TJSP 01/04/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1927
Cumpra-se. - ADV: APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1012678-07.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.Z. - D.P.S.Z. - Vistos. Fls. 74: Requisito a
Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, nafolhade
pagamento da parte autora, acima qualificada, da quantia equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, abatidos tão
só os descontos obrigatórios, ou seja, INSS e Imposto de Renda, se recolhido na fonte, incidindo o percentual sobre o 13º
salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, inclusive férias, exceto o FGTS e
verbas rescisórias. Referida importância deverá ser paga à menor, acima qualificada, representada por sua genitora, mediante
depósito em conta corrente 000.000.213.641-6, Banco Caixa Econômica Federal, Agência nº 0320, ou outra que lhe venha a ser
diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do
CPC). Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o e comprovando sua
entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Serviráo presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP), CLAUDIA
COSTA PACHECO ESTEVES (OAB 387124/SP)
Processo 1014164-61.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.D.C. - - D.D.C. - J.D.S. - Vistos. Fls.
203/206: Atento ao teor da cota ministerial, que adoto como fundamentação para decidir, indefiro a reconversão do rito. No mais,
manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fls. 206, bem como da pesquisa RENAJUD de fls. 187/188, no prazo de 05
dias. Na inercia, determino a suspensão da presente ação pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º do
Código de Processo Civil, ficando suspensa a prescrição intercorrente nesse período, arquivando-se os autos. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: BRUNO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 273481/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP),
RODRIGO CESAR FAQUIM (OAB 182960/SP), MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), PAULO CESAR CARDOSO
DE MOURA (OAB 318095/SP)
Processo 1014800-90.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.L.M.
- - M.C.L.M. - W.L.S.M. - Vistos. Considerando a suspensão dos prazos processuais, aguarde-se o decurso do prazo para
pagamento conforme intimação de fl. 49. Int, - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), ANTONIO FERRO
NETO (OAB 98406/SP)
Processo 1014979-24.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.P. - Manifeste-se a parte autora
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 1014999-49.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G. - Vistos. Fls.
104/105: Anote-se o rol de testemunhas. De acordo com o Provimento CSM nº 2545/2020 considerando a situação mundial em
relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, no qual foi determinada a suspensão das audiências,
motivo pelo qual não foi realizada a audiência designada à fl. 89, determino que posteriormente tornem os autos conclusos para
designação de nova data. Fls. 110 e 113: Manifeste-se a autora, informando os endereços atuais dos requeridos. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 328613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 0001344-56.2020.8.26.0344 (processo principal 1011992-20.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - M.C.C.O. - M.A.S.O. - Vistos. Fls. 48/49: Defiro o levantamento do valor depositado às fls.
34/35 em favor da parte exequente. Expeça-se guia de levantamento, observando-se formulário de fls. 38. No mais, aguarde-se
pelo trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB
56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0001344-56.2020.8.26.0344 (processo principal 1011992-20.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - M.C.C.O. - M.A.S.O. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico,
conforme determinação judicial de fls. 50 e formulário de fls. 38, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando
apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas,
os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em
Cartório. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), FABIANA VENTURA
(OAB 255130/SP)
Processo 0012451-34.2019.8.26.0344 (processo principal 1007268-70.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - J.B.S. - H.P. - Fls. 112/119 e 120/124: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV: HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP)
Processo 1000714-80.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O. - Vistos. Fl. 99: Ciente. De acordo
com o Provimento CSM nº 2545/2020 considerando a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como
pandemia a COVID-19, no qual foi determinada a suspensão das audiências, restou prejudicada a audiência designada à fl. 75
Posteriormente tornem os autos conclusos para designação de nova data. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: GEOVANI CANDIDO
DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1000909-65.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.L. - - L.H.F.L. - R.S.L. - Vistos.
Fls. 144/149: Manifestem-se as partes sobre o estudo psicossocial realizado. Fls. 150/152: Para análise do pedido de gratuidade
processual, considerando que o requerido alegou estar desempregado, deverá o mesmo juntar aos autos cópia de sua CTPS,
no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se o prazo de contestação. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU
SUZUKI (OAB 259080/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1001329-70.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - R.B. - A.R.T. - Ante o teor da petição de fl. 50 e da
concordância do nobre representante do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a decisão de
fls. 33/34. Custas pela parte autora, que ficam com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade processual. Esta sentença
transita em julgado na data de sua publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, o que
ocorrer por último. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º