TJSP 01/04/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1703
autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo” (STJ, REsp 306.570/SP). No mesmo sentido: TJSP, AI n°
990.10.172928-8, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Souza Lopes, j. 09/06/2010). Assim, determino que o(a) autor(a)
informe o atual paradeiro do referido bem ou, ainda, indique outros bens à penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º, da Lei 9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência,
o feito será extinto sem qualquer nova intimação. Int. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1004066-58.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Ruan Felipe Pereira Cnova Comércio Eletrônico S/A - - Via Varejo S/A - Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Eventual
inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença, a ser oportunamente cadastrado. Transitada em julgado,
arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: RUAN FELIPE PEREIRA (OAB 416496/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1004183-49.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Luiz dos Anjos
- Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Vistos. Pgs. 72 e seguintes. Antes de mais, não havendo nos autos comprovante de que a
parte autora tenha situação econômica que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento,
deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, entendimento ratificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como, pelo extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo,
nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no agravo nº 1.346.044-5, cuja ementa transcrevo: “Assistência
Judiciária. Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos interessados, da impossibilidade de arcarem com o pagamento
das custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente, para a concessão do benefício, a juntada de declaração de pobreza.
Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam a nomeação de advogado integrante do convênio PGE/OAB. Indício
de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência invocada. Recurso improvido.” Assim, providencie a parte autora a
comprovação de que não tem condições de arcar com o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos comprovantes
de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), GIOVANA APARECIDA
FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1004196-48.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP Provedor
de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Lucia Elena Correa - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020 do
Conselho Superior da Magistratura - Coronavirus (DJE 24.03.2020 - pgs. 01/03), CANCELO a audiência designada, retirando-a
de pauta. Oportunamente, tornem conclusos para designação de nova data. Intimem-se as partes, advogados e eventuais
testemunhas, preferencialmente por telefone. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), SHELEDE BOLDO
CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1004597-47.2019.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Donisete Bianco Epp - J.F.S.
da Silva Minimercado - Vistos. Na conclusão por engano. Cumpra-se o despacho retro. Oportunamente, após o término da
suspensão dos prazos (atualmente prevista no Provimento CSM nº 2549/2020 - DJE de 24.03.2020, pgs. 01/03), tornem os
autos conclusos para designação de nova data para a audiência. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1004664-12.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sandra Regina Souza
de Jesus - Valdirene de Lima da Silva - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo
dia 14 de fevereiro de 2020, às 14 horas e 10 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: JOSE
EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP)
Processo 1004664-12.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sandra Regina Souza de
Jesus - Valdirene de Lima da Silva - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura
- Coronavirus (DJE 17.03.2020- pgs. 02/08), CANCELO a audiência designada, retirando-a de pauta. Oportunamente, tornem
conclusos para designação de nova data. Intimem-se as partes, advogados e eventuais testemunhas, preferencialmente por
telefone. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP)
Processo 1004664-12.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sandra Regina Souza
de Jesus - Valdirene de Lima da Silva - Vistos. Na conclusão por engano. Cumpra-se o despacho retro. Oportunamente, após
o término da suspensão dos prazos (atualmente prevista no Provimento CSM nº 2549/2020 - DJE de 24.03.2020, pgs. 01/03),
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a audiência. Int. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB
181996/SP)
Processo 1004695-32.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luiza Aurora Mazon Elisangela Isabel Rodrigues Morbi - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
14 de fevereiro de 2020, às 15 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: MARCELO DOS SANTOS
RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 1004695-32.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luiza Aurora Mazon Elisangela Isabel Rodrigues Morbi - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura
- Coronavirus (DJE 17.03.2020- pgs. 02/08), CANCELO a audiência designada, retirando-a de pauta. Oportunamente, tornem
conclusos para designação de nova data. Intimem-se as partes, advogados e eventuais testemunhas, preferencialmente por
telefone. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 1004695-32.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luiza Aurora Mazon
- Elisangela Isabel Rodrigues Morbi - Vistos. Na conclusão por engano. Cumpra-se o despacho retro. Oportunamente, após o
término da suspensão dos prazos (atualmente prevista no Provimento CSM nº 2549/2020 - DJE de 24.03.2020, pgs. 01/03),
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a audiência. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO
(OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 1004701-39.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Caros
Bertoli - Ocrim S/A Produtos Alimenticios ou Ricardo Jose dos Santos Me - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 01 de abril de 2020, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as
advertências legais. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 1004746-77.2018.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maurício Aparecido Aguiari Bettanin Serviços Ltda Me - Vistos. Pg. 119: ANOTE-SE. Oportunamente, após o término da suspensão dos prazos (atualmente
prevista no Provimento CSM nº 2549/2020 - DJE de 24.03.2020, pgs. 01/03), tornem os autos conclusos para designação da
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), RICARDO CARRILLO
VOROS (OAB 284298/SP)
Processo 1004890-17.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Parella Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2548/2020 do
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