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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 16

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 16 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

16

face do ofício de 23/09/2019 do Juízo do feito (pág. 50), foram incluídos os herdeiros habilitados da coautora falecida Maria
Clara Tavares no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros da “de
cujus” deverá ser encaminhado o quinhão devido a todos os herdeiros, independente da idade, devendo toda documentação ser
originária dos autos da execução, aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item
2 letra “c.3” da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo
100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.
Cientifique-se.São Paulo, 26 de março de 2020. - ADV: SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656SP), EDVALDO VOLPONI,
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0066396-55.2016.8.26.0500 - Precatório - Tempo de Serviço - Maria da Conceição Silva - - Paulo Roberto
Sorrentino - - Antonio Donizetti da Silva - - Antonio Dias da Silva Neto - - Vera Lúcia Marçaro - - Hélio da Silva - - Arlete Ciongoli
Ciribelli - - Creuza Souza de Mello - - Eunice Natalina de Souza Paterno - - Elisabete Machado - - Altino Aparecido de Lima
- - Joaquim Ramos Amarante - - Vanilda Tania da Silva - - Petrucio Barros de Araujo - - Adão José Salvino - - Cleide Tobias - Vanda Israel Machado Valentim - - Dolores Granado Gonçalves - - Walter Pereira da Silva - - Maria Aparecida Dias - - Ribeiro
e Credidio, Advogados (honorários) - - Alveni Carvalho Venturini - - Mario Sergio Jannini - - Arlindo Américo da Silva - - Heloisa
Torquatro Fernandes Kajimoto - - Itamar Silveira - - Luiz Pedro da Silva - - Joel Latorre de Britto - - Oswaldo Morales Marcelo
- - Rosivânia Messias de Almeida - - Waldir D aparecida - - Raquel Aparecida Cardoso - - Jeanete Amaral - - Fátima Borgato - Venancio da Costa Musa Machado - - Suely Aparecida Pereira - - Neuza da Graça Camargo - - Vera da Cruz - - Maria Cordélia
da Paixão - - Nilza Almeida Lima - - Gilmar Zaparolli - - Maria Cecilia Outeiro Gorla - - Maria Ivani Gimenez do Nascimento FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026062-21.2000.8.26.0053/0003Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em
atenção ao ofício do Juízo do feito de 12/09/2019 (págs. 751/759), comunico que a retificação do nome constante do Anexo II
de Raquel Aparecida Gomes da Silva, à pág. 352, para Raquel Aparecida Cardoso no sistema desta Diretoria já foi apreciada
conforme decisão proferida em 31/08/2018 (pág. 729), e a disponibilização do pagamento da preferência para a referida
credora ocorreu em 30/10/2018 no limite de 5 OPV’s, conforme planilhas às págs. 737/740.De outra parte, a disponibilização do
pagamento da preferência para os coautores Antonio Donizetti da Silva e Oswaldo Morales Marcelo ocorreu em 29/03/2018 e
30/09/2019, na sua totalidade, conforme planilhas às págs. 398/400 e 761/764, respectivamente.Oficie-se ao Juízo da execução
para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 26 de março de 2020. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO, FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES
(OAB 171105/SP)
Processo 0066699-69.2016.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Venancio da Silva Souza - Angela Maria Baggini Putinato - - Denise Anunciata Forni dos Santos - - Idercy das Neves - - Jose Amado Alcara Rodrigues
- - Julia Borsandi - - Maria Pepe - - Oscar Luiz Furoni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0108789-27.2006.8.26.0053/0003Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Reconsidero da decisão de 19/12/2019 (pág. 171), quanto a
habilitação dos herdeiros do coautor falecido Oscar Luiz Furoni, tendo em vista a disponibilização do pagamento da preferência
para o “de cujus” na sua totalidade em 28/02/2018, conforme planilha às págs. 108/113.Assim, em face do ofício nº 5722 do
Juízo do feito de 30/08/2019 (págs. 164/166), foi procedida apenas a anotação dos herdeiros habilitados do referido falecido no
sistema desta Diretoria.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 09 de março
de 2020. - ADV: VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), ERIK PALACIO BOSON (OAB 301793SP), ELAINE VIEIRA
DA MOTTA (OAB 156609SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUCAS CAVINA MUSSI
MORTATI (OAB 344044/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB
330352SP), REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0072873-94.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Maria de Fatima Nunes - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0110210-52.2006.8.26.0053/0003Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em
face do ofício do Juízo do feito de 17/09/2019 (pág. 59/61), informo que a disponibilização do pagamento da preferência para
a coautora Maria de Fátima Nunes, ocorreu na sua totalidade, bem como a quitação do precatório em 28/02/2018, conforme
planilhas às págs. 44/49.Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 12 de março de 2020.
- ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDVALDO VOLPONI, CELIA MARIA ALBERTINI NANI
TURQUETO (OAB 65006SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0073314-75.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Ademar Teruel Seiga - - Ataide Machado - - Daniel Cardoso
- - Mauricio Vieira de Castro - - Orlando Notaro - - José Olympio do Prado - - Francisco Marcilio Villela - - Lucca Pitale - José Garcia Netto - - Valdemar Pereira - - Benedicto Antonio Carvalho Junior - - Arnaldo Nascimento Ferreira - - Laercio
de Paula Gignon - - Sebastião Guimarães Pereira - - Felippe Herrero - - Mario Silva - - Antonio Beltramini - - José Alves
Paes - - Dionysio Bortoletto - - Francisco da Silva Bacellar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0007013-23.2002.8.26.0053/0003Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício nº 6341 do Juízo do feito de 13/09/2019 às págs.
244/246, foi procedida apenas a anotação dos herdeiros habilitados dos credores falecidos Antonio Beltramini, José Olympio do
Prado, Mário da Silva e Laércio de Paula Gignon no sistema desta Diretoria.De outra parte, a disponibilização do pagamento
da preferência para os coautores falecidos supracitados ocorreu na sua totalidade em 28/02/2018, conforme planilhas às págs.
121/241, bem como a quitação do precatório no Banco do Brasil, Agência 5905-6 XV de Novembro.Oficie-se à devedora e ao
Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 27 de março de 2020. - ADV: THAIS CARVALHO DE SOUZA
(OAB 332024/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARILES CRAVEIRO, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0088283-90.2019.8.26.0500 - Precatório - Restabelecimento - Lucinda Rosa Fiedler - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0034569-38.2018.8.26.0053/00033ª Vara de Fazenda PúblicaForo
Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício de 04/09/2019 do Juízo do feito (págs. 200/201), foram incluídos os
herdeiros habilitados da coautora falecida Lucinda Rosa Fiedler no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização
do pagamento da prioridade aos herdeiros da “de cujus”, deverá ser encaminhada cópia da certidão de óbito da falecida ou seja
informado a data do óbito da mesma, bem como, cópia do RG e CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF de todos
os herdeiros, conforme determina o item 2 letra “c.3” da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016,
com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se à devedora e ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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