Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1738

  1. Página inicial  > 
« 1738 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1738

Processo 1000698-04.2020.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - M.C.S.S. - Vistos. Diante do Comunicado CSM 13/3
de 13/03/2020, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, redesigno a audiência (Interrogatório), para o dia 23/04/2020 às
13:40h. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1000698-04.2020.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - M.C.S.S. - Diante da suspensão das audiências
e dos prazos processuais em razão da pandemia pela COVID-19 e estabelecido o sistema remoto de trabalho no Judiciário
Paulista pelo Provimento CSM nº 2549/2020, com vigência inicial até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado caso persista
esta situação excepcional, determino a suspensão da audiência designada a fls. 35, cientificando-se as partes, por intermédio
de seus procuradores. Após o decurso do período de suspensão processual e retomadas as atividades normais presenciais,
voltem-me conclusos para a redesignação da audiência. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1002648-48.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.M. - Fica intimado(a) o(a)
Advogado (a) conveniado (a) informado a seguir para, a partir de agora, passar a tutelar os interesses da parte autora, conforme
petição da Defensoria Pública: OAB / Nome:328758 / KELLY REGINA FIORAMONTE - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE
(OAB 328758/SP)
Processo 1002648-48.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.M. - Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Anote-se o nome do novo procurador da parte autora (fls. 26/27). Trata-se
de ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos do requerido em
caso de emprego formal e 1/2 (meio) salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. O representante do Ministério
Público manifestou-se pela concessão de alimentos provisórios de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do
requerido quando empregado formalmente e 1/2 (meio) salário mínimo em caso de desemprego (fls. 30). Pois bem. Restou
comprovado que o réu é o genitor da menor, conforme certidão de nascimento de fls. 16/17. Já a necessidade de alimentos
pela menor para sua saúde, educação e lazer é presumida. Assim, por entender que a proteção ao interesse da menor exige
neste caso a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, fixo alimentos provisórios devidos pelo réu à filha no valor
correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, se empregado formalmente (excluídos apenas os descontos
obrigatórios, incluindo 13º salário e terço de férias - REsp 110.6654) ou em atividade autônoma com renda comprovável, ou, em
caso de desemprego ou emprego informal, sem possibilidade de comprovação de renda, em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a
serem depositados na conta informada pela autora. Considerando que a autora manifestou expresso desinteresse na realização
de audiência de conciliação (item “d” - fls. 6), deixo de designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer
do processo havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e presunção de veracidade quanto às alegações de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. - ADV: KELLY
REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 1002680-53.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.F.S. - - L.H.F.S. - Concedo à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação revisional de alimentos convencionados nos
autos nº 0018262-47.2019.8.26.0320, que homologou acordo entre as partes para o pagamento de 15% (quinze por cento)
dos rendimentos líquidos do réu e em caso de desemprego 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, com previsão
de reajuste pelo salário mínimo. Pede a autora a majoração dos alimentos sob alegação de que não consegue arcar com
todas as despesas de modo a manter-lhe condição digna e humana de sobrevivência e também que o réu não possui outros
filhos menores, trabalha em empresa multinacional, possuindo condições de arcar com 33% (trinta e três) por cento dos seus
rendimentos. Pede alimentos provisórios majorados. O representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento
parcial da tutela de urgência, para majoração provisória dos alimentos para 23% (vinte e três por cento) dos rendimentos
líquidos do réu (fls. 16). Pois bem. Os documentos juntados pela autora não demonstram a alteração no binômio necessidade/
possibilidade. Não há comprovação do aumento das despesas do menor. Quanto à maior possibilidade pelo réu, também não
foi apresentado nenhum documento que a comprove. Ressalte-se que o acordo foi homologado há apenas 4 meses e a verba
alimentar foi fixada em fração dos rendimentos líquidos do réu. Assim, se os rendimentos do réu porventura aumentaram, a
base de cálculo dos alimentos já será automaticamente majorada. Eventual alteração no trinômio necessidade/possibilidade
e proporcionalidade deve ser melhor analisada, o que demanda maior dilação probatória, não sendo o caso, portanto, da
concessão liminar, eis que ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de tutela
de urgência. Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Deverá constar do ato de citação
que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de
antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 1007054-49.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.C. - E.A. - A apelação foi
interposta, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB
283454/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1009392-93.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.J. - MANIFESTAR-SE acerca
da certidão de fls. 48. - ADV: MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES (OAB 396107/SP)
Processo 1010397-53.2019.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - W.R.E. - - L.G.S.
- MANIFESTAR-SE acerca da cdertidão de fls. 44. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1011335-48.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.A.F. - Vistos. Tendo
em vista a manifestação de fls. 24, antes mesmo da citação, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP)
Processo 1011625-63.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.A.M.
- MANIFESTAR-SE acerca da certidão de fls. 38. - ADV: ANA CLÁUDIA GARCIA PIXIOLINE (OAB 361515/SP)
Processo 1013056-35.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.R.F. - G.M.F. e outro - Vistos.
Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Dr. Ricardo Truite Alves. Int. - ADV: MONIZE RODRIGUES
DO PRADO (OAB 422043/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1013056-35.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.R.F. - G.M.F. e outro - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo