TJSP 01/04/2020 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1702
do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto, independentemente
de intimação da parte. Int. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB
326277/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP)
Processo 1003381-22.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Davoi ISP Provedor de
Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Elisangela de Barros Silva - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30) dias.
Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de
suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB
173892/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1003396-20.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Igreja Presbiteriana Independente de Lençóis Paulista - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Pgs. 202 e ss.: Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento interposto,
cumprindo-se, oportunamente, a decisão de pg. 197. Int. - ADV: GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/
SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1003511-41.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Paulo Ségio Ferreira - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30)
dias. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de
suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB
173892/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1003529-62.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Lindalva Aparecida Ramos - Vistos. Considerando que a parte requerida
não foi localizada no endereço informado, defiro o prazo de trinta (30) dias para a autora informar o ENDEREÇO para citação,
restando prejudicada a realização da audiência designada. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a)
no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da
parte. Int. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 1003730-54.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Juliana Porto Alves
Moreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Pgs. 134/147. Determino que a parte traga aos autos
comprovante de que não tenha situação econômica que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu
próprio sustento, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, entendimento ratificado pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como, pelo extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no agravo nº 1.346.044-5, cuja ementa transcrevo:
“Assistência Judiciária. Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos interessados, da impossibilidade de arcarem
com o pagamento das custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente, para a concessão do benefício, a juntada de
declaração de pobreza. Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam a nomeação de advogado integrante do
convênio PGE/OAB. Indício de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência invocada. Recurso improvido.” Assim,
providencie a parte autora a comprovação de que não tem condições de arcar com o recolhimento das custas processuais,
juntando aos autos comprovantes de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração. Prazo: 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da gratuidade. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GISELLE MARA
FERRARI (OAB 208102/SP)
Processo 1003751-30.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Bruna Lessa Pontes - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30)
dias. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de
suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB
173892/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1003789-76.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Danielli Pereira
Mariano - Julio Lázaro dos Santos Silva - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2548/2020 do Conselho Superior da
Magistratura - Coronavirus (DJE 20.03.2020 - pgs. 03/04), CANCELO a audiência designada, retirando-a de pauta.
Oportunamente, tornem conclusos para designação de nova data. Intimem-se as partes, advogados e eventuais testemunhas,
preferencialmente por telefone. - ADV: FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP), RONALDO PARELLA
(OAB 398607/SP)
Processo 1003843-08.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Alugamaq Locação
de Máquinas Ltda - Márcio Rogério Rodokas - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o próximo dia 14 de fevereiro de 2020, às 14 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: JULIANA
DALGESSO MAXIMIANO (OAB 433389/SP)
Processo 1003843-08.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Alugamaq Locação de
Máquinas Ltda - Márcio Rogério Rodokas - Vistos. Na conclusão por engano. Cumpra-se o despacho retro. Oportunamente, após
o término da suspensão dos prazos (atualmente prevista no Provimento CSM nº 2549/2020 - DJE de 24.03.2020, pgs. 01/03),
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a audiência. Int. - ADV: JULIANA DALGESSO MAXIMIANO (OAB
433389/SP)
Processo 1003880-35.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Rafaela Tobias de Rezende - Vistos. Págs. 23/24. Recebo a EMENDA,
devendo a presente ação prosseguir pelo valor de R$241,52. Proceda a serventia as devidas anotações. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 14 de fevereiro de 2020, às 14 horas e 20 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as
advertências legais. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/
SP)
Processo 1003880-35.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
Provedor de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Rafaela Tobias de Rezende - Vistos. Na conclusão por engano. Cumprase o despacho retro. Oportunamente, após o término da suspensão dos prazos (atualmente prevista no Provimento CSM nº
2549/2020 - DJE de 24.03.2020, pgs. 01/03), tornem os autos conclusos para designação de nova data para a audiência. Int. ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1004056-48.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipro Selantes e Fixadores Ltda Me
- Carlos Roberto de Lima Calhas Me - - Carlos Roberto de Lima - Vistos. Pgs. 85/86: Indefiro, pois o bem já se encontra com
bloqueio de transferência, bem como sequer houve a penhora da referida motocicleta. No mais, compete ao credor indicar bens
passíveis de penhora do executado. E, conforme a jurisprudência deste E. Tribunal, cumpre à parte credora envidar esforços
mais laboriosos em seu ônus com vistas à localização do executado e de seus bens: “não cabe ao Judiciário substituir a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º