TJSP 01/04/2020 - Pág. 1528 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1528
do Estado de São Paulo - Apelado: Vilma Zago Candelaria (E outros(as)) - Apelado: Ereny de Jesus de Paulo - Apelado: Alzira
Ferraz dos Santos - Apelado: Ida Barbosa Ferraz Bueno - Apelado: Idalina Volpato Francischi - Apelado: Ildete da Silva Rego Apelado: Iracema Pereira do Amaral Oliveira - Apelado: Joao Bonin - Apelado: Santa Petroni Sardanha Domeni - Apelante: Juízo
Ex Officio - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira
de Carvalho - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Carolina Fussi (OAB:
238966/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1039221-23.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelado: Vilma Zago Candelaria (E outros(as)) - Apelado: Ereny de Jesus de Paulo - Apelado: Alzira
Ferraz dos Santos - Apelado: Ida Barbosa Ferraz Bueno - Apelado: Idalina Volpato Francischi - Apelado: Ildete da Silva Rego Apelado: Iracema Pereira do Amaral Oliveira - Apelado: Joao Bonin - Apelado: Santa Petroni Sardanha Domeni - Apelante: Juízo
Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira
de Carvalho - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Carolina Fussi (OAB:
238966/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1042484-92.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. C. S. - Apelante:
J. Y. K. - Apelante: J. C. M. - Apelante: J. A. B. P. - Apelante: J. A. D. - Apelante: J. A. P. - Apelante: J. C. G. da S. - Apelante:
J. D. M. - Apelante: J. E. R. M. - Apelante: J. J. P. F. - Apelante: J. P. B. - Apelante: J. R. M. - Apelante: J. R. S. N. - Apelante:
J. A. B. F. - Apelante: K. P. F. - Apelante: K. K. - Apelante: L. M. S. do A. - Apelante: L. M. D. e S. B. B. - Apelante: L. C. de C. Apelante: L. R. S. F. - Apelante: L. dos S. R. - Apelante: L. M. F. - Apelante: L. A. D. M. - Apelante: L. A. G. P. D. - Apelante: L.
A. G. - Apelante: L. C. - Apelante: L. C. M. R. - Apelante: L. C. N. J. - Apelante: J. S. dos S. - Apelado: T. de C. do M. de S. P. Apelado: P. M. de S. P. - 1) Fls. 1157, 1162 e 1166: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do recurso
extraordinário e do agravo de decisão denegatória de recurso extraordinário interpostos por Juscelia Alves Bahia Fiorani, Joelma
Yuri Koga, Lecticia Maria Dias e Silva Buassaly Berto, Leonardo César de Castro, Luiz Amado Garcia Pereira Dias, João Carlos
Semelrot e Lucy Aparecida Dantas Mineiro. 2) Em virtude da manifestação de fls. 1169-70, evidencia-se o interesse recursal dos
demais recorrentes, sendo de rigor a observância à decisão de fl. 1159 do Col. Supremo Tribunal Federal. 3) Segue decisão em
separado. São Paulo, 19 de março de 2020 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB:
201218/SP) - Maria Herminia P P E Silva Moccia (OAB: 77002/SP) (Procurador) - Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato
(OAB: 208018/SP) - Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP) (Procurador) - Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1042484-92.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. C. S. - Apelante: J. Y.
K. - Apelante: J. C. M. - Apelante: J. A. B. P. - Apelante: J. A. D. - Apelante: J. A. P. - Apelante: J. C. G. da S. - Apelante: J. D.
M. - Apelante: J. E. R. M. - Apelante: J. J. P. F. - Apelante: J. P. B. - Apelante: J. R. M. - Apelante: J. R. S. N. - Apelante: J. A. B.
F. - Apelante: K. P. F. - Apelante: K. K. - Apelante: L. M. S. do A. - Apelante: L. M. D. e S. B. B. - Apelante: L. C. de C. - Apelante:
L. R. S. F. - Apelante: L. dos S. R. - Apelante: L. M. F. - Apelante: L. A. D. M. - Apelante: L. A. G. P. D. - Apelante: L. A. G. Apelante: L. C. - Apelante: L. C. M. R. - Apelante: L. C. N. J. - Apelante: J. S. dos S. - Apelado: T. de C. do M. de S. P. - Apelado:
P. M. de S. P. - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato
Delbianco - Advs: Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - Maria Herminia
P P E Silva Moccia (OAB: 77002/SP) (Procurador) - Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato (OAB: 208018/SP) - Wagner
Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP) (Procurador) - Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 305
Nº 2029670-30.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE DIADEMA - Agravada: joeli nonato dos santos - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e
caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos
do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os
autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca
de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º