Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1993

  1. Página inicial  > 
« 1993 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 1993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1993

que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos
autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual,
em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo
o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes
autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de
15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente
a 30% salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à
agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias
do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o
requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora, para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP),
ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1000824-70.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S. - A.M.A.A. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita em prol do(a) autor(a). Desde já, oficie-se para a OAB local solicitando a indicação de um profissional
como requerido à fl. 05, item g. Como bem ressaltado na cota do Representante Ministerial, inexiste nos autos, até este
momento, prova mínima do alegado na petição inicial. Por isso, indefiro por ora a pretensão deduzida na inicial. Considerando
as peculiaridades da causa e levando em conta que foi realizada uma audiência de conciliação em 09/03/2020, a qual resultou
infrutífera, conforme noticiado na exordial, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de
tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MARCOS
HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO (OAB 227344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2020
Processo 0000045-69.2019.8.26.0347 (processo principal 1001407-31.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Transportadora Transmaca Ltda - Vistos. O
pedido de fl. 124 será apreciado oportunamente. Primeiramente, esclareça a credora sobre o veículo indicado, placa CVP-4606,
visto que o mesmo não se encontra na listagem de fls. 56/58. Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), IBERE
RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0000148-42.2020.8.26.0347 (processo principal 1003688-18.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Ana Paula da Silva Abreu - Município de Matão - Vistos. “Ad cautelam”, antes de se decidir
a matéria inerente à incidência da multa, diga a executada sobre o petitório de fl. 26. Após, conclusos. - ADV: MAURICIO DA
SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), LEANDRO CÉSAR ERCOLE (OAB 354596/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP), ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB 282497/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0000468-29.2019.8.26.0347 (processo principal 1004082-59.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Isabela Mattos Lourenço - Me - Vander Pereira de Oliveira - Ana Paula Ramos de Oliveira - Vistos. Antes de
decidir sobre o pedido de fraude à execução deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 792, § 4º do CPC. Assim, à
vista do endereço do terceiro adquirente do veículo, Sra. Ana Paula Ramos de Oliveira, às fls. 80/82, expeça-se mandado de
intimação nos termos do artigo acima mencionado. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0000782-38.2020.8.26.0347 (processo principal 1003153-89.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Matão Portas e Material de Construção Ltda.- Me - Raquel Aparecida Moreira - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000783-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1005006-36.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo