TJSP 01/04/2020 - Pág. 1748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1748
ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP)
Processo 1001690-62.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Larissa
Ohara e Silva Detz - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n° 2545/2020, que impôs diversas
medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a suspensão de audiências pelo
prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa de conciliação designada nos
autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas
dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua realização.
Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Intime-se a
requerida da presente decisão, bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a normalização
dos prazos suspensos. A inércia acarretará a revelia. - ADV: FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)
Processo 1001706-16.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Reginaldo Guidini - Getnet
Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - - Banco Santander (Brasil) S/A - Acerca da contestação e documentos
de fls. 148/301, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), ANDRE VAZ
PENNACCHI (OAB 422927/SP)
Processo 1001743-43.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
- Jurandyr Pereira da Silva - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n° 2545/2020, que
impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a suspensão de
audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa de conciliação
designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Por força do princípio da celeridade que norteia
os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua
realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo.
Intime-se a requerida da presente decisão, bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a
normalização dos prazos suspensos. A inércia acarretará a revelia. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 1001752-05.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tiago Campeao - TELEFONICA
BRASIL S/A - - TELEFONICA BRASIL S/A - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n°
2545/2020, que impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas
a suspensão de audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de
tentativa de conciliação designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Por força do princípio
da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação,
ficando dispensada sua realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por
escrito, a qualquer tempo. Intime-se a requerida da presente decisão, bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, após a normalização dos prazos suspensos. A inércia acarretará a revelia. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA
APOLINÁRIO (OAB 357117/SP)
Processo 1001764-19.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Flavio Roberto
Batistella - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n° 2545/2020, que impôs diversas medidas
visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a suspensão de audiências pelo prazo
inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa de conciliação designada nos
autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas
dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua realização.
Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Citem-se
as requeridas dos termos da inicial, caso sua citação não tenha se efetivado, e intimem-se também da presente decisão, bem
como para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a normalização dos prazos suspensos. A inércia
acarretará a revelia. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1001766-86.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcela Aparecida Finazzi
- Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n° 2545/2020, que impôs diversas medidas visando
a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a suspensão de audiências pelo prazo inicial de 30
dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa de conciliação designada nos autos. Anoto que o
CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Em razão da liminar concedida à fl. 22 e por força do princípio da celeridade que
norteia os sistemas dos Juizados Especiais, deixo de designar outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada
sua realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer
tempo. Sem prejuízo da citação e intimação do requerido da liminar concedida à fl. 22, intime-o também da presente decisão,
bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a normalização dos prazos suspensos. A
inércia acarretará a revelia. - ADV: WILSON PRADO (OAB 313168/SP)
Processo 1001890-69.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mariana Tellis Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM n° 2545/2020, que impôs diversas medidas visando
a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas a suspensão de audiências pelo prazo inicial de
30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de tentativa de conciliação designada nos autos. Anoto
que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Adite-se, COM URGÊNCIA, o Mandado já expedido. Deixo de designar
outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes,
poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Sem prejuízo da citação e intimação do requerido,
intime-o também da presente decisão, bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, após a
normalização dos prazos suspensos. A inércia acarretará a revelia. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1001890-69.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mariana Tellis Chamei estes autos conclusos, de ofício, para reconsiderar a determinação contida no terceiro parágrafo da decisão de fl. 40, e
em seu lugar determinar o que segue: “Requisite-se a devolução do mandado de citação expedido, independentemente de seu
cumprimento.” No mais, persiste a referida decisão, tal como lançada. Cumpram-se as determinações. - ADV: MARIANA TELLIS
(OAB 306086/SP)
Processo 1001962-56.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM
n° 2545/2020, que impôs diversas medidas visando a prevenção para redução do contágio pelo novo coronavírus, dentre elas
a suspensão de audiências pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 16 de março de 2020, fica prejudicada a audiência de
tentativa de conciliação designada nos autos. Anoto que o CEJUSC já foi comunicado e a pauta baixada. Deixo de designar
outra audiência de tentativa de conciliação, ficando dispensada sua realização. Eventuais propostas de acordo, se existentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º