TJSP 01/04/2020 - Pág. 1529 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1529
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mariana Katsue Sakai (OAB:
192472/SP) - Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB: 127203/SP) - Cristiane Regina Voltarelli (OAB: 152192/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 305
Nº 2029670-30.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE DIADEMA - Agravada: joeli nonato dos santos - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput
do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art.
1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para
o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017,
ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mariana Katsue Sakai (OAB: 192472/SP) - Leopoldo Eduardo
Loureiro (OAB: 127203/SP) - Cristiane Regina Voltarelli (OAB: 152192/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2059192-29.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irondina
Herrera Maciel e Outros - Agravado: São Paulo Previdência - Agravante: Abdala Atique - Agravante: Aulo Virginius Judice Agravante: Brasil Zacura - Agravante: Cadige Ali de Mendonça - Agravante: Camilo Abdulmassih Neto - Agravante: Dalva
Carrocini - Agravante: Dorothy de Oliveira Costa - Agravante: Isamu Iwata - Agravante: Lourdes Cabrera Guena - Agravante:
Luizemir Wolney Carvalho Lago - Agravante: Maria de Fatima Tereza Falchi de Barros - Agravante: Maria Eliana Gabriela Teresa
Jemma - Agravante: Maria Stella de Mello Ayres Putinatti - Agravante: Moacyr de Pádua Mello - Agravante: Sergio Jose Abrao
- Agravante: Valter Maximo de Souza - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida às fls.
83;84, que indeferiu a prioridade na tramitação do processo, por entender que o benefício previsto no Estatudo do Idoso tem
caráter personalíssimo, não se extendendo às hipóteses em que, em liticonsórcio facultativo, nem todos os autores tem mais
de 80 anos. Diante, contudo, da ausência de vedação legal nesse sentido, bem como da jurisprudência desta C. Câmara no
sentido de que a prioridade deve atingir também aos casos em que nem todos os autores cumprem aos requisitos, atribuo ao
recurso efeito ativo pleiteado. Ao agravado para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Luis
Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos
Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao
(OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Kelly Paulino
Venancio (OAB: 131615/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 4000944-34.2013.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apdo/Apte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Juraci Morelo Réscio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Por
fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de
março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Maria Lúcia Moreno
Lopes (OAB: 162321/SP) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Nicole Catarine Castella Fitor Pimentel (OAB: 334672/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 4000944-34.2013.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apdo/Apte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Juraci Morelo Réscio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Assim,
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de
março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Maria Lúcia Moreno
Lopes (OAB: 162321/SP) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Nicole Catarine Castella Fitor Pimentel (OAB: 334672/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 4001001-94.2013.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamentno de
Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo der - Apelado: Bernardo Previdel - Por fim, ante o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV
do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Martina Luisa Kollender (OAB:
107329/SP) - Hélio André de Oliveira Serra E Navarro (OAB: 312629/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º