TJSP 01/04/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1708
Ferrazs Ferreira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - - Ovb Limeira Ltda - Vistos. Digam na realização de audiência
para tentativa de composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as. Int. - ADV: BIBIANI JULIETA DE
OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008017-62.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Intimem-se os executados, por carta “AR”, acerca dos
bloqueios de fls. 187/190, no endereço de fls. 145. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados junto ao RENAJUD,
bem como a obtenção das últimas três declarações de imposto de renda junto ao INFOJUD. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1008194-55.2018.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Báltico Automóveis Ltda - Ciência ao(s) interessado(s) acerca
da retirada de restrição(ões) do(s) veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES
(OAB 196459/SP)
Processo 1008254-62.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008646-31.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. (x) Vistas dos autos ao(à) Exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de
endereços. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1008678-70.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Heitor Ricardo Gomes de Oliveira - Vistos. Ante a informação de que os requeridos desocuparam o imóvel, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP), RODRIGO LUTERO
ASBAHR (OAB 309509/SP)
Processo 1009042-08.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Vistos. Recolha o autor a condução do oficial de justiça. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré Ubiratan para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG,
tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os
endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados
à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as
informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s)
a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e
providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se
o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1009294-79.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itapoã Móveis de Aço Ltda. - Vistos.
Defiro a citação das executadas por edital com prazo de 20 (vinte) dias, ficando dispensada a publicação local em jornal de
grande circulação. Intime-se. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1009959-61.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Juliano da Silva Floriano - Vistos, Defiro a penhora do veículo
FORD/FIESTA FLEX, placas DXY-3797/SP, em nome de SIDNEI RIBEIRO SOARES. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitlamente, como termo de constrição/
penhora, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta “AR”, acerca da penhora e do
bloqueio Bacejud, no último endereço cadastrado nos autos Deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB
379709/SP)
Processo 1009997-73.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Benedito Aparecido
Camossi - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias,
sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP)
Processo 1010395-83.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - (x) recolher, em 05 (cinco) dias, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 16,00 para pesquisa junto aos sistemas INFOSEG e BACENJUD. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1010527-48.2016.8.26.0320 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Edivania Regina Rodrigues - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão, dando-se ciência às partes da
baixa do processo. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, manifeste-se a exequente, no
prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se em arquivo eventual provocação do
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