TJSP 01/04/2020 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1916
se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Fica o autor, desde já, advertido
de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do
bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se eventuais
avalistas. Comprovado o recolhimento da taxa (R$16,00 - guia FEDTJ - cód. 434-1), providencie a Serventia a inclusão de
restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003728-72.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luis Carlos Egydio de Aguiar - Daniel Caruso - Vistos. Diante dos documentos de fls. 25 e 27/29, concedo a gratuidade
judiciária ao embargante. Anote-se. Fica o embargante, desde logo, advertido que, se verificado que a declaração de pobreza e
os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará
sujeito à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C. Caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo
aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida,
além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos (§1º, do
artigo 914 e artigo 918, ambos do C.P.C.). Intime-se. - ADV: APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), MARTA SUELY
MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS DA SILVA (OAB 436912/SP)
Processo 1014836-35.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Galdino de
Oliveira - Editora Globo S.a. - Vistos. Fl. 190: A autora comprovou o recolhimento do valor de R$49,19 (fl. 181) e R$43,09 (fl.
192), totalizando o valor de R$92,28. Entretanto, conforme constou o despacho de fl. 187, a taxa judiciária não foi recolhida
nos termos do artigo 4º, I, da Lei 11.608/2003, eis que o valor mínimo das custas iniciais é R$138,05, assim, deve a autora
complementar a taxa judiciária (R$45,77). Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do
CPC). Complementada a taxa judiciária, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP)
Processo 1015183-05.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - M.A.R. - P.E.N.S. - - E.G.A.S. Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto
ao Sistema BACENJUD (R$ 14.090,64) em eventuais contas existentes em nome dos executados Paulo Emílio Neves (CPF/MF
nº 342.117.778-31) e Elisete Gabanella Aleixo da Silva (CPF/MF nº 308.067.748-00). Frutífera a diligência, proceda a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se
de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora
no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (fica o devedor, Sr Paulo Emilio Neves da Silva, intimado, na
pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio que recaiu sobre o valor de R$11.823,20 , bem como o prazo de 05 dias
para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: DANIELE CRISTINA BORDENAL (OAB 403355/
SP), CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Processo 0001779-30.2020.8.26.0344 (processo principal 1022028-87.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Igor Vicente de Azevedo e outro - Stemac S/A Grupos Geradores - Manifestem-se os exequentes sobre a petição
de páginas 8/12. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP),
DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 56888/RS), FÁBIO KORENBLUM
(OAB 92135/RS)
Processo 0007721-77.2019.8.26.0344 (processo principal 1002735-63.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleusa Rodrigues Barbosa - Maria Sueli Ferreira Nunes - Manifeste-se a autora, ante a certidão
do Oficial de Justiça à página 30. - ADV: JONATHAN NEMER (OAB 271758/SP), VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 376409/SP),
RABIH SAMI NEMER (OAB 197155/SP)
Processo 0010616-11.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Hélio da
Silva Veloso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito
de página 115 em favor do Perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de páginas 132/134, intimando-se o requerido
pelo Portal específico. Intimem-se. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
Processo 0012436-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1007662-14.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wevelin Maria Costa Santos - Maria Aparecida de Souza Costa - Vistos. Página 64: Nos termos do artigo 782, §3º,
do CPC, defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes (SCPC e SERASA), em relação à presente
execução, até posterior deliberação deste Juízo, expedindo-se o necessário. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em
bens livres da executada, no endereço indicado na página 64. Caso não encontre bens passíveis de penhora, deverá o oficial
de justiça proceder a relação dos bens existentes no local. Int. - ADV: ARTHUR MANOEL XAVIER DE MENDONCA (OAB 87313/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º