TJSP 01/04/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1996
audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas,
o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso
com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo
de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000615-04.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vagner Donizete Rodrigues
- Vistos. Fl. 05, item “a”- Defiro. Solicito a Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo, o
saldo atual do FGTS existente em favor do requerente, acima qualificado. Prazo: 15(quinze) dias. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1000672-27.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.C.M.E.E.C. - L.M.P.J. Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP)
Processo 1000723-33.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denis Gabriel Liberal - Viviane Cristina da Silva Liberal - - Maria do Carmo Pereira da Silva - - Samuel Tiego Rosa da Silva - - Fabiana Cristina Souza
Rosa - Vistos. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR MARIA DO CARMO PEREIRA
DA SILVA brasileira, viúva, doméstica, portadora do RG nº 21.605.036-4 e inscrita no CPF nº 099.048.098-44 residente e
domiciliada em Dobrada /SP, Rua São Francisco de Paula, nº 323, bairro Vila Morano no CEP 15.980-000, a representar o
espólio do “de cujus”, ANTONIO ROSA DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 10.824.011- SSP/SP e CPF nº 002.729.60837, residente e domiciliado em Dobrada/SP, na Rua Francisco de Paula, nº 323, Vila Morano falecido em 16/12/2017 junto aos
órgãos públicos competentes (Federal, Estadual e Municipal) e JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo, visando seja
nos respectivos registros providenciada a baixa e cancelamento da empresa denominada PEREIRA SANTIAGO LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 56.723.869/0001-19, representando assim o falecido em todos os atos que forem necessários na sua quota
parte societária que detinha na referida microempresa, podendo a requerente, inda, praticar todos os atos necessários para o
cumprimento do presente alvará.. No mais, JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta data não se fazendo necessário aguardar o prazo
recursal. A requerente ficará responsável por eventual prestação de contas entre os herdeiros. Estando presente a hipótese
prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo
dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: THAÍS MARAUS (OAB
431108/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1000731-10.2020.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - David Nunes - Ana Carolina Correia - Vistos.
Diante da petição do exequente informando que o débito foi quitado (fl. 21), julgo extinto o feito com fundamento no artigo
924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DAVID NUNES (OAB
226919/SP)
Processo 1000773-59.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dobrada Urbanizadora Spe
Ltda. - Israel Leandro Candido - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada
pela parte autora constante de fl. 48, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Dêse baixa na pauta de audiências. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 1000905-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José dos Reis de Assis - Arnaldo
Geraldes Morelli - Alfa Seguros e Previdência S/A - Vistos. Nos termos do que dispõe o Comunicado do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DOESP de 16 de março de 2020, suspendo a realização da audiência designada nestes
autos pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos para nova designação
ou nova deliberação. Fls. 356/366 - ciência às partes. Intimem-se e comuniquem-se com urgência. - ADV: LARISSA REINA
MAGATON (OAB 406009/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP), MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP)
Processo 1001050-17.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Donizete
de Paula - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 176/205 - ciência às partes. Manifestem-se em prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001138-50.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jayme Jose Timoteo Banco Agiplan S/A - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor, às contrarrazões, pelo prazo legal. Após cumpridas
as determinações do Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020 remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB
423637/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA SILVA (OAB 217747/SP), ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), DAYANE KAREN
ABUCHAIN (OAB 362110/SP)
Processo 1001403-57.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Luiz
Joaquim - - Roseli Cristina Joaquim - - Odete Dinois Joaquim - - Maria Aparecida Joaquim Martins - - Ademir Roberto Joaquim
- - José Roberto Joaquim - - Vilma Sueli Joaquim Gaspar - - Sebastião Antonio Joaquim - - João Paulo Alves dos Santos
- - Idalina Joaquim Pirollo - - Espolio de Carolina Noli Joaquim - - Luiz Carlos Joaquim - - Neide Joaquim Clementino - Giovana Helena Freitas Vieira - - Rafael Henrique Freitas Vieira - - Silvia Helena Vieira da Silva - Banco do Brasil SA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º