Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 1570 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1570

Processo 1008036-54.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Severino Nestor da Silva - Vistos. Fls.
74 e 75: Considerando a manifestação das partes, aguarde-se a vinda da contestação. Intime-se. - ADV: GILBERTO LACHTER
GREIBER (OAB 296779/SP)
Processo 1008036-54.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Severino Nestor da Silva - Conforme
determinado em decisão anterior, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: GILBERTO LACHTER GREIBER
(OAB 296779/SP)
Processo 1008044-31.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Luciano
Sergio Pietro Me - Diretor - Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo- CETESB - CETESB COMPANHIA
AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,CONCEDO A
SEGURANÇApara tornar definitiva a liminar concedida, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de aplicar a
fórmula doDecretoEstadual nº 62.973/2017 e do atualDecretonº64.512/2019. Custas na forma da lei e descabida a condenação
em honorários, conforme o artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Serve, cópia da presente sentença, como ofício. Oportunamente,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Câmara Reservada ao Meio Ambiente, para cumprimento
do reexame necessário, conforme determina o artigo 14, §1º, da Lei Federal nº 12.016/09. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS
(OAB 83153/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), FABIO DALUR RODRIGUES (OAB 374607/SP)
Processo 1008270-36.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Adauto Prado Miotto
- Conforme determinado em decisão anterior, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 1008492-04.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - TELEFONICA BRASIL S.A. - Conforme
determinado em decisão anterior, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: LUCAS MAYALL MORAIS DE
ARAUJO (OAB 185746/RJ)
Processo 1008509-40.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo da Silva
Leandro - Vistos. Fls. 43/207: Esclareça a FESP apresentação de documentos em nome José Wilson da Costa Oliveira, parte
estranha à lide. Prazo: 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de réplica. Intime-se. - ADV: VLADIMIR
GUEDES DE MORAIS (OAB 2661RN)
Processo 1008511-10.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Tiago Ribeiro Palagano
e outros - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 115/123 apresentada pelo impetrado,
abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, ao Ministério Público e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA DAMACENO (OAB 313007/SP), CHARLES JACKSON SANTANA
CABRAL (OAB 184050/SP)
Processo 1008728-53.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Felisberto Brant de
Carvalho Neto - Vistos. A diligência de fls. 44/45 foi direcionada ao Fórum Regional de Santo Amaro. Deste modo deverá a parte
impetrante recolher uma diligência devidamente dirigida a este Fórum. Intime-se. - ADV: LUCIANO COSTA (OAB 206204/SP)
Processo 1009012-61.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fresadora Sant ‘Ana
Ltda - Vistos. Fls. 112/128: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por
seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de
informações. Intime-se. - ADV: DANILO MARTINS FONTES (OAB 330237/SP)
Processo 1009216-08.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - José
Agesimar Rocha Filho - Desta feita, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do processo e, por
conseguinte, JULGO-O EXTINTO na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo impetrante.
Sem verba honorária. P.R.I.C. - ADV: AUAN SOUZA BASTOS (OAB 345713/SP), YOHANNA KISS LUZ LOPES ROCHA (OAB
39636/CE)
Processo 1009329-59.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Claudia Moreira Spadafora Machado
- Vistos. Fls. 99/108: Recolhidas as custas iniciais. Mandado de segurança sem pedido de liminar. Notifique-se a autoridade
impetrada para informações no decêndio legal, servindo a presente como mandado. Após, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), JULIANA MAYRIQUES (OAB 384998/SP)
Processo 1009420-52.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Rodovias do Tietê S.A. Conforme determinado em decisão anterior, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO
DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1009588-54.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOVIAS S/A - Vistos. Fls. 519/520:
Ciente da regularização da representação processual. Depreende-se da análise da apólice de seguro-garantia apresentada às
fls. 500/505 que esta tem vigência somente até o mês de setembro de 2020 bem como constata-se que o valor ofertado não
corresponde ao valor da multa aplicada (fls. 160) acrescido de 30%. Assim, deverá observar a autora que há possibilidade de
apresentação de seguro garantia para suspensão do débito tributário desde que a garantia tenha valor superior em 30% do valor
do débito, que não tenha prazo ou tenha prazo compatível. Nesse sentido, o julgado da lavra do Des. Torres de Carvalho, de
12 de setembro de 2016, nos autos de Apelação nº 1002124-70.2016.8.26.0068: “Seguro garantia. Possibilidade. Exigências
Legais. É possível a apresentação de seguro-garantia, a teor do art. 9º, II, da LF mº 6830/80, com redação dada pelo art. 73 da
LF nº 13043/17, desde que a garantia tenha valor superior em 30% do valor do débito (art. 656§2º do CPC/73 e art 835§2o do
NCPC) não tenha prazo ou prazo compatível com o processamento da execução fiscal e não contenha cláusulas que dificultem
o pagamento. Seguro garantia paresentado em juízo que contempla todos os requerimentos legalmente exigidos”. Destarte,
providencie adequação da apólice apresentada às fls. 500/505. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR)
Processo 1009678-62.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOVIAS S.A - Vistos. Trate-se de
Procedimento Comum Cível movida por AUTOVIAS S.A contra a AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.
SÃO PAULO, em que requer a autora a concessão de antecipação de tutela, a fim de suspender a exigibilidade da multa
administrativa imposta através do processo administrativo nº 024.884/2017, apresentando para tanto Seguro Garantia, conforme
folhas 488/490. Vieram aos autos procuração e documentos. É a breve síntese do necessário. Decido. A idônea caução prestada,
garante o valor consubstanciado no auto de infração, bem como o disposto no art. 300, §1º, CPC, permite o deferimento da
tutela de urgência de natureza cautelar. Nesse sentido, o julgado da lavra do Des. Torres de Carvalho, de 12 de setembro de
2016, nos autos de Apelação nº 1002124-70.2016.8.26.0068: “Seguro garantia. Possibilidade. Exigências Legais. É possível a
apresentação de seguro-garantia, a teor do art. 9º, II, da LF mº 6830/80, com redação dada pelo art. 73 da LF nº 13043/17, desde
que a garantia tenha valor superior em 30% do valor do débito (art. 656§2º do CPC/73 e art 835§2o do NCPC) não tenha prazo
ou prazo compatível com o processamento da execução fiscal e não contenha cláusulas que dificultem o pagamento. Seguro
garantia apresentado em juízo que contempla todos os requerimentos legalmente exigidos”. Assim, entendidos preenchidos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo