TJSP 01/04/2020 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1926
de pagamento. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB
258305/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP)
Processo 1002822-82.2020.8.26.0344 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.R.C.M. e outro - Vistos.
Fl. 14: Defiro. Intime-se, pessoalmente, os autores para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através
de seu patrono, a fim de providenciar a juntada dos documentos pessoais e certidão de nascimento da menor, sob pena de
indeferimento da inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002914-60.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.T. - - L.P.C.T. - Cuida-se de pedido de
divórcio, por requerimento conjunto de L.P.C.T. e A.A.T.. Considerando a concordância do Ministério Público de fl.18, homologo o
acordo de fls. 01/04 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que
ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de
Marília SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2006 2 00107 120 0031920
46, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas, em razão dos autores serem
beneficiários da gratuidade processual, que ora concedo. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença,
por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado, bem como servirá
de Ofício para ser lançado o Cumpra-se do Juiz Corregedor Permanente. Providencie o patrono das partes a impressão pela
Internet. - ADV: MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/SP)
Processo 1005709-44.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.B. - W.G.B. - Vistos. Fl. 651: Proceda a Dra.
Mariana de Oliveira Silva nos termos do artigo 112 do CPC, a comprovação, na forma prevista em lei, que comunicou a renúncia
ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, no prazo de cinco dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP),
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 1006342-55.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.L. - - A.S.L. - B.G.L.F. - Vistos. Fl. 303:
Ciente da atualização do débito. Fl. 313: Ciente. Fls. 314/320: Aprovo as datas designadas para a realização das praças ‘on line’
quais sejam: “O 1º Leilão terá início no dia 07/05/2020 às 15:00h e se encerrará dia 12/05/2020 às 15:00h, onde somente serão
aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguirse-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá inicio no dia 12/05/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 05/06/2020 às 15:00h, onde
serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.”. O leilão será de responsabilidade do
gestor Mega Leilões (www.megaleiloes.com.br). Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, por se tratar de leilão
eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, determina que a publicação da alienação seja
feita preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, bem como nos termos do § 3º, do artigo
887, do CPC. Comunique-se o gestor, pela imprensa oficial ou por meio eletrônico, com urgência. Ao Cartório para afixar uma
via do edital no átrio do Fórum. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono/pessoalmente, do teor desta decisão. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/
SP)
Processo 1006518-63.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.C.S. - R.L.S. - Fls. 47/48: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. No mais, expeça-se nova carta precatória para
intimação do executado no endereço informado na procuração de fls. 48. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 409812/SP)
Processo 1006804-75.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.P.L. - - O.P.L. - A.L. - Vistos. Fl. 875:
Anote-se. No mais, aguarde-se o determinado à fl. 872. - ADV: JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), WALDYR DIAS
PAYAO (OAB 82844/SP), CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA (OAB 37172/BA), GUILHERME BARBOSA MESQUITA
(OAB 30417/DF)
Processo 1009426-10.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.G.C.S. - S.E.S. - Vistos. Tratando-se de
erro material, retifico o dispositivo da sentença de fls. 235/237 para que o mesmo tenha a seguinte redação: Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, persiste a sentença
tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. Marilia, 23 de março de 2020. - ADV:
JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), JORGE ANTONIO SORIANO MOURA (OAB 295509/SP)
Processo 1009908-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.M.S. - A.P.M.M.S. - Vistos. Fl. 195:
Expeça-se certidão de honorários conforme arbitrado na sentença. Após retornem os autos ao arquivo. Int. e cumpra-se. - ADV:
CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP)
Processo 1009908-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.M.S. - A.P.M.M.S. - Para expedição de
Certidão de Honorários Advocatícios nos termos do Convênio DPE-SP/OAB-SP, providencie o(a)(s) patrono(a)(s) interessado(a)
(s) (DRA. TANIA TEIXEIRA GODÓI) a juntada do ofício de indicação de sua nomeação que contenha o número do REGISTRO
GERAL DE INDICAÇÃO (as folhas pesquisados nos autos não contém), dentro do prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), CLAUDIO
PADUA GODOI (OAB 303710/SP), TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP)
Processo 1010655-88.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Fátima Massucato
Modesto - - Carlos Alberto Massucatto - - José Carlos Massucatto - - Júlio Henrique da Silva - - Leonardo Vinicius da Silva - Roberto Carlos Polli Junior - Maria de Lourdes Massucatto de Souza, - Vistos. Fl. 171: Não obstante a manifestação do nobre
patrono, deverá a inventariante apresentar novo plano de partilha, nos termos da determinação de fl. 167. Int. - ADV: CAMILA
LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)
Processo 1010720-83.2019.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - M.I.N.Z.M.C. - A.N.Z. - Vistos. Ante o falecimento do
requerido (fl. 84), declaro, por sentença, extinta a presente ação para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do artigo
485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Ciência ao M.P. PRI. Cumprida as formalidades legais,
arquivem-se os autos anotando-se. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012554-63.2015.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.H.S.R. e outros - Vistos. Diante da concordância do MP de fl. 72, expeça-se novo mandado de prisão
conforme débito apresentado às fls. 66/67 e endereço atual do executado. Informe o exequente o número de sua conta bancária.
Após oficie-se ao empregador do executado (fl. 67) para desconto dos alimentos em folha de pagamento (fl. 07). Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º