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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1540

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1540

sentença. Tendo em vista que o Autor sucumbiu em relação ao pedido de indenização pelos honorários contratuais, condeno-o
ao pagamento de 20% das custas e despesas processuais. As Rés arcarão, solidariamente, com os 80% restantes. Condeno
o Autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor pretendido a este título (20% de R$60.835,00 =
R$12.167,00), que deverá ser rateado entre as Rés. Condeno as Rés, solidariamente, ao pagamento de honorários em 10%
sobre o valor da condenação, observando que o banco Réu responderá pelos honorários somente sobre a quantia à qual foi
condenado. PRIC. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP)
Processo 1008413-77.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - IRESOLVE
COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Vistos. Fls. 229/231: foi determinado novo bloqueio de
valores pertencentes à parte executada pelo sistema BacenJud, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa
pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável. Outrossim,
foi determinada nova pesquisa pelo sistema InfoJud, da Receita Federal, com relação à declaração de bens e rendimentos
que revela o estado patrimonial atual da parte executada, bem como nova pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado
pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes à parte executada no importe de R$ 13,45,
o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da execução;
e dê-se ciência acerca dos resultados obtidos nos sistemas conveniados à Receita Federal e ao DENATRAN, os quais seguem
juntados. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1008490-13.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Ciência à exequente que os ofícios se encontram disponíveis nos autos para impressão e distribuição, comprovando-se
no prazo de quinze dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008802-52.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rogério Gomes da Silva - Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Houve afetação dos Recursos Especiais 1.818.487,1.816.482e1.829.862 ao rito dos
recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, para delimitação da seguinte tese controvertida: “Definir quais condições
assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n.
9.656/1998”. Diante disso e conforme ali foi determinado, declaro a suspensão do presente feito, devendo ser lançado no
extrato da movimentação, para fins da suspensão, o código nº85715 e, posteriormente, quando do levantamento, o código de nº
55555. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP)
Processo 1011700-72.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Fls. 264: determinei a realização das pesquisas on-line requeridas a fls. 257/258.
Manifeste-se a parte autora a respeito das respostas ofertadas, as quais seguem digitalizadas, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, certifique o cartório a validade e veracidade da guia DARE-SP apresentada a
fls. 261/262, relativa ao instrumento de mandato juntado a fls. 252, nos termos do Provimento CG n.º 01/2020 e § 6.º do artigo
1.093 das NSCGJ. Int. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
(OAB 19993/SP)
Processo 1011921-26.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Juliano Capreti da
Silva - Regularize o réu, em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, recolhendo a taxa de mandato no valor de R$
23,66, cód. 304-6. - ADV: NELSON CARLOS MAGALHÃES NETO (OAB 381418/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP)
Processo 1012642-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A e outro Vistos. Foi determinada a realização das pesquisas de endereços da parte ré, requeridas a fls. 228/229. Intime-se a parte autora
para que se manifeste sobre os resultados obtidos nos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, respectivamente digitalizados
a seguir, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1012920-71.2019.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Alta Vista I - Jefferson Acedo da
Silva e outro - Regularize o réu, em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, recolhendo taxa de mandato no valor de
R$23, 66, cód . 304-6. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP), JULIA MUNIZ BATISTA (OAB 398216/SP),
SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP)
Processo 1016423-71.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Fls. 65: foi determinada a realização da pesquisa de endereços por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à
parte interessada da resposta ofertada pelo DENATRAN, a qual segue digitalizada. Aguarde-se eventual manifestação no prazo
de 15 dias úteis. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1016629-85.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls.
82: defiro pesquisa por meio do sistema RenaJud com relação ao endereço da parte ré. Intime-se a parte autora para que se
manifeste sobre o resultado obtido no sistema conveniado ao DENATRAN, o qual segue digitalizado, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos termos do
artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1017379-19.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Obidenario Souza
Silva - Vistos. A autora não cumpriu o quanto lhe foi determinado na decisão de fls. 43/44, que determinava expressamente a
juntada de cópia completa da declaração de imposto de renda e das faturas de cartão de crédito, inclusive do cônjuge. Também
não comprovou sua condição de hipossuficiente. Pelo contrário, juntou aos autos extratos de conta corrente do banco Itaú
Personnalité, que por si só demonstram sua capacidade financeira, porquanto a manutenção de conta nessa instituição exige
comprovação de renda mínima de R$10.000,00. Demais disso, nos referidos extratos constam valores expressivos de débito e
crédito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade e também de parcelamento das custas. INTIME-SE a parte autora
para que, em 15 (quinze) dias úteis, providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,
bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, C.P.C.).
Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1017705-13.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 99 e DECLARO EXTINTO o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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