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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1837

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1837

nos moldes do requerido as flls. 431/434. Ressalto, contudo, que em razão do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020,
expedido pelo Exmo. Governador do Estado de São Paulo, que estabelece o regime de quarentena, consistente em restrição
de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavirus, a execução de eventual decisão
favorável ao autor somente deverá ter início após o reestabelecimento das atividaddes normais (...)” . Ante o exposto, defiro a
tutela de urgência, nos moldes requeridos às fls. 431/434, para determinar que a edilidade, no prazo de 45 dias, contados do
término do período de quarentena em razão da pandemia COVID-19, providencie a abertura da rua em largura suficientes para
trânsito de até dois veículos (via dupla de direção) e aplique cascalho ou outro material de qualidade superior em todo trecho,
incluindo-se o perímetro defronte à escola SESI, com a adequada manutenção até o julgamento do mérito. No mais, aguarde-se
a apresentação da contestação, pois já se efetivou a citação (fls. 435), observada a suspensão dos prazos processuais. Intimese. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP), DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP)

LOUVEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 0000207-03.2017.8.26.0681 (processo principal 1000980-65.2016.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Alimentos - Lucas Santos Souza - - E.S.P. - J.S.L. - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação de fls. 147/150 no prazo
legal. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB 147694/SP)
Processo 0000388-67.2018.8.26.0681 (processo principal 1000553-68.2016.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.M.S. - A.S.S. - Fls. 152/153: Considerando o lapso temporal, manifeste-se o peticionário
informando se a renúncia foi autorizada pela Defensoria Pública/OAB, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULA FABIANA
IRIE (OAB 250871/SP), EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP), ALESSANDRO EDUARDO FONSECA (OAB
377120/SP)
Processo 1000011-11.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.S. - Considerando a suspensão
das audiências e demais atos presenciais, nos termos dos Provimentos CSM 2545/2020 e 2549/2020, fica prejudicada a
realização da audiência designada. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do trabalho presencial, retornando os autos,
após, conclusos para designação de audiência ou novas deliberações. Int. - ADV: ELIETE ROCHA DE AZEVEDO (OAB 418208/
SP)
Processo 1000066-59.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.S.M. - Considerando a
suspensão das audiências e demais atos presenciais, nos termos dos Provimentos CSM 2545/2020 e 2549/2020, fica prejudicada
a realização da audiência designada. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do trabalho presencial, retornando os autos,
após, conclusos para designação de audiência ou novas deliberações. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000069-14.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.C.M. - Considerando a
suspensão das audiências e demais atos presenciais, nos termos dos Provimentos CSM 2545/2020 e 2549/2020, fica prejudicada
a realização da audiência designada. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do trabalho presencial, retornando os autos,
após, conclusos para designação de audiência ou novas deliberações. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000078-73.2020.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.G. - Considerando a suspensão das audiências
e demais atos presenciais, nos termos dos Provimentos CSM 2545/2020 e 2549/2020, fica prejudicada a realização da audiência
designada. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do trabalho presencial, retornando os autos, após, conclusos para
designação de audiência ou novas deliberações. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000084-80.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.A.P.B. - Considerando
a suspensão das audiências e demais atos presenciais, nos termos dos Provimentos CSM 2545/2020 e 2549/2020, fica
prejudicada a realização da audiência designada. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do trabalho presencial,
retornando os autos, após, conclusos para designação de audiência ou novas deliberações. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE
(OAB 250871/SP)
Processo 1000156-67.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.C. - Considerando a
suspensão das audiências e demais atos presenciais, nos termos dos Provimentos CSM 2545/2020 e 2549/2020, fica prejudicada
a realização da audiência designada. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do trabalho presencial, retornando os autos,
após, conclusos para designação de audiência ou novas deliberações. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000166-14.2020.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.P.S.
- - E.C.P.S. - V.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 31/32, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULA
FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP)
Processo 1000388-50.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.B.N. - A.J.S. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP),
FABIANO REGIS DA SILVA (OAB 347840/SP), REGINA FLEURY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 117591/
SP)
Processo 1000580-46.2019.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.R.M. - T.O.M. - Vistos. Trata-se
de ação de guarda alternada cumulada e oferta de alimentos ajuizada por S.R.M, contra T.O.M, representada por sua genitora
I.L.O.M, pretendendo à pedido de tutela de urgência, que seja fixada a guarda compartilhada alternada e os alimentos provisórios
no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional. Restou-se infrutífera
a audiência de conciliação (fls. 57). Devidamente citada, a requerida ofertou contestação (fls. 66/70), alegando que o valor
ofertado de 1 (um) salário mínimo não consegue manter, através de sua genitora, não apenas suas necessidades pessoais,
mas também, as referentes ao lar. Acerca da guarda alternada cumulada, alega que já foi objeto de acordo entre as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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