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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1749

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1749

poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Intime-se a requerida da presente decisão, bem como
para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a normalização dos prazos suspensos. A inércia acarretará
a revelia. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1002408-59.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Viegas Restaurante Ltda. Me - Recebo a petição de fl. 64 como Emenda à Inicial, para correção do valor da
causa para R$22.581,71, anotando-se. Pleiteia a autora, a título de antecipação da tutela, a imediata exclusão de seu nome
dos órgãos de proteção ao crédito, alegando inexistência de débito. O pedido comporta deferimento. Tratando-se de alegação
de inexistência de débito, o ônus da prova é da requerida que deve comprovar a existência da dívida, já que a autora não pode
fazer prova de fato negativo. Ademais, a tutela postulada é reversível, pois não causa prejuízo à ré, mas está gerando dano
irreparável ou de difícil reparação à autora que está impedida de contratar a crédito na praça, motivo pelo qual estão presentes
os requisitos do art. 300 do novo CPC. Uma vez que preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da
tutela para determinar a imediata exclusão provisória do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, em relação ao débito
discutido nos autos (fl. 21), até ulterior deliberação deste juízo, expedindo-se o necessário. Dispenso a realização da audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida dos termos da petição inicial e do teor desta decisão para, querendo, apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Diante da vulnerabilidade técnicapara produção de provas
por parte da empresa autora, defiro, excepcionalmente, a aplicação das normas consumeristas em seu favor, no que se refere
à inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP),
SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), BÁRBARA GONÇALVES (OAB 446473/SP)
Processo 1002558-40.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Raquel dos Reis
Lapa - A autora deverá carrear aos autos o contrato de locação mencionado na sua inicial às fls. 02/03, tendo em vista que o
referido documento não a acompanhou. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE EDEUZO PAULINO (OAB
88375/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP)
Processo 1002607-81.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia Aparecida Massari Motta
- Por ora, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, mencionado às fls. 02, no prazo de 05 dias. - ADV: VALDECI
AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP)
Processo 1002613-88.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lr Joias Eirelli - Inicialmente,
deverá a autora instruir o feito com a nota fiscal da transação que deu origem ao título objeto de cobrança, já que o acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, a teor do Enunciado 135 do FONAJE
(XXVII Encontro - Palma-TO). Caso a autora seja optante do Simples Nacional, deverá trazer para os autos documento recente
do referido órgão, a fim de comprovar sua qualificação tributária atualizada, a teor do Enunciado acima mencionado. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1002631-12.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elton
William dos Santos - Determino ao autor que traga aos autos os comprovantes de pagamento dos 03 boletos mencionados às
fls. 01. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 1002672-76.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fabiana Salvagnane Correia Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP)
Processo 1002674-46.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Humberto Borges Camargo
Filho Me - Sendo a presente uma “Ação Monitória” regida pelos artigos 700 e seguintes do CPC, tratando-se de demanda
de rito especial, que é incompatível com o rito dos juizados, plenamente aplicável à espécie o Enunciado nº 8, do Fórum
Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, “in verbis”: “As ações cíveis sujeitas
aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) valer-se
da justiça comum para a pretensão deduzida na inicial. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Indevidas custas e
honorários. - ADV: VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP)
Processo 1002677-98.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Humberto
Vagner Lacerda Coelho - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do
ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), PEDRO
IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1002684-90.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)
(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1002691-82.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)
(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1002697-89.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Penteado & Penteado
Escola de Idiomas Ltda - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1002702-14.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)
(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1002717-80.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Pedroso de Almeida - Deverá o autor regularizar sua representação processual, bem como juntar cópia dos
documentos pessoais e comprovante de residência. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 1002720-35.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Penteado&penteado Escola de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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