TJSP 01/04/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
19
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1000315-84.2020.8.26.0236 - Interdição - Nomeação - M.N. - S.A.L. - - S.A.M.S.I.S. - - D.R.S.A.D. - - F.P.E.S.P. Vistos. A decisão de fls.78 concedeu aos requeridos o prazo de 48 horas para o cumprimento da tutela de urgência (internação
do interditando em clínica especializada), uma vez que se encontrava internado, temporariamente, na Santa Casa local (fls.73).
Houve o decurso do prazo em data de 11/03/2020, sem cumprimento (fls.100). Intimada, a autora trouxe aos autos orçamentos
de 03 clínicas especializadas, sem contar que informou que houve a desinternação do interditando (fls.105/110). O Ministério
Público manifestou-se favorável ao pedido (fls.115). DECIDO. Segundo os orçamentos apresentados, constata-se que o
de menor valor é da Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú (fls.107), onde consta a data de “vigência: 05/02/2020”.
Considerando que somente a instituição/clínica referida é que, diante da situação de pandemia que enfrentamos (COVID-19),
poderá informar se de fato há condições para abrigar/receber o paciente/interditando, e como será o tratamento, por ora oficiese com urgência a instituição referida para que informe, no prazo de 48 horas, como é realizado o pagamento tendo em conta
o orçamento apresentado às fls. 107 que tem “vigência: 05/02/2020”. Referido ofício deverá seguir instruído com copias das fls.
107. Após, tornem conclusos com urgência. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1000343-23.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - L.B. - - R.A.B.
- - B.M.C.M. - I.U. - Vistos. 1. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato
de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos
comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em
datas de 12 e 13 de Março de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, Determino o cumprimento da
decisão de fls.2207, pela instituição bancária requerida, contando-se o prazo a partir da publicação desta decisão. Destaco o
conteúdo do Comunicado CSM 13/03, o qual foi disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de
2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas
abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a
suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo
inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo
serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo
prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que
devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos
magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas
diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça,
sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;
- autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também
para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir
o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário
paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais
ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto
às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais,
tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor
número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos
Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional,
regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança
Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. 2. Excepcionalmente, COM URGÊNCIA, remeta-se a presente decisão
à publicação para fins de intimação, na forma do item “5” do Comunicado Conjunto nº 249/2020 (SISTEMA REMOTO DE
TRABALHO - PERÍODO DE 25/03/2020 A 30/04/2020 - DIAS ÚTEIS), publicado no DJE de 25/03/2020, pp. 01/04. 3. Intimem-se.
- ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO
CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 1000362-92.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia de Camargo
Benedito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício previdenciário
no prazo de trinta dias corridos,sob pena de desobediência pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve
como ofício requisitório, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/
SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento, juntamente com
cópia do oficio anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias. Int. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000362-92.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia de Camargo
Benedito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Pela imprensa, dê-se ciência à autora acerca do encaminhamento do
ofício por email (fls. 116). No mais, aguarde-se a comprovação de implantação do benefício por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000391-11.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Andreoli
Fernandes - Tim Celular S/A - - Mercadopago.com Representações Ltda - Vistos. 1. Considerando a situação pandêmica de
disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados
meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020, a fim de acatar o quanto determinado
pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS
AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência.
Destaco o conteúdo do Comunicado CSM 13/03, o qual foi disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia
13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu
tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a
saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas
designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária
do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem
apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30
dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho
para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do
Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas,
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