TJSP 01/04/2020 - Pág. 1993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1993
que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos
autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual,
em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo
o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes
autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de
15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente
a 30% salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à
agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias
do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o
requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora, para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP),
ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1000824-70.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S. - A.M.A.A. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita em prol do(a) autor(a). Desde já, oficie-se para a OAB local solicitando a indicação de um profissional
como requerido à fl. 05, item g. Como bem ressaltado na cota do Representante Ministerial, inexiste nos autos, até este
momento, prova mínima do alegado na petição inicial. Por isso, indefiro por ora a pretensão deduzida na inicial. Considerando
as peculiaridades da causa e levando em conta que foi realizada uma audiência de conciliação em 09/03/2020, a qual resultou
infrutífera, conforme noticiado na exordial, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de
tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MARCOS
HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO (OAB 227344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2020
Processo 0000045-69.2019.8.26.0347 (processo principal 1001407-31.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Transportadora Transmaca Ltda - Vistos. O
pedido de fl. 124 será apreciado oportunamente. Primeiramente, esclareça a credora sobre o veículo indicado, placa CVP-4606,
visto que o mesmo não se encontra na listagem de fls. 56/58. Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), IBERE
RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0000148-42.2020.8.26.0347 (processo principal 1003688-18.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Ana Paula da Silva Abreu - Município de Matão - Vistos. “Ad cautelam”, antes de se decidir
a matéria inerente à incidência da multa, diga a executada sobre o petitório de fl. 26. Após, conclusos. - ADV: MAURICIO DA
SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), LEANDRO CÉSAR ERCOLE (OAB 354596/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP), ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB 282497/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0000468-29.2019.8.26.0347 (processo principal 1004082-59.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Isabela Mattos Lourenço - Me - Vander Pereira de Oliveira - Ana Paula Ramos de Oliveira - Vistos. Antes de
decidir sobre o pedido de fraude à execução deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 792, § 4º do CPC. Assim, à
vista do endereço do terceiro adquirente do veículo, Sra. Ana Paula Ramos de Oliveira, às fls. 80/82, expeça-se mandado de
intimação nos termos do artigo acima mencionado. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0000782-38.2020.8.26.0347 (processo principal 1003153-89.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Matão Portas e Material de Construção Ltda.- Me - Raquel Aparecida Moreira - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000783-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1005006-36.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º