TJSP 01/04/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1723
Audrey Chaves Lessa - - Roger Chaves Lessa - - Clovis Carneiro Lessa - Para apreciação do pedido de gratuidade no presente
feito, em 15 dias traga a parte autora cópias de suas últimas declarações de imposto de bens e renda ou declarações de suas
isenções em sendo o caso, ou ainda, recolham as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição da presente
ação. Intime-se. - ADV: MARCIO DE SESSA (OAB 248241/SP)
Processo 1001264-50.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.D. - - I.P.D. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/04, declarando, com fundamento
legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
requerida por I.P.D e J.H.D. Desnecessária a manifestação do ilustre representante do Ministério Público, dada a inexistência
de interesse de incapaz. Atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ LUÍS ROCHA (OAB
190151/SP)
Processo 1001676-15.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005377-86.2016.8.26.0320) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Compra e Venda - A.M.L. e outros - Em 5 dias, manifeste-se a representante legal da parte incapaz em prestação de contas,
conforme determinado na sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA (OAB 26018/SP), SALETE CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 142992/SP)
Processo 1001718-30.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilda Cristina Rossi
Spadottin - - Wagner Aparecido Spadottin - Determino providências para a vinda aos autos de informações acerca de eventuais
saldos existentes em contas FGTS e PIS em nome da autora da herança supramencioanda. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte interessada sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV:
PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 1001718-30.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilda Cristina Rossi
Spadottin - - Wagner Aparecido Spadottin - Despacho-Ofício de fl. 36 em termos para: imprimir, encaminhar e comprovar o
recebimento do destinatário. - ADV: PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 1002243-12.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriele Cristina Priviateri - Trata-se a presente
de ação de Inventário - Inventário e Partilha dos bens deixados por SEBASTIÃO VALENTIM PRIVIATERI, com interesse de
herdeiras menores. Nomeio como inventariante a Sra. Gabriele Cristina Priviateri, mediante compromisso a ser prestado em
cartório num prazo de cinco (05) dias. Observando que o espólio é integrado por bens que compõem a partilha, as declarações
não se mostram aptas a fundamentar uma decisão concessiva de gratuidade.. Assim, indefiro o pedido, ficando deferido o
recolhimento das devidas custas ao final. Após, num prazo de de vinte (20) dias, apresente a inventariante aos autos, plano
de partilha e os documentos faltantes, em relação às herdeiras, ao autor da herança e ao bem móvel. Por fim, a juntada do
comprovante da formalização de procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal, para verificação de eventual incidência
de imposto “causa-mortis”. Oportunamente à Fazenda Pública Estadual e após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ
ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1002243-12.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriele Cristina Priviateri - Termo de inventariante
aguarda a vinda da autora, para a devida assinatura. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1002596-86.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisângela Antunes de Souza Silva Conforme determinado na r. Sentença de fl. 78, expeça-se carta de adjudicação, observando-se as peças indicadas à fl. 84.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB
155481/SP)
Processo 1002596-86.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisângela Antunes de Souza Silva Carta de adjudicação em termos para retirada em cartório, pela parte autora. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO
(OAB 155481/SP)
Processo 1002849-74.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Correa - Fátima Aparecida Correia
da Silva - José Batista Correia - - Edson Roberto dos Santos - - Maria Aparecida Correia Donatti - - Júnior Donizetti de Oliveira
- - Paulo Sergio de Oliveira - - Anderson Roberto de Oliveira - - Zilda Rosa Correia - - Marcos Gomes Correia - - João Carlos
Correia - Fls. 396/424: antes de ser dado cumprimento ao determinado à fl. 388, e, para apreciação da petição com documentos
apresentados, regularizem os respectivos herdeiros aos autos, suas atuais representações processuais em 5 dias. No silêncio,
proceda a serventia o cancelamento da juntada de referidas peças, aguardando-se conforme fl. 393. Intime-se. - ADV: BEATRIZ
DOMINGUES MILANI DE CASTRO (OAB 381912/SP), MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 280049/SP), FLÁVIA
ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 1003958-60.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.S.S. - E.J.S. - Fls. 251/252: para viabilizar
o levantamento dos depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, através da expedição do MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico), é INDISPENSÁVEL que o advogado do executado proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto
nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Ciência à parte contrária. Após expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
do executado, consoante fl. 233. Ciência ao Ministério Público outrossim. Intime-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS
SANTOS (OAB 351084/SP), CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 1005157-83.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josiane Aparecida Garatto
Borges - - Adalberto Geratto - Expeça-se novo alvará judicial nos termos em que retro determinado na sentença, desta vez
autorizando o levantamento de respectivo valor junto ao INSS. Após, decorrido o prazo legal e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1005157-83.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josiane Aparecida Garatto
Borges - - Adalberto Geratto - Alvará judicial em termos para impressão e encaminhamento, pelos autores. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1005485-13.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R. - L.M. - Recebo a apelação, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ
SILVEIRA (OAB 92771/SP), CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1006041-15.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreyev Dias de Melo - Sergio Koji
Takabaiachi - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, manifestando-se o inventariante ao final, consoante fl. 112
- 1º parágrafo. - ADV: DANIEL CESAR FONSECA BAENINGER (OAB 241750/SP)
Processo 1006672-56.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Henrique Sergio de Marco
- Fls. 110/111: oficie-se conforme requerido, providenciando a parte interessada sua impressão e encaminhamento. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º