TJSP 01/04/2020 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Finda a suspensão, tornem os autos conclusos para nova deliberação. - ADV:
SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 1001121-61.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sonete
Neves de Oliveira - Samsung Eletrônica da Amzônia Ltda - Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos
apresentados, prazo 05 dias. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB
422275/SP)
Processo 1001124-16.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Denis Robson Santana de Sá - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n° 2545/2020,
que impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a suspensão de
audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa de conciliação
designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Por força do princípio da celeridade que norteia
os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua
realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo.
Intime-se a requerida da presente decisão, bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a
normalização dos prazos suspensos. A inércia acarretará a revelia. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1001144-07.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n°
2545/2020, que impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a
suspensão de audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa
de conciliação designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Como a requerida ainda não foi
localizada para citação e por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar
outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes,
poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Reitere-se a intimação da autora para manifestar-se,
no prazo de 05 dias, acerca do mandado devolvido cumprido negativo, desta vez sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1001147-59.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n°
2545/2020, que impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a
suspensão de audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa
de conciliação designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Requisite-se a devolução do
mandado de fls. 84/85, independentemente de seu cumprimento. Por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas
dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua realização.
Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Citese a requerida dos termos da inicial, caso sua citação não tenha se efetivado, e intime-se também da presente decisão, bem
como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a normalização dos prazos suspensos. A inércia
acarretará a revelia. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1001176-12.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Anna Rochelle Coelho Walerio - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n° 2545/2020, que
impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a suspensão de
audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa de conciliação
designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Por força do princípio da celeridade que norteia
os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua
realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo.
Cite-se a requerida dos termos da inicial, caso sua citação não tenha se efetivado, e intime-se também da presente decisão,
bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a normalização dos prazos suspensos. A
inércia acarretará a revelia. - ADV: ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO (OAB 410141/SP)
Processo 1001224-68.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Barros Impressão Digital EireliEPP - Fl. 26: Anote-se o novo endereço da requerida. Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM
n° 2545/2020, que impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas
a suspensão de audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de
tentativa de conciliação designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Por força do princípio
da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação,
ficando dispensada sua realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes,
por escrito, a qualquer tempo. Cite-se a requerida, no endereço novo indicado para, querendo, apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, após a normalização dos prazos suspensos. A inércia acarretará a revelia. - ADV: SOFIA LEONARDI
ETCHEBEHERE RODINI (OAB 274740/SP)
Processo 1001301-77.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula
Del Mondo - - Anderson da Silva Trindade - Fls. 64/69: Ciente. Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura
- CSM n° 2545/2020, que impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre
elas a suspensão de audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência
de tentativa de conciliação designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Requisite-se a
devolução do mandado de fl. 61, independentemente de seu cumprimento. Por força do princípio da celeridade que norteia
os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua
realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo.
Cite-se o requerido dos termos da inicial, caso sua citação não tenha se efetivado, e intime-se também da presente decisão,
bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a normalização dos prazos suspensos. A
inércia acarretará a revelia. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1001365-87.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto Tellis
- - Ligia Maria Duarte Tellis - - Paulo Sérgio Tellis - - Adriana Arcaro Tellis - Considerando o Provimento do Conselho Superior
da Magistratura - CSM n° 2545/2020, que impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo
coronavírus, dentre elas a suspensão de audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada
a audiência de tentativa de conciliação designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Por
força do princípio da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa
de conciliação, ficando dispensada sua realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas
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