TJSP 01/04/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2003
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após tornem cl., inclusive, para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP),
FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), THAÍS MARAUS (OAB 431108/SP)
Processo 1003574-79.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Após cumpridas as determinações do Provimento CG 01/2020 e
Comunicado CG 136/2020 remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens
deste Juízo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES
(OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003701-85.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Cleyton
Diniz - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpridas as formalidades normativas, remetam-se os autos
à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int Int. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004214-19.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Janaina Aparecida
Pinha - - Janaina Aparecida Pinha Araraquara - Me - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 258/260- Trata-se de cumprimento
de sentença, o qual deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença e tramitará em apenso aos autos
principais. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP)
Processo 1005519-09.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Construtora Matão
Ltda- Epp - - Giampaulo Falcaro - - Márcia Duarte Falcaro - - José Antônio Crescêncio - - Amélia Gonçalves Crescêncio - Jorge
Hamilton dos Santos - - Jose Henrique dos Santos - - Eronilde de Oliveira Pinto Santos - - Lia Zilda dos Santos - Vistos. Tendo
em vista que a autora protocolou o cumprimento de sentença em apenso a estes autos, arquive-se este feito com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: DAIRA MARTINS DE FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP), ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS (OAB
366307/SP)
Processo 4000375-08.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Scudeler
- Banco Itau - Para expedição do MLE deverá a parte autora juntar procuração com poderes especificos para dar e receber
quitação. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), FÚLVIO GARITANO DE CASTRO SPESSOTTO (OAB 178014/SP),
MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0000874-16.2020.8.26.0347 (processo principal 0003614-59.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - A.R.C. - R.M.C. - Defiro à exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação de execução de alimentos
proposta pelo rito do cumprimento de sentença comum de pagar quantia certa (art. 528, § 8º, CPC). Destarte, nos termos do
art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta precatória, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito lançado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á,
sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o)
executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525,
da Lei Adjetiva. Na hipótese de pagamento parcial, fica desde já autorizado seu levantamento, devendo a multa e os honorários
previstos no “caput” do art. 523 do CPC incidirem sobre o valor remanescente. Nesse caso, é de responsabilidade da parte
credora apresentar demonstrativo do débito que entende devido. A teor do Comunicado CG nº 1.951/2017, a carta precatória
digital será distribuída, doravante, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, o que
deverá ser providenciado e comprovado pela exequente no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, intime-se a exequente para
manifestação. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Agência da Previdência Social para o desconto da pensão alimentícia. Ressalto
que devido ao período de trabalho remoto do judiciário, o ofício deverá ser disponibilizado à exequente para o encaminhamento
e posteriormente deverá ser comprovado nos autos. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: O ofício encontra-se à disposição para
encaminhamento e posterior comprovação nos autos). - ADV: MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP)
Processo 0002910-65.2019.8.26.0347 (processo principal 0001491-54.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - R.R.O. - - D.R.O. - - D.R.O. - R.R.O. - Ante o decurso do prazo sem prova do pagamento do débito remanescente,
manifeste-se a parte exequente. - ADV: RICHELY MAYARA TAVARES (OAB 286330/SP), LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB
132121/SP)
Processo 0004920-82.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1003326-89.2014.8.26.0347) (processo principal 100332689.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.G.S. - A.A.S. - Ciente do processado. Tendo
em vista a informação do exequente que o executado continua residindo endereço descrito na exordial, intime-se o executado,
nos termos da decisão de fl. 12. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1000211-50.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.P. - L.P.P. - Certidão de
honorários à disposição para impressão por intermédio do portal E-SAJ. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA
LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1000885-62.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.H.M. - M.S.R. - Certidão
de honorários à disposição para impressão por intermédio do portal E-SAJ. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/
SP)
Processo 1000887-95.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - B.C.R. - R.M.C. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença oriundo dos autos do processo nº 0003614Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º