TJSP 01/04/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1805
alega desconhecer. Embora insistentemente solicitado, não recebeu cópia do contrato, motivando o ajuizamento da medida
judicial visando obtê-la. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/17. Considerando que a ré, citada, acostou aos
autos os documentos exigidos pelo autor (fls. 45), aliada ao fato de que o autor não apontou mais qualquer pendência a ser
dirimida, entendo que não há mais razão para o prosseguimento do processo, por esgotado o objeto da lide. Quanto ao pedido
de condenação da ré nos ônus da sucumbência, o entendimento jurisprudencial, ao qual me filio, é no sentido de que, “em
ação cautelar de exibição de documentos a juntada, pelo réu, da documentação solicitada, somada à ausência de prova da
prévia requisição administrativa dos documentos pretendidos pelo autor, afasta a condenação da parte demandada ao ônus da
sucumbência”. (Apelação Cível nº 0137078-40.2011.8.13.0672 (10672110137078001), 18ª Câmara Cível do TJMG, Rel. João
Cancio. j. 13.11.2012, DJ 21.11.2012). Ante o exposto, julgo procedente o pedido. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 1007619-75.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Antônio Batista
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
de Direito Público - 1ª a 13ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ
CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1065967-39.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do Sr. Perito. 2)
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2020
Processo 0000293-76.2020.8.26.0322 (processo principal 1001813-93.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Deolinda Fassa Garcia - São Paulo Previdência - SPPREV e outro Aguarde-se as providências da Fazenda pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0000442-43.2018.8.26.0322 (processo principal 0011782-62.2010.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.G.S.M. e outro - F.M.P. - Aguarde-se, conforme requerido, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: FRANCISCO
CHAGAS (OAB 198758/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), ANGÉLICA
CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP)
Processo 0000990-97.2020.8.26.0322 (processo principal 1001930-79.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiana Nascimento da Silva - Sabesp - Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu procurador constituído, via imprensa oficial, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS GASPAROTTO (OAB 45305/SP), ANGELO APARECIDO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 0001714-38.2019.8.26.0322 (processo principal 1003388-39.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.R. - N.L.R. - Aguarde-se o transito em julgado ou a desistência do prazo
recursal. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FALCÃO DENIS (OAB 362380/SP)
Processo 0003933-24.2019.8.26.0322 (processo principal 1003932-56.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Ana Maria Martins Vieira - Procuradoria do Município de Lins Manifeste-se a Prefeitura de Lins acerca da petição de fls.94/95. Int. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP),
AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO
(OAB 293788/SP)
Processo 0003934-09.2019.8.26.0322 (processo principal 1003932-56.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Aparecido da Silva - Procuradoria do Município de Lins Manifeste-se o Município de Lins sobre a petição de fls.95/96. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP),
SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 0003936-76.2019.8.26.0322 (processo principal 1003932-56.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jose Moreira de Araujo - Procuradoria do Município de Lins
- Manifeste-se o Município de Lins sobre a petição de fls.95/96. Int. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP),
SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 0003943-68.2019.8.26.0322 (processo principal 1003932-56.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º