TJSP 01/04/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1528
Processo 1000832-35.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Miriam Graciete Lins
da Silva - J J Rodrigues Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outros - Vistos. Ante a inércia da parte autora quanto ao
determinado no ato ordinatório de fls. 384, arbitro os honorários do perito em R$ 7.000,00. Ao depósito, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: YÁSKARA DAKIL CABRAL (OAB 173701/SP), JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/
SP)
Processo 1001488-55.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.C.V. - Vistos. Deferida e realizada a
pesquisa InfoJud, manifeste-se o interessado acerca da resposta. Em razão da inserção aos autos de documentos protegidos
por sigilo fiscal, o feito deverá tramitar sob segredo de justiça (Provimento CG nº 21/2018 e artigo 1.263, parágrafo único, das
NSCGJ). As partes ficam advertidas de que é vedada a extração de cópia reprográfica ou a utilização de qualquer recurso de
captura de imagem da(s) declaração(ões) de renda, e que a preservação da cláusula de sigilo também é de sua responsabilidade.
Int. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 1003093-36.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Augusto
Juncioni - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15
dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1003265-80.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center
Ltda. - Melão Jundiaí Moda Ltda. - Me e outros - Vistos. Retifiquem-se os ofícios de fls. 294 e 295, nos termos do pedido retro
(“...cancelamento das averbações efetivadas nos termos do art. 828 do CPC...”) Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 67401/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 1004168-76.2020.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Caução - Rafael Falcão de Aguiar - Vistos. Deverá a
parte autora comprovar o pagamento do depósito de fls. 10, tendo em vista que nas fls. 14 há comprovante de pagamento que
não pertence ao assunto tratado na exordial. Ademais, apresente a parte autora a juntada da parte de trás do cheque (fls. 07).
Intime-se. - ADV: CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1004451-02.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Nestor Padovan - Vistos. O pedido de concessão de tutela de urgência será analisado após o decurso do prazo de defesa,
obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars, uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz a eventual concessão
a posteriori, nem ocasionará prejuízos incomensuráveis à parte autora. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em
epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da
Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Esta decisão valerá, por cópia digitada, como carta, que deverá ser liberada
após o complemento da taxa de citação no valor de R$ 7,80. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP)
Processo 1005098-31.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/re Cia
de Seguros - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as
contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1006354-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Regiane Maria do Amaral - Amcor
Rigid Plastics do Brasil Ltda e outro - Manifeste-se, o interessado, no prazo de 15 dias, sobre os novos documentos apresentados
pela parte contrária (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), BRUNA LAURA
TABARIN SCARABELINI (OAB 327490/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CÁSSIO
APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Processo 1006923-10.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Danielle Cristina de Moraes Costa - Alt. Comercio de Veiculos e Eventos Eireli - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de
15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), LAÍS CAROLINE
LEME (OAB 391440/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1006955-15.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Rosa
Picciano Moretto - Kelly Cristina Ferreira - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s)
pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base de dados da
Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima mencionado
para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV: LUCAS HENRIQUE FRANCO (OAB 343020/SP), ADILSON FELIPPELLO
JUNIOR (OAB 243146/SP)
Processo 1010281-51.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Malvina Alves
Vieira - Joilson Lima Barbosa e outros - Vistos. Primeiro, expeça-se mandado para o endereço de fls. 157. Após, com eventual
negativa da certidão do Oficial de Justiça, expeçam-se ofícios para as empresas mencionadas a fls. 158. Int. - ADV: ALEX
BITTO (OAB 183795/SP), RAMON AVENA BAGLIO (OAB 368342/SP)
Processo 1011234-83.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Giusti de Souza - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Nada mais sendo requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se no arquivo sem baixa na distribuição.
Int. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 1015529-27.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1012427-02.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - A Castelanelli Atacadista Me - Distribuidora Andrapasso Ltda - Vistos. Diante
do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos
de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR (OAB 407799/SP), MARLON LEANDRO
CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 1016159-54.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hospital Santa Elisa
Ltda. - Vistos. Tendo em vista a atribuição do efeito suspensivo ao recurso interposto, aguarde-se o pronunciamento final do
juízo ad quem. Int. - ADV: AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP)
Processo 1017080-76.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Luiz Vilela de Mattos Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena
de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1018574-73.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilene da Fonceca
Cirino - Viação Leme Ltda - Vistos. Digam sobre o laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, expeça-se em favor do perito,
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