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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1737

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1737

será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na
audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data
da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Oficie-se
ao INSS para os descontos da pensão alimentícia nos moldes aqui fixados e depósito na conta informada no item “d” de fls. 3. ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 1005866-21.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.F.S. - - E.F.S. - - E.F.S. - E.F.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
conforme requerido a fls. 156. Decorridos, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, independentemente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP),
GABRIELA ROCHA DE OLIVEIRA PAVAN (OAB 391955/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1007542-04.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemary Aparecida Ignacio da Silva
- Vistos. Para homologar a partilha é necessário a apresentação do plano de partilha com igualdade de condições, no prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 1010619-21.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.R. - C.R. - A
apelação foi interposta, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS
MORAES (OAB 432292/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA SILVA (OAB 421753/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), EDILENE
NOBERTA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 426270/SP)
Processo 1012544-52.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gustavo Costa da Silva - Vistos. Tratase a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por Valdenir Costa da Silva, CPF: 100.218.858-00, com interesses
de herdeiros maiores e capazes. Nomeio como inventariante Gustavo Costa da Silva, CPF: 467.116.088-95, RG: 55790188-1,
independente de compromisso firmado nos autos. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, anote-se. No mais, em
20 (vinte) dias, apresente o inventariante aos autos os seguintes documentos: I - Verso da Certidão de Óbito; II - Certidão de
nascimento, com verso, do inventariante e do herdeiro Rodolfo; bem como procuração de Rodolfo III - Certidão de inexistência
de dependentes habilitados perante o INSS; IV - Primeiras Declarações de plano de partilha; V- Documentos relativos aos bens
a serem arrolados; VI - Certidão de Inexistência de Testamento - CENSEC; VII- Certidão Negativa de Tributos Federais em nome
do autor da herança; Havendo bens imóveis: I - Matrícula do imóvel atualizada; bem como Certidões de valor venal e negativa
de débitos II - Certidão Negativa Municipal do imóvel; III - Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
IV - Cópia do carnê de IPTU contendo as informações cadastrais; Havendo bens móveis: I - CRLV de veículos automotores; IICertidão Negativa Estadual; Cumprido, tornem para apreciar o plano de partilha. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDICTO BARBOSA
(OAB 99673/SP)
Processo 1012544-52.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gustavo Costa da Silva - Vistos.
Apresente no prazo de 20 dias Certidão Negativa Federal, Estadual, bem como a partilha de igualdade de condições. Apresente
ainda certidão de nascimento atualizada com verso de Gustavo e Rodolfo. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDICTO BARBOSA
(OAB 99673/SP)
Processo 1014199-59.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.A.L. - Vistos.
Diante dos documentos de fls. 39/51, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO
GOULARTE (OAB 286972/SP), ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE
(OAB 119387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 0003558-92.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 8000400-88.2017.8.05.0090 - Cartório dos
Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Iaçu-BA) - Wilque Silva de Souza - Cumpra-se o ato deprecado. Após, ou no silêncio,
devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. - ADV: BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO (OAB 18488/
BA)
Processo 1000364-67.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.G.L.V.
- - L.L.V. - J.V. - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de execução de
alimentos pelo rito do art. 528 do CPC, manifestando-se a parte exequente pela prisão. O executado apresentou impugnação
a fls. 23/29, alegando excesso de execução e justificando o inadimplemento por absoluta impossibilidade de arcar com o valor
estabelecido anteriormente, devido ao fato de ter tido problemas financeiros emergenciais e ter ajudado os exequentes com a
compra de materiais escolares. Propôs efetuar o pagamento do débito de forma parcelada, apresentando planilha de cálculo
(fls. 23/29). Não houve aceitação da proposta de parcelamento pelos exequentes devido à divergência de valores (fls 40/41).
Contudo, apresentaram nova planilha levando em conta como vencimento o dia 27 (fls. 46), bem como reiteraram o pedido de
expedição de ofício ao empregador do executado. O Ministério Público manifestou-se pela expedição de ofício ao empregador
do executado (fls. 49). Pois bem. Não ficou comprovada a falta de condição do devedor de pagar a prestação alimentícia
fixada. Cumpre ressaltar que em sua defesa o executado não rebateu a alegação de que se encontra empregado, não havendo
motivo, portanto, para ter deixado de efetuar o pagamento da verba alimentar. Também não foram trazidos aos autos, pelo
executado, os comprovantes de pagamento do valor devido, mas tão somente 2 (dois) recibos (fls. 35) que já se encontram
abatidos na planilha apresentada pelos exequentes (fls. 46). Assim, para fins de cálculo das prestações devidas, defiro como
base o vencimento todo dia 27, até que a empresa passe a efetuar os descontos diretamente em folha de pagamento. Quanto
à justificativa pelo inadimplemento apresentada pelo executado, rejeito a justificativa e concedo mais 3 (três) dias para o
pagamento do valor devido, de acordo com a planilha apresentada pelos exequentes (fls. 46), devidamente corrigido, sob pena
de imediata expedição de mandado de prisão por 30 (trinta) dias. Quanto ao pedido de expedição de ofício à empregadora
do réu, o ofício já foi expedido a fls. 38. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), WAGNER GUERRERO
GARCIA (OAB 118056/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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