TJSP 01/04/2020 - Pág. 1897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1897
- Janaina Lopes Martins - Elita Maria da Conceição - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido e adjudico o imóvel descrito na inicial em favor dos autores ANDERSON MARTINS e JANAINA LOPES
MARTINS. Transitada em julgado, extraia-se carta de adjudicação para proceder ao registro, devendo os autores comprovar o
recolhimento do imposto de transmissão no Cartório Imobiliário competente. Considerando que a ré não ofereceu resistência ao
pedido deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. Eventuais custas finais pelos autores. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1014795-68.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Mário Miguel - Magetur Agência de Viagens e Turismo Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV do CPC. Sucumbente, CONDENO o embargante ao pagamento de custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos
termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado nos autos da execução.
P.R.I.C.. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), GABRIELA DE BRITO LOPES DA
SILVA (OAB 334546/SP)
Processo 1014798-23.2019.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Nelson de Oliveira - Maria Valeria Rosa de Melo
- Vistos. Fls. 58: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, devendo ao fim a parte autora se manifestar. Intime-se. - ADV:
DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1015300-59.2019.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Simuguiel Comercial Ltda Me - Ivete Sueko Araki Eireli
Me - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação MONITÓRIA proposta
por SIMUGUIEL COMERCIAL LTDA EPP contra IVETE SUEKO ARAKI EIRELI ME, com resolução de mérito (artigo 269, I, 1ª
parte, do Código de Processo Civil), e o faço para DECLARAR CONSTITUÍDO título judicial no valor de R$ 4.498,99 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), acrescidos da correção monetária e juros moratórios legais, a
partir do respectivo vencimento. Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios do Advogado da parte adversa que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §
2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1015463-39.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Francisca
Baptista - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - POSTO ISTO, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à autora ALINE FRANCISCA
BAPTISTA o valor de R$ 696,30 (seiscentos e noventa e seis reais e trinta centavos) acrescidos de correção monetária pela
Tabela Prática do E. TJSP a partir do desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente, condeno a ré ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono da autora em 20% do
valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/
SP), NETTO & FATINANCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10570/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/
SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1015614-10.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ramon Destro
Abdo - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no
SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo, observando-se, sobretudo,
o pedido de fl. 522. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do
processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa
dos autos. Após, venham conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), IAGO DO
COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1015954-46.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Esmeralda de Souza Ruiz Athiva Serralheria Estruturas Metálicas - POSTO ISTO e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação movida por ESMERALDA DA SOUZA RUIZ contra ATHIVA SERRALHERIA ESTRUTURAS METALICAS, para DECLARAR
rescindido o contrato firmado entre as partes, bem como condenar a ré a restituição do valor de R$ 4.500,00 à autora, sobre o
qual deverá incidir correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1%, a partir da citação. Sucumbente condeno
a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do Patrono da autora, cujo valor fixo em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, tendo em
vista que a autora é assistida por advogado indicado pelo convênio- DPE-OAB (fls. 10). P.I.C. - ADV: CARLOS FRANCISCO
SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1016609-18.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberta Alessandra
Gonçalves - Espólio de Gicelma dos Santos - Vistos. Fls.83: Indefiro, por ser providência que cabe a parte. Intime-se. - ADV:
MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 1016729-95.2018.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Tdk Construções e
Empreendimentos Ltda - José Eduardo Rossignoli - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das
partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o
Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes,
se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), LETÍCIA
SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2020
Processo 1009049-30.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Otaviano Francisco da Costa - - LEVI
FRANCISCO COSTA - - VERINA COSTA - - Jeremias Francisco Costa - - DAVID FRANCISCO COSTA - - José do Carmo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Companhia Paulista de Força e Luz S/A Cpfl - - Emdurb - Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Habitacional de Marília - Jeremias Costa - 2º Cartório de Registro de Imóveis - - 1º Cartório de Registro de Imóveis Flávio Barros de Amorim - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
ajuizada por OTAVIANO FRANCISO COSTA, LEVI FRANCISCO COSTA, VERINA COSTA, JEREMIAS FRANCISCO COSTA,
DAVID FRANCISCO COSTA e JOSÉ DO CARMO, em face de COMPANHIA DE FORÇA E LUZ, MUNICIPIO DE MARÍLIA e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º