Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1736

  1. Página inicial  > 
« 1736 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1736

RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 1001087-86.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Milena Klein - - Isabella Klein - Ramon D’andrea Klein - - Diego D’andréa Klein - Vistos. Ciente da petição e documentos de fls. 43/50. Aguarde-se a expedição
e assinatura do termo de renúncia de direitos hereditários, conforme determinado na decisão de fls. 41. Após, tornem conclusos
para apreciação do plano de partilha. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FABER BRUM (OAB 401958/SP)
Processo 1001095-63.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Mendes Guedes Ferreira
- Vistos. Ciente dos documentos apresentados. Apresente ainda certidão negativa de débito e de valor do imóvel do imóvel
arrolado. Aguarde-se a resposta do oficio e da pesquisa de valores. Intime-se. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/
SP)
Processo 1001629-07.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S. - Vistos. Fls. 25/26: Expeçase novamente o ofício de fls. 24, corrigindo-o para que conste como valor a ser descontado da folha de pagamento do requerido
1/3 dos rendimentos líquidos do mesmo (excluídos apenas os descontos obrigatórios, incluindo 13º salário e terço de férias REsp 110.6654), conforme consta na decisão de fls. 17/18. Intime-se. - ADV: SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB 407677/
SP)
Processo 1001833-51.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida Pott Marzolla Delarei Pott - - Antonio Pott Neto - - Evandro Pott - Vistos. Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados
por Fernandes Pott, CPF: 964.881.748-00, RG: 12.499.363-1, com interesses de herdeiros maiores e capazes. Nomeio como
inventariante Fatima Aparecida Pott Marzolla, CPF: 866.027.058-49, RG: 9.939.388, independente de compromisso firmado nos
autos. No mais, em 20 (vinte) dias, apresente o inventariante aos autos os seguintes documentos: I - Certidão de Casamento
atualizada, com verso de Fátima e Delarei; II - Certidão Negativa Municipal do bem arrolado; III - Certidão de valor venal do
imóvel; Cumprido, tornem para apreciar o plano de partilha. Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA
MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1002108-97.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.B.G. - Vistos. Concedo
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de modificação de visitas com pedido de tutela de urgência
formulado E.B.G. contra L.E.O.Z., ambos genitores dos menores L.F.G.Z. e S.G.Z. Diz que ficou fixada a guarda compartilhada
com residência fixa dos menores no lar materno, o que vem sendo desrespeitado pelo réu. Pede a modificação das visitas,
inclusive em tutela de urgência. O representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela de urgência, pois não
há documentos que comprovem as alegações iniciais (fls. 37/38). Pois bem. Assim como pontuado pelo Dr. Promotor de Justiça,
não há nos autos qualquer comprovação das alegações da autora. O boletim de ocorrência juntado fls. 25 é unilateral, produzido
unicamente de acordo com as palavras da autora. Destarte, não restou comprovada a probabilidade do direito e o perigo de
dano, de modo que indefiro o pedido de tutela de urgência, devendo-se aguardar pela instalação do contraditório. Considerando
que a autora manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 8), deixo de designá-la, ao menos
neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato, expedindo-se,
para tanto, o instrumental necessário. Cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado. Intimese. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP),
GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1002305-52.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucimar Nunes de Miranda - Vistos.
Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por Espedita Pereira da Silva Nunes de Miranda, CPF:
096.047.738-10, RG: 351676569, com interesses de herdeiros maiores e capazes. Nomeio como inventariante, Lucimar Nunes
de Miranda, CPF: 216.938.098-18, RG: 29.021.017-3, independente de compromisso firmado nos autos. Defiro o pedido
de assistência judiciária gratuita, anote-se. No mais, em 20 (vinte) dias, apresente o inventariante aos autos os seguintes
documentos: I - Certidão de nascimento atualizada do inventariante, com verso II - Certidão Negativa de Tributos Federais em
nome do autor da herança; III - Certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS; IV - Documentos relativos
aos bens a serem arrolados; V- Certidão de Inexistência de Testamento - CENSEC; Havendo bens imóveis: I - Matrícula do
imóvel atualizada; II - Certidão Negativa Municipal do imóvel; III - Certidão negativa de débitos IV - Certidão de Valor Venal;
Havendo bens móveis: I - CRLV de veículos automotores; II- Certidão Negativa Estadual; Cumprido, tornem para apreciar o
plano de partilha. Intime-se. - ADV: REGIANE POLATTO (OAB 88558/SP)
Processo 1002536-79.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Madalena de Jesus Valerio de Souza
Brito - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das custas, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, a autora deverá providenciar o
recolhimento da taxa de procuração da OAB e as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JULIANA GIUSTI
CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1002536-79.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Madalena de Jesus Valerio de Souza
Brito - Vistos. Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por Jose Antonio de Souza e Cirene Valerio
de Souza, com interesses de herdeiros maiores e capazes. Nomeio como inventariante Madalena de Jesus Valerio de Souza
Brito, independentemente de compromisso firmado nos autos. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. No
mais, em 20 (vinte) dias, apresente a inventariante aos autos: I - Certidão de Valor Venal do bem imóvel arrolado; II - Certidão
negativa de existência de testamento em nome dos de cujus - CENSEC; III - Certidão negativa tributária federal em nome dos
de cujus. Cumprido, tornem para apreciar o plano de partilha. Intime-se. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB
262090/SP)
Processo 1002537-64.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.P. - Concedo
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação reconhecimento e dissolução de união
estável com pedido de alimentos provisórios de 1/3 (um terço) dos rendimentos do requerido. O representante do Ministério
Público manifestou-se pela concessão de alimentos provisórios de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido quando
empregado formalmente e 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego (fls. 14/15). Pois bem. Restou comprovado
que o réu é o genitor da menor, conforme certidão de nascimento de fls. 9. Já a necessidade de alimentos pela menor para sua
saúde, educação e lazer é presumida. Assim, por entender que a proteção ao interesse da menor exige neste caso a concessão
de liminar sem a oitiva da outra parte, fixo alimentos provisórios devidos pelo réu à filha no valor correspondente a 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos do réu, se empregado formalmente (excluídos apenas os descontos obrigatórios, incluindo 13º
salário e terço de férias - REsp 110.6654) ou em atividade autônoma com renda comprovável, ou, em caso de desemprego ou
emprego informal, sem possibilidade de comprovação de renda, em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Requisite-se data para
audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo