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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1994

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1994

Compra e Venda - R.L.N.E. - D.N. - Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, expedindo-se
carta precatória. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP), GABRIEL
GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0000784-08.2020.8.26.0347 (processo principal 1001126-36.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Clito Alberto Bastia - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado na pessoa do advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO
FARIA (OAB 185304/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
Processo 0000820-50.2020.8.26.0347 (processo principal 1003888-25.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Fabrízio Gudin Tintas - Me - Luiz Carlos Ferreira - Vistos. Após o recolhimento da taxa postal dentro do prazo de 15
(quinze) dias, na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0002624-58.2017.8.26.0347 (processo principal 1001946-60.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Posse
- Prefeitura Municipal de Matão - J. L. Dias Implementos Agrícolas Ltda. Epp - Vistos. À vista da manifestação da exequente às
fls. 104/105 e documentos de fls. 106/108 remetam-se os autos ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB
275175/SP)
Processo 0002624-58.2017.8.26.0347 (processo principal 1001946-60.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Posse
- Prefeitura Municipal de Matão - J. L. Dias Implementos Agrícolas Ltda. Epp - À vista de tudo o que consta dos autos e de uma
tácita concordância da parte autora com a postulação do requerido no sentido de que a reintegração de posse se efetive num
prazo de 180 dias, e sem perder de vista o constante na bem lançada certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 114, forte também
nas recomendações das autoridades de saúde visando a adoção de providências que previnam a multiplicação dos casos de
contaminações pelo COVID-19, pandemia mundial declarada, DEFIRO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
do requerimento de fls. 99/101 (09/março/2020), para a efetivação da reintegração de posse tratada nos autos. Desde já fixo
multa à parte requerida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia para a hipótese de não desocupação voluntária do bem
no prazo referido, tudo sem prejuízo da efetivação da reintegração de posse, a requerimento da parte autora. Aguarde-se pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 09 de março de 2.020). Após, diga a requerente. - ADV: HERCULES PRAÇA
BARROSO (OAB 264355/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0003714-33.2019.8.26.0347 (processo principal 0006988-69.2000.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Lourdes Rossini Batista - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Diante do decurso de prazo para apresentação de impugnação (fl. 58), homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 01/02 Requisite-se o pagamento na forma pleiteada (fl.
02) intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11, da Resolução
405/2016 do CJF. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0004814-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1000387-63.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Advogados Associado - Cirlene Delinas Nogueira Diante da certidão de fls.10, manifeste-se a parte autora. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0004824-67.2019.8.26.0347 (processo principal 0005472-57.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Edivaldo de Paula Machado - Antonio Rogerio Trainoti - Vistos. Para fins de apreciação
da hipossuficiência alegada providencie o executado cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento de benefício
previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da gratuidade.
Sem prejuízo especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência e digam as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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