TJSP 01/04/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências
jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em
Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de
natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas
decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares
individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não
interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação
Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos
instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser
interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva,
que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo
à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar. 3.- Para fins de julgamento de
Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se
consolidada a tese seguinte: “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil
Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 4.Recurso Especial improvido.” Por fim, em face dos termos do título executivo judicial, consigna-se por legítima a verba honorária
correspondente a 10% do valor do débito determinada no referido comando a título de sucumbência e assim incluído no cálculo
exequendo. Assim, rejeita-se a impugnação apresentada, manifestando-se a exequente em andamento. - ADV: JULIANA
PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002310-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milton José Bosqueiro
- Elias Fauto Industria de Piscinas Ltda - - Avaí Comércio de Piscinas Ltda Me - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 378/379, declarando, com fundamento legal no artigo
924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida por Milton José Bosqueiro contra Elias Fauto
Industria de Piscinas Ltda e outro. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado
pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após
o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a execução nos próprios autos, vindome conclusos. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 445823/SP), JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP),
MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
Processo 1002316-18.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia
Arn Comp. Comercio e Representação - Fls. 68/69 - Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta
de saldo na conta do executado, manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente,
suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 1003151-40.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - O.C.E. - Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido; decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C. ADV: PAULO ROBERTO GUIDI (OAB 262144/SP)
Processo 1003362-47.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Luis
Ribeiro da Silva e outro - Banco do Brasil SA - Tendo em vista a manifestação do executado, aguarde-se o julgamento do agravo
interposto. - ADV: JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1003582-45.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escola de Educação
Infantil Integração Ltda Epp - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 277).
Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV:
ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1003642-47.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Eduardo
Minatel - Observo que a guia mencionada não acompanhou a presente petição. Providencie o exequente o cumprimento da
decisão de fl. 239. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1004296-73.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação - VALÉRIA NOGUEIRA - Banco Itaucard
S/A - Fls.306/307: manifeste-se o executado. Para levantamento do valor depositado às fls. 283, aguarde-se a transferência do
mesmo para conta judicial junto a este Juízo, conforme ofício expedido às fls.295. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1004395-09.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irineu
Giorgetti - Banco Itau SA - Fls. 382/384: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. - ADV: FERNANDA PEGORER BUENO
DA SILVA (OAB 351545/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004528-12.2019.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Igor
Renno Bairrio Nuevo - Rosana Cristina Girardello Ferreira - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias,
manifestando-se o autor ao final. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO CARDOSO (OAB 167089/SP), DANIELA RIGATTO (OAB
193130/SP)
Processo 1005608-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Dorival Barreto Mourão - - Aurora
Yoshiko Seno Mourão - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificandose a necessidade. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
SP)
Processo 1005806-48.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- M. Gullo de Oliveira Madeiras - EPP - G-13 Madeiras Ltda. - Digam as partes se houve composição amigável em cinco dias.
Intime-se. - ADV: ARÃO DOS SANTOS (OAB 26613/PR), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP)
Processo 1006565-51.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Em cinco dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Decorridos silente, arquivem-se nos termos do artigo 921, II
do CPC. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1006910-51.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DALVIRO OTAVIANO
- LIDERANÇA IMÓVEIS - Fl. 203: Expeça-se nova certidão de honorários. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCELLA
GHETTI DIAS (OAB 317998/SP), MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 1006910-51.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DALVIRO OTAVIANO
- LIDERANÇA IMÓVEIS - Certidão de honorários em termos para impressão e encaminhamento (Dra Marcella). - ADV:
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