herdeira Rogeria Fátima da Mata de Abreu em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do
pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Outrossim, o
pagamento para o herdeiro Fernando Rodrigues da Mata será disponibilizado quando o mesmo preencher os requisitos legais
dispostos nos artigos supracitados.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução
para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 27 de março de 2020. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA, LUIZ FERNANDO
SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
Processo 0055530-51.2017.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - NAIR BENTO DOS SANTOS - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0029854-65.2009.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício de 10/09/2019 do Juízo do feito (págs.
40/41), foram incluídos os herdeiros habilitados da coautora falecida Nair Bento dos Santos no sistema desta Diretoria.De outra
parte, reconheço a prioridade dos herdeiros Neusa Maria de Lima Bossi e Nivaldo Lima Filho em virtude de serem maiores
de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e
artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os herdeiros Margarete Maria Lima Valdoski Ribeiro, Adilson de Lima,
Edison Lima, Gerson Lima, Reinaldo Lima, Tatiane Lima Valdoski Ribeiro e Thiago Lima Valdoski Ribeiro será disponibilizado
quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados.Após, ao DEPRE 3.3 para providências
cabíveis.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 26 de março de 2020. ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ERIKA
ZANFERRARI, EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688SP)
Processo 0060321-63.2017.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Henrique Borges Gozo
- - João Marcos de Siqueira Branco - - Osmário Ribas Vaz - - Mary Banks de Paula Moser - - Marcia Banks de Paula - - Maria
Rita de Siqueira Branco - - Maria Aparecida Branco Correa - - Maria Albertina Branco Unello - - Luiz Guilherme de Siqueira
Branco - - Monica Magnani Donato - - Renato Ribas Vaz - - Wilma Carneiro Netto Murari - - Renata Elena Gozo Eulálio - Renata Aparecida Mascarenhas Prestes - - Fabio Renato Borges Gozo - - Carmen Lúcia Monteiro - - Ana Paula Sieiro Chagas
de Macedo Martinhão - - Ana Maria Dias Pinho - - Adriana Terra Lemos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 1004574-94.2017.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face dos ofícios do Juízo do feito de 30/07 e 21/10/2019
(págs. 139/140 e 250/270) e da documentação encaminhada, referente à credora Adriana Terra Lemos, foi procedida a devida
retificação no sistema desta Diretoria para constar como data de nascimento - 13/09/1974, bem como foram incluídos os herdeiros
habilitados da coautora falecida Mary Banks de Paula Moser no referido sistema. De outra parte, reconheço a prioridade do
herdeiro Roberto Alfredo do Amaral Moser em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será
efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os
herdeiros Marcos de Paula Moser, Marina de Paula Moser e Ricardo de Paula Moser será disponibilizado quando os mesmos
preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se
à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 10 de março de 2020. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB
26826/SP)
Processo 0060500-94.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Maria Clara Tavares - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031031-06.2005.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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