TJSP 01/04/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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a z. serventia, intimando-se as partes por carta, caso seja representadas pela assistência judiciária - PAJ/OAB e, se o caso
e sobretudo em relação àquelas audiências iminentes, ao contato telefônico (se possível) com os i. patronos, a fim de evitar
o comparecimento à audiência anteriormente designada e ora cancelada. 4. Ultimado o prazo de 30 dias haverá nova análise
acerca da possibilidade de redesignação da audiência, a depender da alteração do cenário fático que ensejou a presente medida.
5. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB
250893/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003872-33.2019.8.26.0236 (processo principal 1000739-68.2016.8.26.0236) - Impugnação de Crédito - Contratos
Bancários - RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Fls. 81: Ciência à requerida, da juntada aos
autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerente. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0003872-33.2019.8.26.0236 (processo principal 1000739-68.2016.8.26.0236) - Impugnação de Crédito - Contratos
Bancários - RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Nesta data prestei as informações
em Mandado de Segurança que seguem em separado. Encaminhem-se ao E. TJ/SP, por e-mail, comprovando-se. Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0003872-33.2019.8.26.0236 (processo principal 1000739-68.2016.8.26.0236) - Impugnação de Crédito - Contratos
Bancários - RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Fls. 133/138: Ciência às partes. - ADV:
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1000027-15.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARA
LUISA PREVIERO DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 349: O requerido deverá recolher 01 taxa de mandato referente a
um novo substabelecimento juntado aos autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA
LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000070-73.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Alvaro Dario Ferreira Junior - Providencie o requerente, recolhimento da taxa de
desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, no valor de R$ 33,46 , sob pena de retorno ao arquivo.
Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000078-84.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.T.S.E. - M.F.M. - Fls. 133/189:
Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre as petições e documentos juntados aos autos. - ADV: JOSE DALDETE SINDEAUX
DE LIMA (OAB 213425/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1000093-19.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0142088-72.2011.8.26.0100 - 19ª Vara Cível Foro Central Cível) - Antonio Abílio - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. 1. Considerando a situação pandêmica
de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados
meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020, a fim de acatar o quanto determinado
pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS
AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência.
Destaco o conteúdo do Comunicado CSM 13/03, o qual foi disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia
13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu
tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a
saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas
designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária
do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem
apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30
dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho
para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do
Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas,
pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias,
prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com
60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo
graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que
participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo
prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar
a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam
ser realizados com o menor número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal
do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido
(v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à
Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. 2. Por ora, este juízo reputou pela viabilidade
de cancelamento de todas as audiências designadas, tendo em vista que nenhum caso se revela urgente a ponto de justificar
a excepcional manutenção do ato processual. 2.1. Nos casos de urgência superveniente, a ser justificada nos autos pela
parte interessada, poderá ser designada e/ou reconsiderada a decisão de cancelamento da audiência, segundo o prudente
critério do juízo, sendo certo que, em tais casos, será permitida a entrada na sala de audiências apenas daqueles que devam
necessariamente participar do ato. 3. Em razão do exposto, CANCELO a audiência designada no presente feito, bem como
SUSPENDO o curso dos prazos processuais, deixando, ainda, de redesigná-la nos próximos 30 dias, salvo determinação em
contrário do E. CSM. 3.1. Diligencie a z. serventia, intimando-se as partes por carta, caso seja representadas pela assistência
judiciária - PAJ/OAB e, se o caso e sobretudo em relação àquelas audiências iminentes, ao contato telefônico (se possível) com
os i. patronos, a fim de evitar o comparecimento à audiência anteriormente designada e ora cancelada. 4. Ultimado o prazo de
30 dias haverá nova análise acerca da possibilidade de redesignação da audiência, a depender da alteração do cenário fático
que ensejou a presente medida. 5. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer. - ADV:
GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1000159-96.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Iracilda Aparecida
de Oliveira - ‘Banco do Brasil S/A - Fls. 34/105: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). Fls. 67/72: O requerido deverá recolher 03 taxas de mandato referente à uma
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